TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Prestação de Serviço
1 – OBJETO |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação, com transmissão via rádio aberto, em pleno funcionamento, onde deverão estar inclusos o fornecimento dos equipamentos portáteis, rádios fixos nas ambulâncias, repetidoras, link de transmissão de dados, materiais pertinentes às instalações, implantação, treinamento técnico e serviço de assistência técnica para atendimento de toda a rede do SAMU – 192 (serviço de atendimento móvel de urgência) do Município de São Bernardo do Campo. |
2 – JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO |
Viabilizar a comunicação entre as equipes de atendimento intervencionista e central de regulação e da coordenação com as equipes. Necessitamos de um console de gravação para o registro das comunicações em ocorrências, para eventual consulta. Houve um aumento das necessidades técnicas após um estudo do sinal nas regiões do município. Temos problemas frequentes de comunicação e a causa está no envio insuficiente de sinal e na baixa captação nas bases descentralizadas pelos equipamentos portáteis (ambientes fechados). |
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS DO (S) SERVIÇO (S) |
40 Transceptores portáteis digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 02 Baterias de íon-lítio, capacidade de 1600 mAh; • 01 Antena heliflex fixa ao rádio; • 01 Clip de cinto; • 01 Carregador rápido de mesa 100/240Vac. 18 Transceptores móveis digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 01 Microfone de mão com tecla APF e cordão espirado; • 01 Cabo de alimentação com conector e porta fusível; • 01 Antena Whip 0dB com cabo coaxial e conector; |
• 01 Antena de GPS; • 01 Kit de ferragens para instalação; • 01 Suporte de fixação. 09 Transceptores fixos digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 01 Microfone de mão com tecla APF e cordão espirado; • 01 Cabo de alimentação com conector e porta fusível; • 01 Kit de ferragens para instalação; • 01 Fonte de alimentação - 127/220 Vac; • 01 Antena plano terra com 6Db de ganho com 30 metros de cabo coaxial e conectores; • 01 Suporte de fixação. 3 Estações repetidoras digitais Equipamentos/materiais para cada estação: • 01 Repetidora de alto tráfego digital, operando com dois canais para voz, com potência de saída de 40 Watts, sintetizada e programável por software; • 01 Antena colinear VHF - 4 elementos e com suporte; • 01 Duplexador de 4 cavidades; • 01 Kit de cabo coaxial Celflex 1/2"; • 01 Kit de conectores "N-macho" para cabo coaxial; • 01 Kit de aterramento; • 01 Centelhador coaxial; • 01 Rack padrão 19"x28 UR; |
7 – LOCAL DE ENTREGA / INSTALAÇÃO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Entrega na Base Central do SAMU de São Bernardo do Campo. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx. Instalação: Na base central, ambulâncias, centro integrado de regulação médico, bases descentralizadas. |
8- CONTATOS DA ÁREA TÉCNICA RESPONSÁVEL |
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
• 01 Bateria de 105 A/h para alimentação de emergência; • 01 QDCA. Os locais para instalação deverão ser definidos pela contratante. 1 Console com sistema de gravação de voz |
4 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA |
Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida. |
5 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA |
Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa que comprove a aptidão de desempenho do participante para fornecer o objeto compatível ou semelhante ao licitado em características e quantidades. |
Orientações para preenchimento
1 – OBJETO
Descrever de forma sucinta, precisa e clara o produto que deve ser adquirido e/ou o serviço a ser contratado.
2 – JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
Informar a finalidade e a relevância da aquisição/contratação, ou seja, devem ser expostas as razões pelas quais o produto e/ou o serviço deve ser adquirido/contratado.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO (S) PRODUTO (S) E/OU DO SERVIÇO(S)
Indicar todos os requisitos técnicos necessários, com suas descrições detalhadas, com precisão e clareza, incluindo todos os acessórios e características básicas que serão consideradas pela área técnica no momento da avaliação das propostas. Não devem ser incluídas características que direcionem a compra para uma marca específica, garantindo a viabilidade, a qualidade e a transparência do processo de aquisição.
Sendo necessária a aquisição direta de alguma marca específica, a área técnica deve justificar a escolha.
4 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECEDOR
Especificar, de modo detalhado, claro e preciso, o que a área solicitante exigirá do fornecedor (garantia, instalação, configuração, treinamento, entre outras).
5 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA
Elencar todos os documentos exigidos pela área técnica que farão parte do processo de avaliação das propostas e escolha da empresa.
6 – QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO
Informar o quantitativo do produto ou serviço, bem como o valor total estimado para a aquisição/contratação, anexando orçamento referência, para respaldar o processo de aquisição.
7 – LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Deve informar o local de entrega do produto, instalação ou prestação do serviço contratado.
8 – CONTATO DA ÁREA TÉCNICA
Deve informar o nome completo, o e-mail, o telefone e o setor do responsável pela solicitação.
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2023
Processo n° 014/2023
EMENTA: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação, com transmissão via rádio fixos nas ambulâncias, para o atendimento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), unidade integrante do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
LOCADORA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, representado por seu Diretor Administrativo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG/UF nº 18752813 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e seu Diretor Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portadora do RG nº 11.673.268 e do CPF/MG nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas LOCATÁRIA e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada LOCADORA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 014/2023, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratalção de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação, com transmissão via rádio fixos nas ambulâncias, para o atendimento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), unidade integrante do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo., unidades que compõe/integram o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da LOCADORA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
SAMU | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2.2. Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. A LOCADORA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.3. A LOCADORA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.4. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.8. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.8.1. A LOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
3.8.2. A LOCADORA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.9. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.10. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
3.11. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
3.12. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo II, bem como fiscalizando o seu uso.
3.13. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA.
3.17.1. Caberá a LOCADORA requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face LOCATÁRIA, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.18. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.20. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.21. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.22. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.23. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.24. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de rescisão contratual.
3.25. A LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.26. Fica vetado à LOCADORA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da LOCATÁRIA, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a LOCATÁRIA nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
4.1. A LOCATÁRIA gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência
4.2. A LOCATÁRIA exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A LOCATÁRIA efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados/produtos fornecidos, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à LOCADORA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a LOCADORA seja a única responsável pela prestação do serviço, a LOCATÁRIA reserva- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela LOCATÁRIA.
4.5. A LOCATÁRIA assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da LOCADORA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A LOCATÁRIA solicitará à LOCADORA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A LOCATÁRIA emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A LOCATÁRIA permitirá o livre acesso dos empregados da LOCADORA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A LOCATÁRIA exigirá, após ter advertido a LOCADORA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à LOCATÁRIA, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da LOCADORA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A LOCATÁRIA assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A LOCATÁRIA fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A LOCATÁRIA prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela LOCADORA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A LOCATÁRIA poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à LOCADORA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da LOCADORA, a LOCATÁRIA poderá rescindir
o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se ao CSSBC, no caso da LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela LOCADORA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A LOCADORA possui plena ciência que a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LOCADORA de indenizar a LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a LOCADORA notificada da referida decisão, podendo a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A LOCATÁRIA deverá pagar à LOCADORA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da LOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da LOCADORA, o prazo previsto na presente Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2022 com a PMSBC.
6.3. A LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
6.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela LOCATÁRIA, cabendo à LOCADORA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela LOCATÁRIA, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a LOCADORA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da LOCATÁRIA e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Transceptores portáteis digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 02 Baterias de íon-lítio, capacidade de 1600 mAh; • 01 Antena heliflex fixa ao rádio; • 01 Clip de cinto; • 01 Carregador rápido de mesa 100/240Vac. | 40 | |||
Transceptores móveis digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 01 Microfone de mão com tecla APF e cordão espirado; • 01 Cabo de alimentação com conector e porta fusível; • 01 Antena Whip 0dB com cabo coaxial e conector; • 01 Antena de GPS; • 01 Kit de ferragens para instalação; • 01 Suporte de fixação. | 18 | |||
Transceptores fixos digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 01 Microfone de mão com tecla APF e cordão espirado; • 01 Cabo de alimentação com conector e porta fusível; • 01 Kit de ferragens para instalação; • 01 Fonte de alimentação - 127/220 Vac; | 09 |
• 01 Antena plano terra com 6Db de ganho com 30 metros de cabo coaxial e conectores; • 01 Suporte de fixação. | ||||
Equipamentos/materiais para cada estação: • 01 Repetidora de alto tráfego digital, operando com dois canais para voz, com potência de saída de 40 Watts, sintetizada e programável por software; • 01 Antena colinear VHF - 4 elementos e com suporte; • 01 Duplexador de 4 cavidades; • 01 Kit de cabo coaxial Celflex 1/2"; • 01 Kit de conectores "N-macho" para cabo coaxial; • 01 Kit de aterramento; • 01 Centelhador coaxial; • 01 Rack padrão 19"x28 UR; • 01 Bateria de 105 A/h para alimentação de emergência; • 01 QDCA. | 03 | |||
Console com sistema de gravação de voz | 1 |
12.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a LOCATÁRIA, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A LOCADORA não poderá opor a LOCATÁRIA a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a LOCADORA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a LOCATÁRIA não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da LOCADORA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | |
Representante | Representante | |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
...
...
...
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | Descritivo | QUANTIDADE |
1 | Transceptores portáteis digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 02 Baterias de íon-lítio, capacidade de 1600 mAh; • 01 Antena heliflex fixa ao rádio; • 01 Clip de cinto; • 01 Carregador rápido de mesa 100/240Vac. | 40 |
2 | Transceptores móveis digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 01 Microfone de mão com tecla APF e cordão espirado; • 01 Cabo de alimentação com conector e porta fusível; • 01 Antena Whip 0dB com cabo coaxial e conector; • 01 Antena de GPS; • 01 Kit de ferragens para instalação; • 01 Suporte de fixação. | 18 |
3 | Transceptores fixos digitais, 16 canais programáveis Equipamentos/materiais por cada transceptor: • 01 Microfone de mão com tecla APF e cordão espirado; • 01 Cabo de alimentação com conector e porta fusível; • 01 Kit de ferragens para instalação; • 01 Fonte de alimentação - 127/220 Vac; • 01 Antena plano terra com 6Db de ganho com 30 metros de cabo coaxial e conectores; • 01 Suporte de fixação. | 09 |
4 | 4 Estações repetidoras digitais Equipamentos/materiais para cada estação: • 01 Repetidora de alto tráfego digital, operando com dois canais para voz, com potência de saída de 40 Watts, sintetizada e programável por software; • 01 Antena colinear VHF - 4 elementos e com suporte; • 01 Duplexador de 4 cavidades; • 01 Kit de cabo coaxial Celflex 1/2"; • 01 Kit de conectores "N-macho" para cabo coaxial; • 01 Kit de aterramento; • 01 Centelhador coaxial; • 01 Rack padrão 19"x28 UR; • 01 Bateria de 105 A/h para alimentação de emergência; • 01 QDCA. | 3 |
5 | Console com sistema de gravação de voz | 1 |
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa LOCADORA nas dependências do LOCATÁRIA sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da LOCATÁRIA.
2. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
2.1 A LOCADORA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da LOCATÁRIA, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A LOCADORA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da LOCATÁRIA e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A LOCADORA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a LOCADORA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da LOCATÁRIA.
2.4 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da LOCATÁRIA como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A LOCADORA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a LOCADORA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A LOCADORA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A LOCADORA deve informar imediatamente a LOCATÁRIA quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela LOCATÁRIA, sendo este semestralmente.
2.6 A LOCADORA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da LOCATÁRIA, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a LOCADORA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA. Em caso de atividade extraordinárias, a LOCADORA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A LOCADORA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da LOCATÁRIA.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da LOCATÁRIA, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela LOCADORA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A LOCADORA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A LOCADORA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A LOCADORA deve manter nas instalações cedidas pelo LOCATÁRIA, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A LOCATÁRIA reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A LOCATÁRIA deve deixar a disposição dos funcionários da LOCADORA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A LOCADORA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à LOCATÁRIA, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da LOCADORA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A LOCATÁRIA, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria LOCATÁRIA.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela LOCADORA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da LOCADORA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da LOCADORA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A LOCADORA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da LOCATÁRIA, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da LOCADORA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da LOCATÁRIA, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A LOCADORA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na LOCATÁRIA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A LOCADORA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da LOCADORA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a LOCADORA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a LOCADORA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A LOCADORA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A LOCADORA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A LOCADORA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da LOCATÁRIA, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.5. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a LOCADORA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A LOCADORA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a LOCADORA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A LOCATÁRIA reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A LOCADORA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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