JULGAMENTO DA PROPOSTA. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
JULGAMENTO DA PROPOSTA. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada, Contratação De Serviços