DA LGPD Cláusulas Exemplificativas

DA LGPD. 7.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados; 7.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18; 7.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA; 7.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18; 7.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
DA LGPD. A(o) Contratada(o), na pessoa do seu representante legal, autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
DA LGPD. 20.1 A CONTRATADA autoriza a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
DA LGPD. Declaram as partes, por este instrumento, que cumprirão com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n° 12.965/14), Decreto 8.771/2016, Lei Geral de Proteção de Dados — Lei Federal n° 13.709/2018, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, reconhecendo que todos os dados pessoais devem ser tratados como Informações Confidenciais, para os fins do presente Contrato.
DA LGPD. 12.1. É vedado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme Lei nº 13.709/2018
DA LGPD. Em adequação ao item 155 do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD n° 679/2016,
DA LGPD. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e CONTRATADO observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução deste instrumento contratual.
DA LGPD. 25.1. Os itens a seguir dispõe-se a regular o tratamento dos dados pessoais pelas partes nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD), com a finalidade específica e limitada de realizar as atividades deste Contrato. Neste sentido, a Contratada atuará única e exclusivamente como 25.2. A CONTROLADORA é responsável pela legitimação de todos os dados pessoais dos titulares de dados que serão processados pela OPERADORA, inclusive aqueles cujo consentimento do titular seja necessário, respondendo pela exatidão destes dados, devendo, ainda, excluir dados pessoais sensíveis e informar a OPERADORA com relação às eventuais mudanças que possam vir a afetar os deveres do titular cujos dados estão sendo processados. 25.3. A OPERADORA não irá tratar quaisquer dados pessoais sem que estejam devidamente em consonância com o escopo deste Contrato, salvo se exigido em decorrência de obrigação legal, mantendo os adequados registros das operações de tratamento de dados pessoais que realizem. As solicitações de atendimento aos direitos do titular dos dados pessoais, informadas pela CONTROLADORA, somente serão realizadas caso não conflitem com fundamentos legais independentes ou normas profissionais da OPERADORA. 25.4. A OPERADORA confirma que adota medidas de segurança, técnicas e administrativas que visam proteger os dados pessoais de: a) acessos não autorizados, b) situações acidentais ou ilícitas, c) destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A OPERADORA compromete-se a notificar a CONTROLADORA, seguindo os requerimentos da LGPD, da ocorrência de alguma situação que resulte no acesso não autorizado ou tratamento inadequado dos dados pessoais. 25.5. Após o término do presente Contrato, a OPERADORA deverá, deletar ou destruir todos os dados pessoais tratados para cumprimento do presente Contrato, ressalvados aqueles que devam ser mantidos por determinação legal e/ou regulatória.
DA LGPD. A empresa participante do processo de seleção, por si e por seus colaboradores, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o SEBRAE/CE a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas inscritas no evento vinculadas à empresa/entidade candidata ao patrocínio, para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas. Os dados pessoais poderão ser utilizados pelo SEBRAE/CE para:
DA LGPD. As CONVENIANTES e a CONVENIADA se comprometem atuar em consonância com o disposto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em conformidade as disposições do ANEXO I- LGPD deste instrumento.