LIBERDADE SINDICAL. Todo e qualquer diretor, delegado, conselheiro fiscal, suplentes inclusive, poderá se ausentar do trabalho para participar de atividades convocadas pela entidade profissional, até 04 (quatro) vezes por ano, sendo obrigada, a solicitação, ser feita pela entidade sindical com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LIBERDADE SINDICAL. Todo e qualquer diretor, delegado, conselheiro fiscal, suplentes inclusive, poderá se ausentar do trabalho para participar de atividades convocadas pela entidade profissional, até 04 (quatro) vezes por ano, sendo obrigada, a solicitação, ser feita pela entidade sindical com antecedência mínima de 72 72h (setenta e duas) duas horas), esclarecendo os motivos e o período de afastamento para a atividade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LIBERDADE SINDICAL. Todo e qualquer diretor, delegado, conselheiro fiscal, suplentes inclusive, poderá se ausentar do trabalho para participar de atividades convocadas pela entidade profissional, até 04 (quatro) vezes por ano, sendo obrigada, a solicitação, ser feita pela entidade sindical com antecedência mínima de 72 72h (setenta e duas) duas horas).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho