Common use of Lei Orçamentária Anual (LOA) Clause in Contracts

Lei Orçamentária Anual (LOA). 11.1.3.1 Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente; 11.1.3.2 Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; 11.1.3.3 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; 11.1.3.4 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; 11.1.3.5 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por junção de entidades específicas; 11.1.3.6 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão; 11.1.3.7 Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.8 Permitir configurar os percentuais de limite constitucional, ou seja, saúde, educação e recurso próprio de forma que o sistema possa automaticamente fazer a distribuição dos valores arrecadados em suas devidas fontes de recursos; 11.1.3.9 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.10 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.11 Possibilitar a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação –Demonstrativo das Receitas; 11.1.3.12 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação – Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.13 Permitir a emissão automática do Demonstrativo de Previsão de Gastos com Pessoal; 11.1.3.14 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Receitas; 11.1.3.15 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.16 Integrar-se totalmente as rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 11.1.3.17 Permitir que o Orçamento possa ser enviado a entidades fora da rede do município de forma que a mesma possa fazer a sua execução de forma independente; 11.1.3.18 Permitir a inclusão de novas receitas não previstas no orçamento de forma que as mesmas possam ser processadas pela Tesouraria.

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Samples: Pregão Eletrônico

Lei Orçamentária Anual (LOA). 11.1.3.1 1.5.4.1 Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente; 11.1.3.2 1.5.4.2 Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; 11.1.3.3 1.5.4.3 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; 11.1.3.4 1.5.4.4 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; 11.1.3.5 1.5.4.5 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por junção de entidades específicas; 11.1.3.6 1.5.4.6 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão; 11.1.3.7 1.5.4.7 Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.8 1.5.4.8 Permitir configurar os percentuais de limite constitucional, ou seja, saúde, educação e recurso próprio de forma que o sistema possa automaticamente fazer a distribuição dos valores arrecadados em suas devidas fontes de recursos; 11.1.3.9 1.5.4.9 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.10 1.5.4.10 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.11 1.5.4.11 Possibilitar a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação –Demonstrativo das Receitas;Educação 11.1.3.12 1.5.4.12 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação – Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.13 1.5.4.13 Permitir a emissão automática do Demonstrativo de Previsão de Gastos com Pessoal; 11.1.3.14 1.5.4.14 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Receitas; 11.1.3.15 1.5.4.15 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.16 1.5.4.16 Integrar-se totalmente as rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 11.1.3.17 1.5.4.17 Permitir que o Orçamento possa ser enviado a entidades fora da rede do município de forma que a mesma possa fazer a sua execução de forma independente; 11.1.3.18 1.5.4.18 Permitir a inclusão de novas receitas não previstas no orçamento de forma que as mesmas possam ser processadas pela Tesouraria.

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Samples: Contract for Provision of Services

Lei Orçamentária Anual (LOA). 11.1.3.1 2.5.1 Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA. 2.5.2 Permitir cadastramento integridade das informações entre LDO e LOA. 2.5.3 Permitir cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação. 2.5.4 Possuir cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação em qualquer nível da ação que pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente. 2.5.5 Permitir cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do localizador de classificação das gastos, contas da despesa fontes de financiamento (receitas) da administração direta recurso e indireta do ente;valores. 11.1.3.2 Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; 11.1.3.3 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso 2.5.6 Possuir cadastro de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; 11.1.3.4 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; 11.1.3.5 Permitir que transferências financeiras entre todos os anexos possam ser emitidos órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida). 2.5.7 Possuir relatórios de forma consolidadacomparação da receita e despesa com opção de agrupamento por fonte de recurso. 2.5.8 Possuir planilha de identificação das despesas, por entidade ou por junção de entidades específicas;possibilitando a seleção por: Despesa, Órgão, Unidade e Programa. 11.1.3.6 Permitir a gerência 2.5.9 Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e a atualização transferências financeiras. 2.5.10 Emitir anexos, nos moldes da tabela de Classificação Econômica Lei 4.320/64: 2.5.10.1 Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa, Despesa segundo Categorias Econômicas. 2.5.10.2 Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica. 2.5.10.3 Anexo 2 – Natureza da tabela Despesa por Categorias Econômicas. 2.5.10.4 Anexo 5 – Funções e Subfunções de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela Governo. 2.5.10.5 Anexo 6 – Programa de Fontes Trabalho do Governo. 2.5.10.6 Anexo 7 – Programa de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 Trabalho do Ministério do Orçamento e Gestão; 11.1.3.7 Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 Governo (LRFConsolidação); 11.1.3.8 Permitir configurar os percentuais de limite constitucional, ou seja, saúde, educação e recurso próprio de forma que o sistema possa automaticamente fazer a distribuição dos valores arrecadados em suas devidas fontes de recursos; 11.1.3.9 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.10 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.11 Possibilitar a emissão automática do . 2.5.10.7 Anexo de Previsão de Gastos com a Educação –Demonstrativo das Receitas; 11.1.3.12 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação 8 – Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.13 Permitir a emissão automática do Demonstrativo de Previsão de Gastos com Pessoal; 11.1.3.14 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Receitas; 11.1.3.15 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.16 Integrar-se totalmente as rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 11.1.3.17 Permitir que o Orçamento possa ser enviado a entidades fora da rede do município de forma que a mesma possa fazer a sua execução de forma independente; 11.1.3.18 Permitir a inclusão de novas receitas não previstas no orçamento de forma que as mesmas possam ser processadas pela TesourariaDespesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo.

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Samples: Contratação De Licença De Uso De Aplicativos De Gestão Pública

Lei Orçamentária Anual (LOA). 11.1.3.1 Permitir cadastramento 4.6.1.3.1. Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento da Lei Com- plementar nº 101/2000 (receitas) da administração direta e indireta do enteresponsabilidade fiscal); 11.1.3.2 Gerar 4.6.1.3.2. Permitir o cadastro de Lei Orçamentária; 4.6.1.3.3. Permitir cadastrar o orçamento da receita, definido se se- rá fiscal, social ou de investimento, com parametrização rateio de fonte de recursos; 4.6.1.3.4. Permitir utilizar o orçamento da receita por fonte; 4.6.1.3.5. Permitir importar as fichas da receita cadastradas no PPA; 4.6.1.3.6. Permitir importar as fichas da receita cadastradas na LDO; 4.6.1.3.7. Permitir a transferência de receitas orçamentárias entre Unidades Gestoras; 4.6.1.3.8. Permitir transferir uma receita orçamentária para receita não prevista; 4.6.1.3.9. Permitir o cadastro de receita não prevista; 4.6.1.3.10. Permitir configurar, gerar e controlar as metas de arreca- dação das receitas; 4.6.1.3.11. Permitir o cadastro das atividades e funcionais programá- ticas; 4.6.1.3.12. Permitir que o cadastro da proposta orçamentária para o ano seguinte da despesa possa ser feito utilizando o orçamento do ano em execução controle por órgão e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta geradaunida- de orçamentária; 11.1.3.3 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária4.6.1.3.13. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; 11.1.3.4 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração adminis- tração direta, autárquica e fundacionalfundação, inclusive empresa estatal dependente; 11.1.3.5 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por junção de entidades específicas; 11.1.3.6 4.6.1.3.14. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica classifi- cação econômica da Receita receita e Despesadespesa, da tabela de componentes compo- nentes da Classificação Funcional Programática classificação funcional programática e da tabela de Fontes fontes de Recursos recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão; 11.1.3.7 4.6.1.3.15. Permitir incluir transferir o orçamento de uma unidade orçamen- tária para uma unidade gestora; 4.6.1.3.16. Permitir a transferência do PPA/orçamento da despesa entre unidades orçamentárias; 4.6.1.3.17. Permitir vinculação do orçamento da despesa ao PPA despesa; 4.6.1.3.18. Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação con- solidação da proposta orçamentária do municípioMunicípio, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.8 4.6.1.3.19. Permitir configurar os percentuais definir o nível de limite constitucionalaprovação da despesa se por categoria econômica, grupo, modalidade ou sejaelemento da des- pesa, 4.6.1.3.20. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentá- ria possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 4.6.1.3.21. Permitir definir se o orçamento da despesa será em nível de elemento ou subelemento ou elemento/subelemento; 4.6.1.3.22. Permitir definir o nível de impressão do orçamento da despesa, 4.6.1.3.23. Permitir configurar, saúdegerar e controlar o cronograma men- sal de desembolso; 4.6.1.3.24. Cadastrar e controlar as dotações constantes do orça- mento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, educação especiais e recurso próprio extraordinários; 4.6.1.3.25. Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como tam- bém consolidada; 4.6.1.3.26. Permitir a gerência e a atualização da tabela de forma que o sistema possa automaticamente fazer a distribuição dos valores arrecadados em suas devidas fontes classifi- cação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária, da tabela de vínculo e da tabe- la de fonte de recursos; 11.1.3.9 4.6.1.3.27. Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social; 4.6.1.3.28. O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências fi- nanceiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; 4.6.1.3.29. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotação; 4.6.1.3.30. Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos meses do ano; 4.6.1.3.31. Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Or- çamentárias, com ou sem arredondamento; 4.6.1.3.32. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada con- solidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.10 4.6.1.3.33. Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacionalfunda- ção, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei 4320/64 e nº 4320/64, pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);) e legis- lação municipal: 11.1.3.11 Possibilitar a emissão automática do Anexo a) Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Previsão de Gastos com a Educação –Demonstrativo das Receitas; 11.1.3.12 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação – Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.13 Permitir a emissão automática do Demonstrativo de Previsão de Gastos com Pessoal; 11.1.3.14 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Receitas; 11.1.3.15 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.16 Integrar-se totalmente as rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 11.1.3.17 Permitir que o Orçamento possa ser enviado a entidades fora da rede do município de forma que a mesma possa fazer a sua execução de forma independente; 11.1.3.18 Permitir a inclusão de novas receitas não previstas no orçamento de forma que as mesmas possam ser processadas pela Tesouraria.Governo

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Samples: Pregão Eletrônico