Licenciamento Aberto Compartilhado Cláusulas Exemplificativas

Licenciamento Aberto Compartilhado tem o sentido indicado na cláusula 10.6 Licenciamento Aberto Permissivo – tem o sentido indicado na cláusula 10.5 Licenciamento Fechado – tem o sentido indicado na cláusula 10.3 Licenciamento Looplex Inside – tem o sentido indicado na cláusula 14.1
Licenciamento Aberto Compartilhado tem o sentido indicado na cláusula 10.6.
Licenciamento Aberto Compartilhado. Você pode optar por licenciar seu código fonte na modalidade aberta e compartilhada, com autorização para que qualquer terceiro que tenha aceito ou aderido a esse Contrato ou versão substancialmente semelhante dele, possa livremente copiar, modificar, derivar, incorporar o código em outro projeto, Template ou
Licenciamento Aberto Compartilhado. Você pode optar por licenciar seu código fonte na modalidade aberta e compartilhada, com autorização para que qualquer terceiro que tenha aceito ou aderido a esse Contrato ou versão substancialmente semelhante dele, possa livremente copiar, modificar, derivar, incorporar o código em outro projeto, Template ou Componente Lawtex. Porém, na modalidade aberta compartilhada, o sublicenciamento e distribuição deste código fonte deve ocorrer também nesta mesma modalidade de Licenciamento Aberto Compartilhado (“Licenciamento Aberto Compartilhado”). A ideia é que o uso desse material seja gratuito no Sistema (com exceção apenas da Assinatura de uso do Sistema paga para a Licenciadora, conforme o caso) e que quaisquer derivações sejam compartilhadas com a comunidade de Desenvolvedores. No caso de Licenciamento Aberto Permissivo, você deverá colocar no próprio arquivo Lawtex e indicar na documentação respectiva, o seguinte texto: “Copyright <ANO> <NOME DO AUTOR> ESSE ARQUIVO LAWTEX É ENTREGUE “COMO ESTÁ”, SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A GARANTIA DE COMERCIABILIDADE, COMPATIBILIDADE PARA QUALQUER PROPÓSITO ESPECÍFIO E NÃO INFRINGÊNCIA DE QUALQUER REGULAÇÃO. EM NENHUMA HIPÓTESE OS AUTORES OU OS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER AÇÃO, DANOS DIRETOS OU INDIRETOS OU POR OUTRO TIPO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL, LEGAL OU CONTRATUAL, QUE POSSA SURGIR EM CONEXÃO COM O ARQUIVO LAWTEX OU SEU USO OU AINDA QUALQUER OUTRO TIPO DE TRANSAÇÃO. A INTEGRALIDADE DO RISCO QUANTO À QUALIDADE E PERFORMANCE DO ARQUIVO LAWTEX É SUA. SE ESSE ARQUIVO LAWTEX TIVER QUALQUER DEFEITO OU ERRO, AO UTILIZA-LO VOCÊ ASSUMIRÁ OS CUSTOS RELACIONADOS À MANUTENÇÃO, REPARO OU CORREÇÃO.”
Licenciamento Aberto Compartilhado. Você pode optar por licenciar seu código fonte na modalidade aberta e compartilhada, com autorização para que qualquer terceiro que tenha aceito ou aderido a este Contrato ou versão substancialmente semelhante dele, possa livremente copiar, modificar, derivar, incorporar o código em outro projeto, Template ou Componente Lawtex. Porém, na modalidade aberta compartilhada, o sublicenciamento e distribuição deste código fonte deve ocorrer também nesta mesma modalidade de Licenciamento Aberto Compartilhado (“Licenciamento Aberto Compartilhado”). A ideia é que o uso desse material seja gratuito no Sistema (com exceção apenas da Assinatura de uso do Sistema paga para a Licenciadora, conforme o caso) e que quaisquer derivações sejam compartilhadas com a comunidade de Desenvolvedores. No caso de Licenciamento Aberto Permissivo, você deverá colocar no próprio arquivo Lawtex e indicar na documentação respectiva, o seguinte texto: “Copyright <ANO> <NOME DO AUTOR>

Related to Licenciamento Aberto Compartilhado

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;