Licença de firmware Cláusulas Exemplificativas

Licença de firmware. De acordo com estes Termos de Hardware, a SISW concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível (exceto se transferida com o Hardware ao qual o Firmware está incorporado) para usar o Firmware incorporado ao Hardware para a operação do Hardware. O Firmware só pode ser usado em associação com o Hardware ao qual está incorporado. Qualquer outro uso do Firmware constituirá uma violação material do Contrato. O Cliente está proibido de (a) descompilar, alterar ou modificar o Firmware ou derivar outros programas do Firmware e (b) modificar ou excluir direitos de propriedade, direitos autorais ou marcas no Firmware. Os termos de licença de Software e Serviços de Manutenção de Software estabelecidos no Contrato não se aplicarão ao Firmware.
Licença de firmware. De acordo com estes Termos de Hardware, a Siemens concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível (exceto se transferida com o Hardware ao qual o Firmware está incorporado) para usar o Firmware incorporado ao Hardware para a operação do Hardware. O Firmware só pode ser usado em associação com o Hardware ao qual está incorporado. Qualquer outro uso do Firmware constituirá uma violação material do Contrato. O Cliente está proibido de (a) descompilar, alterar ou modificar o Firmware ou derivar outros programas do Firmware e (b) modificar ou excluir direitos de propriedade, direitos autorais ou marcas no Firmware. Os termos de licença de Software e Serviços de Manutenção de Software estabelecidos no Contrato não se aplicarão ao Firmware.

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  • LICENÇAS O Software e cada um de seus componentes são de propriedade da Licenciadora ou de outros licenciadores e estão protegidos pelas leis de direitos autorais e outras leis aplicáveis. Sujeito à conformidade com os termos e condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você uma licença mundial, perpétua, não exclusiva e intransferível para reproduzir e usar cópias do Software na sua Organização (conforme definição abaixo) somente em relação a, e durante a vigência de, suas licenças adquiridas legalmente para o SUSE Linux Enterprise Server 12, SUSE Linux Enterprise Desktop 12 e produtos associados. Os produtos associados atualmente incluem, sem caráter exclusivo, os seguintes: WebYaST, SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, GEO Clustering para SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, SUSE Linux Enterprise Real Time Extension, SUSE Linux Enterprise Point of Sale, SUSE Linux Enterprise Server para aplicativos SAP.

  • Licença O Fornecedor concede a você uma licença não exclusiva para usar a Solução e a Documentação pelo período acordado indicado nas Condições Aplicáveis, inclusive pela extensão ou renovação do período acordado (a “Vigência da Assinatura”), contanto que você concorde com os termos e condições deste Contrato.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.