Limites de Construção e Decoração Cláusulas Exemplificativas

Limites de Construção e Decoração. É obrigatória a utilização de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros estandes. A altura padrão é de 2,86 m, a contar do piso do pavilhão. Não é permitida inserção de imagens com vinculação da marca da empresa expositora nesse fechamento. Móveis, plantas ornamentais, painéis e recursos audiovisuais serão considerados como complemento do estande, mas sua colocação não deverá ultrapassar os limites da área. Elementos decorativos que ultrapassem as alturas máximas permitidas somente poderão ser executados mediante autorização da Promotora. O material a ser usado na decoração dos estandes, bem como outros de qualquer natureza, deverão estar em conformidade com as normas legais do Corpo de Bombeiros do Estado onde será realizado o evento. A energia da montagem básica não está contemplada na contratação do estande. Caso a energia básica não tenha sido incluída junto com a área, a cobrança será gerada via Atendimento ao Expositor e o boleto ficará disponível na Área Restrita do Expositor - PEDIDOS REALIZADOS. Tomadas adicionais deverão ser solicitadas diretamente para a Montadora Oficial, informando a localização das mesmas e prevendo a carga necessária. A energia adicional necessária para tomadas e/ou equipamentos deve ser contratada na Área Restrita do Expositor, na aba SOLICITAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. Recomendamos que a demanda de energia elétrica seja avaliada por um técnico especializado para evitar erro no cálculo da quantidade requerida, observando a Tabela de Consumo de KVA que está disponível para consulta na aba ANEXOS. As tomadas do estande serão entregues em 110v. Para aparelhos de outra voltagem, o expositor deverá providenciar seu próprio transformador. Cada equipamento a ser utilizado necessita de 1 tomada, pois não é permitido o uso de benjamins. Não poderá ser ligada à rede elétrica carga superior à alocada ao estande. É de responsabilidade do expositor qualquer dano que tal instalação vier a causar. Serão feitas aferições da potência instalada para cada estande através de uma vistoria da equipe técnica da Promotora. Qualquer excesso de consumo que for comprovado durante a realização da feira será cobrado do expositor. O cálculo do consumo de elétrica do estante é realizado considerando a iluminação e equipamentos elétricos presentes no espaço, independente do tempo que ficam ligados.
Limites de Construção e Decoração. É obrigatória a utilização de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros estandes. É de responsabilidade da montadora providenciar o acabamento do fundo do estande, acima da altura padrão que é de 2,20m, a contar do piso do pavilhão. Não é permitido o uso de imagens (logomarcas e afins) nesse fechamento. A tabela abaixo determina as alturas máximas permitidas para quaisquer elementos componentes do estande e os recuos correspondentes obrigatórios em relação aos estandes vizinhos: Móveis, plantas ornamentais, painéis e recursos audiovisuais serão considerados como complemento do estande, mas sua colocação não deverá ultrapassar os limites da área do mesmo. Elementos decorativos que ultrapassem as alturas máximas permitidas somente poderão ser executados mediante autorização da Promotora. O material a ser usado na decoração dos estandes, bem como outros de qualquer natureza, deverão estar em conformidade com as normas legais do Corpo de Bombeiros do Estado onde será realizado o evento.

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  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV).

  • PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Atualmente o Município não possui Plano Anual de Contratações.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03