LICENÇA EM CASO DE ADOÇÃO. Fica assegurada a concessão de licença maternidade para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, nos termos da Lei N° 10.421, de 15 de abril de 2002 e alterações supervenientes.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA EM CASO DE ADOÇÃO. Fica assegurada a concessão de licença maternidade para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, nos termos da Lei N° 10.421, de 15 de abril de 2002 e alterações supervenientes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão proferida nos autos do Recurso Especial 778889.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Collective Bargaining Agreement, Collective Bargaining Agreement
LICENÇA EM CASO DE ADOÇÃO. Fica assegurada a concessão de licença maternidade para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, nos termos da Lei N° nº 10.421, de 15 de abril de 2002 e alterações supervenientes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA EM CASO DE ADOÇÃO. Fica assegurada a concessão de licença maternidade para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, nos termos da Lei Nn° 10.421, de 15 de abril de 2002 e alterações supervenientes.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho