Common use of Justificativa e Objetivos Clause in Contracts

Justificativa e Objetivos. As garantias previstas na lei de parcerias público-privadas constituem-se numa forma encontrada de assegurar ao parceiro privado o recebimento das contraprestações pecuniárias assumidas pela Administração Pública. Como os parceiros privados terão que empreender investimentos vultosos e de longo prazo, inclusive contraindo obrigações com terceiros, é imprescindível a existência desse tipo de mecanismo para que sejam viáveis os investimentos no programa de parcerias público-privadas. Por meio destes mecanismos, se buscou criar condições mais atrativas aos investimentos externos que tenham por finalidade projetos de Parceria Público-Privada, evitando que os financiadores deixem de receber os valores investidos. O art. 8º da lei 11.079/2004 elenca as formas de garantia admitidas nos contratos de PPPs. Tais garantias visam incentivar a feitura desta espécie de contrato. Ocorre que a dinâmica financeira do mercado de crédito bancário, bem como a gama de riscos que envolvem projetos modelados na forma de PPP tem exigido soluções cada vez mais criativas e inovadoras de mecanismos garantidores que sejam capazes de remediar eventuais inadimplementos do Poder Concedente. A estruturação de garantias públicas eficientes depende da compatibilização das possibilidades estatais com as expectativas dos players do mercado. Nesse contexto, exige-se capacidade técnica e criatividade dos profissionais envolvidos para superar os constantes desafios que lhes são impostos. Somente com a conjugação de esforços entre as entidades estatais e a iniciativa privada, que está cada vez mais presente, é que se torna viável a modelagem de PPPs adequadas para a tutela do interesse público. De acordo com Art. 8º da lei 11.079/2004 as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

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Justificativa e Objetivos. As garantias previstas na lei de parcerias público-privadas constituem-se numa forma encontrada de assegurar ao parceiro privado o recebimento das contraprestações pecuniárias assumidas pela Administração Pública. Como os parceiros privados terão que empreender investimentos vultosos e de longo prazo, inclusive contraindo obrigações com terceiros, é imprescindível a existência desse tipo de mecanismo para que sejam viáveis os investimentos no programa de parcerias público-privadas. Por meio destes mecanismos, se buscou criar condições mais atrativas aos investimentos externos que tenham por finalidade Os projetos de Parceria Público-Privada, evitando que Privada devem garantir obrigatoriamente vantagem operacional para o poder concedente e sociedade através da maior capacidade do contratado em prestar os financiadores deixem de receber os valores investidos. O art. 8º da lei 11.079/2004 elenca as formas de garantia admitidas nos contratos de PPPs. Tais garantias visam incentivar a feitura desta espécie de contrato. Ocorre que a dinâmica financeira do mercado de crédito bancário, bem como a gama de riscos que envolvem projetos modelados na forma de PPP tem exigido soluções cada vez mais criativas serviços e inovadoras de mecanismos garantidores que sejam capazes de remediar eventuais inadimplementos do Poder Concedenteempregar recursos. A estruturação Elaboração da Modelagem Operacional tem como objetivo definir os critérios e requisitos operacionais da prestação de garantias públicas eficientes depende serviços na PPP com uma descrição de todas as atividades operacionais e seus respectivos custos ou receitas justificadas. Através da compatibilização das possibilidades estatais modelagem operacional será possível estabelecer um cronograma de manutenção, investimentos, alocação de pessoal e equipamentos, entre outros. Além disto, deve ser estabelecido o Plano de Gestão do Projeto, ou seja, a estrutura societária da PPP. A modelagem operacional deve apresentar como o projeto será administrado; como serão prestados os serviços no projeto e como isto beneficiará a população, um plano de investimentos, de manutenção dos ativos, política de gestão de pessoal, detalhamento de custos, despesas e receitas em todas as fases e como será a relação com as expectativas dos players do mercadoo poder concedente em termos de contraprestação. Nesse contextoDeverá ser criado um plano de contas contábeis onde será possível consolidar todos os investimentos, exige-se capacidade técnica receitas, custos e criatividade dos profissionais envolvidos despesas para superar os constantes desafios que lhes são impostos. Somente com a conjugação de esforços entre as entidades estatais e a iniciativa privada, que está cada vez mais presente, é que se torna viável a modelagem possa visualizar gerencialmente o projeto e que também seja possível realizar uma abertura detalhada de PPPs adequadas para a tutela do interesse público. De acordo com Art. 8º da lei 11.079/2004 as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:cada item.

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Justificativa e Objetivos. As garantias previstas A Elaboração da Modelagem Financeira visa determinar o impacto financeiro da PPP sobre o Estado. Com isto devem ser definidos indicadores e critérios para auxiliar na lei estruturação de parcerias público-privadas constituem-um modelo financeiro eficiente da PPP. A modelagem financeira também irá determinar se numa forma encontrada o projeto vai de assegurar ao parceiro privado o recebimento das contraprestações pecuniárias assumidas pela Administração Pública. Como os parceiros privados terão que empreender investimentos vultosos acordo com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e de longo prazoResponsabilidade Fiscal do Estado, inclusive contraindo obrigações além de ao final desta determinar se o Estado possui higidez financeira para a realização de tal projeto. A elaboração da modelagem financeira irá demonstrar a viabilidade financeira da PPP e a capacidade do Estado conceder tal serviço. A modelagem financeira deve apresentar como resultado uma taxa mínima de atratividade para indicar a taxa de retorno do projeto, ou seja, TIR seca, sem considerar alavancagem1 e o valor presente líquido do projeto para efeito de comparação entre projetos concorrentes ou similares. Para efeito de calculo do valor presente líquido dos projetos e adoção de critério uniforme para comparação entre projetos, será arbitrado o uso da taxa SELIC2 somada a spread 3de risco como taxa de desconto do fluxo de caixa do projeto, segundo o disposto no item 5 da introdução deste termo de referência. Para isto será necessário fazer uma projeção de fluxo de caixa do projeto com terceiros, é imprescindível a existência desse tipo de mecanismo para que sejam viáveis os investimentos no programa de parcerias público-privadasmesmo, custos e despesas operacionais, receitas. Por meio destes mecanismos, se buscou criar condições mais atrativas aos investimentos externos É importante frisar que tenham por finalidade projetos de Parceria Público-Privada, evitando que devem ser considerados a depreciação e os financiadores deixem de receber os valores investidos. O art. 8º da lei 11.079/2004 elenca as formas de garantia admitidas nos contratos de PPPs. Tais garantias visam incentivar a feitura desta espécie de contrato. Ocorre que a dinâmica financeira do mercado de crédito bancário, bem como a gama de riscos que envolvem projetos modelados na forma de PPP tem exigido soluções cada vez mais criativas e inovadoras de mecanismos garantidores que sejam capazes de remediar eventuais inadimplementos do Poder Concedente. A estruturação de garantias públicas eficientes depende da compatibilização das possibilidades estatais com as expectativas dos players do mercado. Nesse contexto, exige-se capacidade técnica e criatividade dos profissionais envolvidos para superar os constantes desafios que lhes são impostos. Somente com a conjugação de esforços entre as entidades estatais e a iniciativa privada, que está cada vez mais presente, é que se torna viável a modelagem de PPPs adequadas para a tutela do interesse público. De acordo com Art. 8º da lei 11.079/2004 as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:.

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Justificativa e Objetivos. As garantias previstas na lei de parcerias público-privadas constituem-se numa forma encontrada de assegurar ao parceiro privado o recebimento das contraprestações pecuniárias assumidas pela Administração Pública. Como os parceiros privados terão que empreender investimentos vultosos e de longo prazo, inclusive contraindo obrigações com terceiros, é imprescindível a existência desse tipo de mecanismo para que sejam viáveis os investimentos no programa de parcerias público-privadas. Por meio destes mecanismos, se buscou criar condições mais atrativas aos investimentos externos que tenham por finalidade Os projetos de Parceria Público-Privada, evitando que Privada devem garantir obrigatoriamente vantagem operacional para o poder concedente e sociedade através da maior capacidade do contratado em prestar os financiadores deixem de receber os valores investidos. O art. 8º da lei 11.079/2004 elenca as formas de garantia admitidas nos contratos de PPPs. Tais garantias visam incentivar a feitura desta espécie de contrato. Ocorre que a dinâmica financeira do mercado de crédito bancário, bem como a gama de riscos que envolvem projetos modelados na forma de PPP tem exigido soluções cada vez mais criativas serviços e inovadoras de mecanismos garantidores que sejam capazes de remediar eventuais inadimplementos do Poder Concedenteempregar recursos. A estruturação Elaboração da Modelagem Operacional tem como objetivo definir os critérios e requisitos operacionais da prestação de garantias públicas eficientes depende serviços na PPP com uma descrição de todas as atividades operacionais e seus respectivos custos ou receitas justificadas. Através da compatibilização das possibilidades estatais modelagem operacional será possível estabelecer um cronograma de manutenção, investimentos, alocação de pessoal e equipamentos, entre outros. Além disto, deve ser estabelecido o Plano de Gestão do Projeto, ou seja, a estrutura societária da PPP.‌‌ A modelagem operacional deve apresentar como o projeto será administrado; como serão prestados os serviços no projeto e como isto beneficiará a população, um plano de investimentos, de manutenção dos ativos, política de gestão de pessoal, detalhamento de custos, despesas e receitas em todas as fases e como será a relação com as expectativas dos players do mercadoo poder concedente em termos de contraprestação. Nesse contextoDeverá ser criado um plano de contas contábeis onde será possível consolidar todos os investimentos, exige-se capacidade técnica receitas, custos e criatividade dos profissionais envolvidos despesas para superar os constantes desafios que lhes são impostos. Somente com a conjugação de esforços entre as entidades estatais e a iniciativa privada, que está cada vez mais presente, é que se torna viável a modelagem possa visualizar gerencialmente o projeto e que também seja possível realizar uma abertura detalhada de PPPs adequadas para a tutela do interesse público. De acordo com Art. 8º da lei 11.079/2004 as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:cada item.

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