Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. Caso a CEDENTE, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Termo, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome da CESSIONÁRIA, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as diretrizes previstas nas cláusulas 10.3 a 10.17 e na LGPD. 10.3.1 - A CESSIONÁRIA será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CESSIONÁRIA e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome da CESSIONÁRIA. A CESSIONÁRIA será considerada Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização devida a CESSIONÁRIA, ao Titular e/ou a terceiros.
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Samples: Chamamento Público, Termo De Cooperação Técnica, Chamamento Público
Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. Caso a CEDENTE, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do TermoAcordo, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as diretrizes previstas nas cláusulas 10.3 11.3 a 10.17 11.17 e na LGPD.
10.3.1 - A CESSIONÁRIA 11.3.1 O CESSIONÁRIO será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CESSIONÁRIA pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO. A CESSIONÁRIA O CESSIONÁRIO será considerada conside- rado Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização devida a CESSIONÁRIAao CESSIONÁRIO, ao Titular e/ou a terceiros.
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Samples: Cooperation Agreement
Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. Caso a CEDENTE, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos pro- dutos objeto do Termoacordo, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO, na qualidade qualida- de de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as diretrizes previstas nas cláusulas 10.3 a 10.17 e na LGPD.
10.3.1 - A CESSIONÁRIA 12.3.1 O CESSIONÁRIO será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CESSIONÁRIA pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO. A CESSIONÁRIA O CESSIONÁRIO será considerada considerado Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização devida a CESSIONÁRIAao CESSIONÁRIO, ao Titular e/ou a terceiros.
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Samples: Cooperation Agreement