LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PERANTE RECLAMAÇÕES POR INFRACÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PERANTE RECLAMAÇÕES POR INFRACÇÃO. Para efeitos do presente Anexo LVM, a limitação da responsabilidade nos Termos Gerais acima referidos não deverá ser interpretada como limitando a obrigação de indemnização da Oracle ou o único recurso do Cliente no que se refere a quaisquer reclamações por infracção ou danos, responsabilidades, custos ou despesas ao abrigo da secção 3 do presente Anexo LVM.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PERANTE RECLAMAÇÕES POR INFRACÇÃO. Para efeitos do presente Anexo OSSS, a limitação da responsabilidade nos Termos Gerais acima referidos não deverá ser interpretada como limitando a obrigação de indemnização da Oracle ou o único recurso do Cliente no que se refere a quaisquer reclamações por infracção ou danos, responsabilidades, custos ou despesas ao abrigo da secção 3 do presente Anexo OSSS.

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  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.