Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
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Samples: sitemaq.pt, bte.gep.msess.gov.pt, www.fiequimetal.pt
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora O empregador pode conceder atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora patronal pode conceder ao trabalhador, a pedido pe- dido deste, licença sem retribuição.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt
Licença sem retribuição. 1- 1 - A entidade empregadora patronal pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
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Samples: www.acbraga.pt
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora pode conceder ao pedido do trabalhador, a pedido deste, licença as entidades empregadoras po- derão conceder licenças sem retribuição.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora pode conceder ao pedido do trabalhador, poderá a pedido deste, licença entidade empregado- ra conceder licenças sem retribuição.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença licenças sem retribuição.
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Samples: ahresp.com
Licença sem retribuição. 1- 1. A entidade empregadora Empresa pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
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Samples: Acordo De Empresa
Licença sem retribuição. 1- 1. A entidade empregadora empresa pode conceder atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho Apeca
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora pode conceder atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
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Samples: sitemaq.pt
Licença sem retribuição. 1- 1 - A entidade empregadora patronal pode conceder atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Licença sem retribuição. 1- 1 — A entidade empregadora pode conceder ao pedido escrito do trabalhador, a pedido deste, poderá o empregador conceder-lhe licença sem retribuição.
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Samples: www.boletimempresarial.pt
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora pode O empregador poderá conceder ao trabalhador, a pedido deste, trabalhador que o solicite licença sem retribuição, devendo o pedido ser acom- panhado da respectiva justificação.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt