Ligação de energia Cláusulas Exemplificativas

Ligação de energia. A CONTRATADA executará o padrão provisório de entrada de energia para execução da obra, preferencialmente instalado em poste, cuja solicitação, acompanhamento e ônus são de exclusiva responsabilidade da mesma. O FISCAL deverá orientar a CONTRATADA na execução do padrão provisório a fim de se evitar sua implantação no mesmo local previsto para instalação do padrão definitivo. O padrão de entrada corresponderá a um dos tipos definidos na ND-5.1 CEMIG, sendo o mais indicado o padrão instalado em poste. A FISCALIZAÇÃO formalizará à GEGIN-SD no início das obras/serviços o pedido de estudo de rede pela CEMIG para ligação do padrão definitivo de entrada de energia definido em projeto. O FISCAL deverá acompanhar em conjunto com a GEGIN-SD os prazos definidos pela CEMIG para elaboração do estudo de rede e de necessidade de extensão de rede, se houver, a fim de evitar atrasos na ligação do padrão definitivo. Com o término da instalação do padrão definitivo dentro do prazo estipulado pela CEMIG a CONTRATADA formalizará o pedido de ligação definitiva do padrão de entrada de energia, conforme formulário específico da CEMIG. Ao término da obra, a FISCALIZAÇÃO deverá acionar a GEGIN-SD para mudança de titularidade em nome do órgão ao qual se destina o empreendimento.

Related to Ligação de energia

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.