Local e Forma de Pagamento. 1. A FINANCIADA efetuará todos os pagamentos decorrentes deste Contrato em moeda nacional, no escritório da Finep na Cidade do Rio de Janeiro ou por meio da rede bancária na forma que a Finep lhe indicar através de aviso de cobrança.
2. Até a emissão expressa da quitação das obrigações contratuais pela Finep para a FINANCIADA, poderão ser exigidas retificações em aspectos financeiros e técnicos do PEI com, eventualmente, a devolução de recursos nos termos da Cláusula Décima, desde que não se configure hipótese de desvio de finalidade ou qualquer outro motivo ensejador de penalidade estabelecida no presente Contrato.
3. A previsão constante no item 1 se aplica ao(s) INTERVENIENTE(S) EXECUTOR(ES)/COEXECUTOR(ES)/ GARANTIDOR(ES)/ FIADOR(ES).
Local e Forma de Pagamento. Todos os pagamentos ao BNDES devem ser efetuados em moeda nacional, na rede bancária, conforme documentos de cobrança emitidos pelo BNDES.
Local e Forma de Pagamento. A FINANCIADA efetuará todos os pagamentos decorrentes deste Contrato em moeda nacional, no escritório da Finep na Cidade do Rio de Janeiro ou por meio da rede bancária na forma que a Finep lhe indicar através de aviso de cobrança.
Local e Forma de Pagamento os pagamentos das Debêntures e quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora em relação às Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, serão efetuados pela Emissora, por intermédio da B3, conforme as Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente ou registradas em nome do titular na B3 ou, ainda, por meio do Escriturador para os Debenturistas que não tiverem suas Debêntures custodiadas eletronicamente ou registradas em nome do titular na B3, ressalvadas as hipóteses de dação em pagamento previstas na Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. abaixo.
3.47.1 Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão aqueles que sejam Debenturistas ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data do pagamento.
Local e Forma de Pagamento. Os Créditos Imobiliários e, por consequência, as CCI, deverão ser pagos pelas Locatárias à Emissora, ou no caso da cessão da CCI, ao Titular das CCI, no local e sob a forma estabelecidos no Contrato de Cessão.
Local e Forma de Pagamento. A empresa é obrigada a proceder ao pagamento de qual- quer retribuição do trabalho, no local onde o trabalhador preste serviço, salvo se as partes acordarem outro local.
Local e Forma de Pagamento. Os Créditos Imobiliários e, por consequência, as CCI, serão pagos, pela Devedora, a partir da data de assinatura do Instrumento de Emissão de Notas Comerciais, diretamente à Securitizadora na qualidade de administradora do patrimônio separado na Conta do Patrimônio Separado (conforme definido e previsto no Instrumento de Emissão de Notas Comerciais).
Local e Forma de Pagamento. 4.6.1. Os pagamentos referentes às Debêntures serão efetuados pela Emissora na cidade de São Paulo, no respectivo vencimento, conforme datas previstas nesta Escritura, utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures registradas em nome do titular na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam registradas em nome do titular na B3.
4.6.2. Cada uma das Partes será responsável pelo pagamento dos tributos dos quais seja sujeito passivo nos termos da legislação tributária vigente (“Tributos”). Sem prejuízo do acima, todos os Tributos que venham a incidir, direta ou indiretamente, em decorrência da realização da Emissão e sobre os pagamentos feitos pela Companhia em virtude das Debêntures, serão suportados pela Emissora.
Local e Forma de Pagamento. Os pagamentos dos CRI serão efetuados pela Emissora por meio da B3. Caso, por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRI não estejam custodiados eletronicamente na B3, a Emissora deixará, na Conta Centralizadora, mediante aviso prévio ao respectivo Titular do CRI, o valor correspondente ao respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular do CRI, hipótese em que, a partir da data de disposição dos valores em questão, não haverá qualquer tipo de atualização ou remuneração sobre o valor colocado à disposição do Titular do CRI na Conta Centralizadora da Emissora.
6.11.1. Os pagamentos de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Titulares dos CRI realizados por meio da B3 serão operacionalizados por meio do Banco Liquidante.
6.11.2. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos titulares dos CRI nos termos desse Termo de Securitização, aqueles que sejam titulares ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento dos CRI.
Local e Forma de Pagamento. Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, deverão ser pagos pela Devedora, em favor do Titular da CCI, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures, na Conta do Patrimônio Separado.