LAVATÓRIO PARA SALÃO DE BELEZA Cuba Cláusulas Exemplificativas

LAVATÓRIO PARA SALÃO DE BELEZA Cuba. Possui cuba reclinável, ampla e profunda que facilita as tarefas ao lavar cabelos longos e volumosos, fabricada em material que resiste a manchas e produtos químicos. Apresenta formato anatômico na região de acomodação do pescoço, garantindo conforto; Ducha: Conta com registro de ¼ de volta, mangueiras especiais e ducha; Assento: Contém assento e encosto anatômicos, estofados com espumas laminadas de alta qualidade que proporcionam muito conforto; Estrutura: Sua estrutura em polímero injetado é forte e impermeável, conferindo maior durabilidade ao produto; Medidas: Largura: 59 cm, Comprimento: 118 cm, Altura: 94 cm. De acordo com as normas vigentes e ter selo de garantia. A garantia deverá ser de no mínimo 12 meses contados a partir do recebimento definitivo ou a garantia do fornecedor, prevalecendo o maior. Unidade 1 1 885,55 885,55 LOTE 31 31.1 MAQUINA DE CALCULAR Com as seguintes especificações: com bobinas. Display de 14 digitos com duas cores (números negativos em vermelho) - Sistema de impressão bicolor. - Avançadas funções de cálculo, incluindo cálculo automatico de taxas, teclado ergonômico, alimentação elétrica bivolt, tipo Olivetti logos, garantia mínima de 12 (doze) meses. De acordo com as normas vigentes e ter selo de garantia. Unidade 1 65 750,00 48.750,00
LAVATÓRIO PARA SALÃO DE BELEZA Cuba. Possui cuba reclinável, ampla e profunda que facilita as tarefas ao lavar cabelos longos e volumosos, fabricada em material que resiste a manchas e produtos químicos. Apresenta formato anatômico na região de acomodação do pescoço, garantindo conforto; Ducha: Conta com registro de ¼ de volta, mangueiras especiais e ducha; Assento: Contém assento e encosto anatômicos, estofados com espumas laminadas de alta qualidade que proporcionam muito conforto; Estrutura: Sua estrutura em polímero injetado é forte e impermeável, conferindo maior durabilidade ao produto; Medidas: Largura: 59 cm, Comprimento: 118 cm, Altura: 94 cm. De acordo com as normas vigentes e ter selo de garantia. A garantia deverá ser de no mínimo 12 meses contados a partir do recebimento definitivo ou a garantia do fornecedor, prevalecendo o maior. Unidade 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 LOTE 31 31.1 MAQUINA DE CALCULAR Com as seguintes especificações: com bobinas. Display de 14 digitos com duas cores (números negativos em vermelho) - Sistema de impressão bicolor. - Avançadas funções de cálculo, incluindo cálculo automatico de taxas, teclado ergonômico, alimentação elétrica bivolt, tipo Olivetti logos. De acordo com as normas vigentes e ter selo de garantia. A garantia deverá ser de no mínimo 12 meses contados a partir do recebimento definitivo ou Unidade 10 6 0 0 0 3 0 5 30 1 10 0 0 0 0 65 a garantia do fornecedor, prevalecendo o maior. LOTE 32 32.1 APARELHO DE MICRO SYSTEM com entrada para USB, potência de no mínimo 5000W PMPO e 230w RMS; caixas acústicas acopladas; rádio FM estéreo; cartão de memória MMC/SD/MS, reproduz MP3, CD e CD-R/RW; controle remoto, 110/220V, garantia mínima de 6 meses; manual e certificado de garantia. De acordo com as normas vigentes e ter selo de garantia. Unidade 0 0 0 0 1 0 0 0 15 0 0 1 0 0 0 17 32.2 APARELHO DVD 720 linhas, digital, para decodificador, de áudio e vídeo, 110/220v, reprodução de cd, dvd e vcd, com controle remoto. De acordo com as normas vigentes e ter selo de garantia. A garantia deverá ser de no mínimo 6 meses contados a partir do recebimento definitivo ou a garantia do fornecedor, prevalecendo o maior. Unidade 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 32.3 MICROFONE: tipo de mão sem fio, alimentação bateria e lítio recarregáveis, resposta de frequência 20 hz a 20 khz, tipo receptor 2 antenas, características adicionais frequência vhf 220 a 270 mhz modulação dbx, alcance até 50 metros alimentação externa receptor 000/000 xxx, alimentação receptor 12 vdc, fre...

Related to LAVATÓRIO PARA SALÃO DE BELEZA Cuba

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.