Do Faturamento e Cobrança Cláusulas Exemplificativas

Do Faturamento e Cobrança. 9.1. O CLIENTE poderá contestar os valores constantes dos Documentos de Cobrança, observando-se, para tanto, o seguinte:
Do Faturamento e Cobrança. VI.1 -As Notas Fiscais deverão ser emitidas até o limite do dia 25 de cada mês e serem entregues na SCHULER até no antepenúltimo dia útil de cada mês. As notas fiscais devem ser emitidas com absoluta clareza, com observância rigorosa das disposições l e g a i s e fiscais. Deverá constar no corpo das Notas Fiscais o(s) numero(s) de n o s s o (s) pedido(s) e respectivos números dos itens fornecidos. A SCHULER não receberá notas fiscais com mais de 150 itens, pois esta uma limitação do sistema SAP. Ressaltamos a necessidade também de considerarem que as notas fiscais de faturamento devem ser o “espelho” do Pedido de Compra, ou seja, cada item do pedido deve ter o item correspondente, inclusive em seus detalhes na nota fiscal.
Do Faturamento e Cobrança. 10.1 O SERVIÇO será faturado através de Conta de Prestação de Serviços (“CPS”) emitida pela CLARO e enviada para o endereço de cobrança informado pelo CLIENTE, com vencimento na data escolhida pelo CLIENTE dentre aquelas oferecidas pela CLARO.
Do Faturamento e Cobrança. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM TRANSPORTE – SENAT
Do Faturamento e Cobrança. 2.3.1. Do Prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias após o recebimento de cada Pedido de Compra.
Do Faturamento e Cobrança. 2.3.1. Deverão ser emitidas mensalmente 2 (duas) notas fiscais para o serviço. Uma nota fiscal para o SEST e outra para o SENAT. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944 CNPJ: 73.471.989/0001-95 IE: 07.461.481/001-23 E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944 CNPJ: 73.471.963/0001-47 IE: 07.461.438/001-86 Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Do Faturamento e Cobrança. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT Impostos e frete: inclusos

Related to Do Faturamento e Cobrança

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: