Licença Intel Cláusulas Exemplificativas

Licença Intel. Sujeito e condicionado à sua total conformidade com esta Licença, os Termos e Condições do Intel Partner Alliance e as Diretrizes de Uso aplicáveis, a Intel, por meio deste instrumento, concede e Você aceita uma licença mundial, limitada, não exclusiva, intransferível, livre de royalties e revogável para: (A) utilizar e exibir o(s) Ativo(s) Licenciado(s) apenas no Produto Licenciado Qualificado e sua embalagem, materiais promocionais e de publicidade em conformidade com as Diretrizes de Uso relevantes; (B) se Você for um Parceiro Gold ou Titanium qualificado, utilizar e exibir o Logotipo do Programa relevante apenas em materiais promocionais e de publicidade para refletir Seu nível de parceria no Programa. Nenhuma licença é concedida para utilizar qualquer Logotipo do Programa em produtos, embalagens de produtos ou materiais de produtos; (C) Utilizar e exibir os Materiais Licenciados exclusivamente para anunciar e promover o QLP de acordo com instruções ou Diretrizes de Uso fornecidas pela Intel, e; (D) Utilizar e exibir o Logotipo da plataforma apenas em dispositivos e embalagens associadas que atenderam aos requisitos de marca de plataforma especificados e passaram por qualquer especificação ou validação exigida pela Intel. Nenhum outro direito, título ou licença é concedido a Você pela Intel sob esta Licença, e nenhuma licença é concedida para utilizar um Logotipo da plataforma em dispositivos ou embalagem associada, a menos que Você tenha atendido aos requisitos de marca da plataforma.

Related to Licença Intel

  • Licença O Fornecedor concede a você uma licença não exclusiva para usar a Solução e a Documentação pelo período acordado indicado nas Condições Aplicáveis, inclusive pela extensão ou renovação do período acordado (a “Vigência da Assinatura”), contanto que você concorde com os termos e condições deste Contrato.

  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • LICENÇAS O Software e cada um de seus componentes são de propriedade da Licenciadora ou de outros licenciadores e estão protegidos pelas leis de direitos autorais e outras leis aplicáveis. Sujeito à conformidade com os termos e condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você uma licença mundial, perpétua, não exclusiva e intransferível para reproduzir e usar cópias do Software na sua Organização (conforme definição abaixo) somente em relação a, e durante a vigência de, suas licenças adquiridas legalmente para o SUSE Linux Enterprise Server 12, SUSE Linux Enterprise Desktop 12 e produtos associados. Os produtos associados atualmente incluem, sem caráter exclusivo, os seguintes: WebYaST, SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, GEO Clustering para SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, SUSE Linux Enterprise Real Time Extension, SUSE Linux Enterprise Point of Sale, SUSE Linux Enterprise Server para aplicativos SAP.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DAS MEDIÇÕES A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento da ordem de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição: a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;

  • BIOS 22.2.3.1. A BIOS deve ser capaz de armazenar o número de série do equipamento além de disponibilizar campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como o número de patrimônio, por exemplo. 22.2.3.2. BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS; 22.2.3.3. Deve possuir solução integrada a BIOS UEFI para diagnóstico do hardware além de identificar falhas de pelo menos os seguintes itens: processador, memória, unidades de armazenamento, interface gráfica e slots PCIe. 22.2.3.3.1. A ferramenta deve possuir interface gráfica, sendo possível executar o diagnóstico de cada item individualmente, ou teste completo dos componentes em único comando (caso necessário detectar falhas em mais de um item). 22.2.3.3.2. Os códigos de erro gerados pelas falhas encontradas devem ser suficientes para indicar os problemas do equipamento na abertura do chamado técnico em garantia junto ao fabricante. Não serão aceitos softwares externos para esta aplicação. 22.2.3.4. Deve permitir atualização da BIOS em ambiente Windows x64. 22.2.3.5. As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento. 22.2.3.6. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido; 22.2.3.7. A BIOS deverá ser desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015 ou outra norma que se equipare a estas. 22.2.3.7.1. A solicitação desse padrão visa segurança. Ela impede atualizações ou alterações não permitidas na BIOS em razão de malware, vírus ou atualizações mal-intencionadas.

  • SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico. 26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: (a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e

  • LICENÇA ADOÇÃO A Companhia concederá licença adoção às empregadas e empregados que adotarem menores, na forma estabelecida na legislação específica para adoção.