JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.
Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.