Common use of JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópia, e serão recebidos pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, o pregoeiro poderá solicitar o documento original, para que se verifique a autenticidade do mesmo. 10.2 As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas. 10.3 O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s); 10.4 Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias; 10.5 Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 10.6 Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital; 10.7 Durante os trabalhos, o Pregoeiro poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares aos concorrentes; 10.8 O Pregoeiro poderá, no julgamento da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

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JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópia9.1. Encerrada a etapa de lances, e serão recebidos pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, o pregoeiro poderá solicitar o documento original, para que se verifique a autenticidade do mesmo. 10.2 As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas. 10.3 O Pregoeiro Pregoeira verificará o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s);. 10.4 9.2. Os documentos exigidosretirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados por todos os presentes, quando não contiverem facultando-se aos interessados o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias;exame dos mesmos. 10.5 9.3. Não será habilitada a empresa que deixar que: 9.3.1. Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 10.6 9.3.2. Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital. 9.4. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital;. 10.7 9.5. Durante os trabalhos, o Pregoeiro a Pregoeira poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares aos concorrentes;. 10.8 O Pregoeiro 9.6. A Pregoeira poderá, no julgamento da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

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JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópiaem original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessárioapresentado em originais, o pregoeiro poderá solicitar o documento originalos mesmos não serão devolvidos, para que se verifique a autenticidade fazendo parte do mesmopresente processo. 10.2 As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas. 10.3 O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da(sda (s) licitante(slicitante (s) vencedora(svencedora (s); 10.4 Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias; 10.5 Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 10.6 Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital; 10.7 Durante os trabalhos, o Pregoeiro poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares aos concorrentes; 10.8 O Pregoeiro poderá, no julgamento da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

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JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópia, e serão recebidos pelo Pregoeiro/Equipe 9.1. Encerrada a etapa de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessáriolances, o pregoeiro poderá solicitar o documento original, para que se verifique a autenticidade do mesmo. 10.2 As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas. 10.3 O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s);. 10.4 9.2. Os documentos exigidosretirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados por todos os presentes, quando não contiverem facultando-se aos interessados o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias;exame dos mesmos. 10.5 9.3. Não será habilitada a empresa que deixar que: 9.3.1. Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 10.6 9.3.2. Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital. 9.4. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital;. 10.7 9.5. Durante os trabalhos, o Pregoeiro poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares aos concorrentes;. 10.8 9.6. O Pregoeiro poderá, no julgamento da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

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Samples: Pregão Presencial