Laudagem de exames Cláusulas Exemplificativas

Laudagem de exames. A Contratada deverá: I. Garantir a emissão de laudos que será realizada sempre à distância através do uso de plataforma segura de PACS/RIS e outras aplicáveis a efetiva prestação dos serviços, bem como seus resultados devem ser disponibilizados aos pacientes via internet. II. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). III. Disponibilizar ao HEF a plataforma de RIS/PACS que deverá integrar os laudos produzidos de forma automática com o Sistema MV do Hospital. As imagens deverão ser integradas através de um link de acesso on- line pelo médico do Hospital integrado com o prontuário eletrônico. IV. Disponibilizar infraestrutura tecnológica e tecnologias seguras de comunicação online, o fornecimento de infraestrutura e equipamentos com registro na ANVISA para o sistema de Tele radiologia (Sistema PACS), Tele-ECG (Eletrocardiógrafo), contemplando todos equipamentos e mão de obra técnica operacional necessária à efetiva prestação dos serviços necessários e adequados; V. Cumprir os prazos definidos no “Tempo de Respostas” do Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço); VI. Entregar ao usuário sempre que solicitado laudo e/ou imagens (por mídia eletrônica, CD, DVD, Internet e/ou filmes). Os laudos e imagens entregues fisicamente ao usuário deverão ser em envelope/pasta com timbre da contratante e do IMED. Item Descrição do exame Valor Unitário 1 Laudo de eletrocardiograma - ECG R$ - 2 Laudo de exame de Raio-X R$ - *Não serão cobrados valores de laudos de exames de Ecocardiograma, Ultrassonografia Convencional ou com Doppler, uma vez que este valor está incluso no valor do plantão do especialista. *Somente serão laudados os exames definidos pela Diretoria do HEF, ou provenientes de agendamento externo;
Laudagem de exames. A Contratada deverá: I. Garantir a emissão de laudos que será realizada sempre à distância através do uso de plataforma segura de PACS/RIS e outras aplicáveis a efetiva prestação dos serviços, bem como seus resultados devem ser disponibilizados aos pacientes via internet, com exceção dos exames de Ecocardiograma e UItrassonografia Convencional ou com Doppler, cujo valor de laudo nesse caso já está incluso no valor do plantão do especialista. II. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). III. Disponibilizar ao HEF a plataforma de RIS/PACS que deverá integrar os laudos produzidos de forma automática com o Sistema MV do Hospital. As imagens deverão ser integradas através de um link de acesso on- line pelo médico do Hospital integrado com o prontuário eletrônico. IV. Disponibilizar infraestrutura tecnológica e tecnologias seguras de comunicação online, o fornecimento de infraestrutura e equipamentos com registro na ANVISA para o sistema de Tele radiologia (Sistema PACS), Tele-ECG (Eletrocardiógrafo), contemplando todos equipamentos e mão de obra técnica operacional necessária à efetiva prestação dos serviços necessários e adequados; V. A Proposta deverá ser apresentada conforme tabela abaixo: Item Descrição do exame Valor Unitário 1 Laudo de eletrocardiograma - ECG R$ - 2 Laudo de exame de Raio-X R$ - 3 Exame de Tomografia Computadorizada com laudo (incluindo todos os custos da execução do exame) R$ - 4 Eletroencefalograma com laudo, exclusivo para Protocolo de Morte Encefálica (incluindo todos os custos da execução) R$ -
Laudagem de exames. Os exames especificados nesse documento e outros que eventualmente não estejam contemplados e que porventura venham a existir dentro da prestação de serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, a serem contratados, deverão ser apresentados de acordo com os Guidelines das Sociedades Nacionais e Internacionais de Especialidades Médicas afins à Radiologia, possuindo protocolos de aquisição e laudos, permitindo-se adequações, desde que não prejudiquem a interpretação dos estudos. Os exames de endoscopia, colonoscopia, serão laudados presencialmente pelo médico que acompanhar ou executar o procedimento. A emissão de laudos será realizada sempre à distância através do uso de plataforma segura de PACS e outras aplicáveis a efetiva prestação dos serviços.
Laudagem de exames. Os exames especificados nesse documento e outros que eventualmente não estejam contemplados e que porventura venham a existir dentro da prestação de serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, a serem contratados deverão ser apresentados de acordo com os Guidelines das Sociedades Nacionais e Internacionais de Especialidades Médicas afins à Radiologia possuindo protocolos de aquisição e laudos, permitindo-se adequações, desde que não prejudiquem a interpretação dos estudos. Os exames de ecografia e ultrassonografia convencional e com doppler serão laudados presencialmente pelo médico que executar o procedimento. Tabela 3 – Laudos 1 Laudo de eletrocardiograma 2 Laudo de exame de Raio-X 3 Laudo de exame de Ressonância Magnética (incluindo todos os custos da execução como equipamento e insumos) 4 Laudo de exame de Tomografia Computadorizada 5 Laudo de exame neurologico - eletroencefalografia (incluindo todos os custos da execução como equipamento e insumos) A emissão de laudos será realizada sempre à distância através do uso de plataforma segura de PACS/RIS e outras aplicáveis a efetiva prestação dos serviços.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.