Common use of LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA Clause in Contracts

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga (Rctr C), Seguro RCTR C

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 10. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradoraseguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Seguradosegurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradoraseguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradoraseguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

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Samples: Seguro, Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia, por veículoaeronave/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo – Carga (Rcta C)

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 10. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradoraseguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Seguradosegurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradoraseguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradoraseguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário