DO FATURAMENTO E COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 9.1. O CLIENTE poderá contestar os valores constantes dos Documentos de Cobrança, observando-se, para tanto, o seguinte:
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 10.1 O SERVIÇO será faturado através de Conta de Prestação de Serviços (“CPS”) emitida pela CLARO e enviada para o endereço de cobrança informado pelo CLIENTE, com vencimento na data escolhida pelo CLIENTE dentre aquelas oferecidas pela CLARO.
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 10.1 O SERVIÇO será faturado através de Boleto de Cobrança Bancária (“BCB”) e Cartão Pré Pago emitida pela HP3 e enviada para o endereço DO CLIENTE ou eletrônico de cobrança (e-mail) informado pelo CLIENTE, com vencimento mensal sempre no mesmo dia da data escolhida pelo CLIENTE para efetuar o primeiro pagamento.
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 27.1 AOS ATIVOS: Deverá constar na fatura a quantidade de beneficiários titulares, dependentes e agregados, estando esta de acordo com os termos de parentesco exigidos pela CONTRATANTE, devendo o período de processamento da fatura ser o mesmo informado pela CONTRATANTE para pagamento da faturamensal.
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 2.3.1. Deverão ser emitidas mensalmente 2 (duas) notas fiscais para o serviço. Uma nota fiscal para o SEST e outra para o SENAT. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944 CNPJ: 73.471.989/0001-95 IE: 07.461.481/001-23 E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944 CNPJ: 73.471.963/0001-47 IE: 07.461.438/001-86 Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 2.3.1. Do Prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias após o recebimento de cada Pedido de Compra.
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT Impostos e frete: inclusos
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM TRANSPORTE – SENAT
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. VI.1 -As Notas Fiscais deverão ser emitidas até o limite do dia 25 de cada mês e serem entregues na SCHULER até no antepenúltimo dia útil de cada mês. As notas fiscais devem ser emitidas com absoluta clareza, com observância rigorosa das disposições l e g a i s e fiscais. Deverá constar no corpo das Notas Fiscais o(s) numero(s) de n o s s o (s) pedido(s) e respectivos números dos itens fornecidos. A SCHULER não receberá notas fiscais com mais de 150 itens, pois esta uma limitação do sistema SAP. Ressaltamos a necessidade também de considerarem que as notas fiscais de faturamento devem ser o “espelho” do Pedido de Compra, ou seja, cada item do pedido deve ter o item correspondente, inclusive em seus detalhes na nota fiscal.

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • FATURAMENTO 13.1. O faturamento será efetuado pela DISTRIBUIDORA, em periodicidade mensal, observando-se toda a legislação vigente aplicável.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.