Créditos Imobiliários definição

Créditos Imobiliários. Os Contratos de Venda e Compra estabelecem que os Devedores estão obrigados, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o pagamento do preço de aquisição dos respectivos Imóveis, na forma e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos e atualizado monetariamente pela variação acumulada do índice previsto nos respectivos Contratos de Venda e Compra, na periodicidade ali estabelecida, bem como de todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelos Devedores por força dos Contratos de Venda e Compra, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, quando aplicáveis, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos Contratos de Venda e Compra; “Crédito(s) Imobiliário(s) Pendente(s)”: Créditos Imobiliários com inadimplência superior a 90 (noventa) dias consecutivos e, que, cumulativamente, tenha no mínimo 3 (três) parcelas inadimplentes;
Créditos Imobiliários. São os créditos imobiliários representados pelas CCI, cedidos à Emissora mediante o Contrato de Cessão, originados nos Contratos Imobiliários descritos no Anexo I deste Termo, inclusive os respectivos acessórios, juros, atualização monetária, eventuais prêmios de seguros, e quaisquer outros acréscimos de remuneração de mora ou penalidades, e demais encargos contratuais de responsabilidade dos Devedores, incluindo, mas não limitando, à alienação fiduciária em garantia dos Imóveis.
Créditos Imobiliários. A totalidade dos aluguéis, conforme previsto nos respectivos Contratos Lastro, incluindo os respectivos acessórios, conforme aplicável, tais como, mas não se limitando a juros, multas, atualização monetária, pagamentos de seguros, penalidades, indenizações, direitos de regresso, encargos por atraso e demais encargos eventualmente existentes nos prazos das locações, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas, e instrumentos que os representam, “CRI em Circulação”, para fins de quórum, sendo seus titulares os “Titulares dos CRI em Circulação” Para efeito de cálculo de quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia de Titulares de CRI, significa todos os CRI subscritos, integralizados e não resgatados, excluídos os CRI que sejam de titularidade do Cedente, bem como os que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam de titularidade de seus respectivos controladores (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), direto ou indireto, ou de qualquer de suas respectivas controladas (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), diretas ou indiretas, ou coligadas, dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora e/ou do Cedente ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora e/ou do Cedente, bem como dos respectivos diretores, conselheiros, cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau das pessoas acima mencionadas, observada que a definição é adotada exclusivamente para fins de verificação do quórum de Assembleias de Titulares de CRI, conforme previsto neste Termo de Securitização; “CRI” Os certificados de recebíveis imobiliários da 176ª (centésima, septuagésima sexta) emissão, em 2 (duas) séries, emitidos pela Emissora com lastro nos Créditos Imobiliários, por meio da formalização deste Termo de Securitização, nos termos do artigo 20 e seguintes da Lei 14.430, os quais serão objeto de oferta pública, sob o rito de registro automático, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, nos termos do artigo 26, inciso VIII, item “a” da Resolução CVM 160;

Examples of Créditos Imobiliários in a sentence

  • As despesas do Patrimônio Separado serão arcadas pelos Créditos Imobiliários, representadas pelas CCI que remuneram aos CRI objeto desta Emissão, conforme o presente Termo de Securitização.

  • Os pagamentos dos Créditos Imobiliários ou outros necessários à viabilização da amortização e/ou juros remuneratórios dos Investidores, sob regime fiduciário em Patrimônio Separado, conforme descrito neste Termo de Securitização, não contam com nenhuma espécie de garantia nem coobrigação da Securitizadora.

  • Em garantia do pagamento dos Créditos Imobiliários pelos Devedores, foi estipulada, nos Contratos de Venda e Compra, a Alienação Fiduciária em garantia dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI.

  • Em razão da cessão de Créditos Imobiliários, a Emissora sub-rogou-se automaticamente, em caráter irrevogável e irretratável, em todos os direitos relativos às garantias dos Contratos de Venda e Compra, nos termos do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 10.931/2004, em especial a Alienação Fiduciária.

  • Os CRI da presente Xxxxxxx, cujo lastro se constitui pelos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, possuem as seguintes características descritas abaixo: Emissão: 1ª Emissão: 1ª Série: 313ª Série: 314ª Forma: os CRI serão emitidos de forma nominativa e escritural e sua titularidade será comprovada por extrato emitido pela B3 enquanto estiverem eletronicamente custodiados na B3.


More Definitions of Créditos Imobiliários

Créditos Imobiliários. Significam os créditos imobiliários decorrentes das Debêntures, que compreendem a obrigação de pagamento pela Devedora do valor nominal unitário das Debêntures, da remuneração das Debêntures, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora por força das Debêntures, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, e demais encargos contratuais e legais previstos nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures;
Créditos Imobiliários. Significa a totalidade dos créditos imobiliários oriundos de cada Contrato Imobiliário, o que inclui, nos termos dos Contratos Imobiliários todos os direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, acessórios, ações e obrigações decorrentes, bem como, a totalidade dos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, prêmios de seguro, penalidades, garantias e demais encargos contratuais e legais detidos pela Cedente em razão da celebração dos Contratos Imobiliários.
Créditos Imobiliários. Todos os direitos creditórios decorrentes das Debêntures e representados pela CCI, correspondentes à obrigação da Fiduciante de pagar o Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, se houver, bem como todos os pagamentos devidos ou a serem devidos pela Fiduciante no âmbito da emissão das Debêntures e/ou dos CRI, tais como todos os custos, comissões, despesas, multas, penalidades, indenizações, honorários, tributos e demais encargos comprovadamente incorridos pela Fiduciária, pelo Agente Fiduciário dos CRI e/ou pelos Titulares dos CRI, em decorrência de processos, procedimentos e/ou quaisquer outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas da Fiduciária, do Agente Fiduciário dos CRI e/ou dos Titulares dos CRI decorrentes dos Documentos da Securitização. “CRI” Os certificados de recebíveis imobiliários da 175ª Série da 4ª (quarta) emissão da Fiduciária.
Créditos Imobiliários. Os créditos imobiliários provenientes das Debêntures, incluindo todos os valores de principal, remuneração, encargos, multas, garantias, penalidades, indenizações e demais características previstas na Escritura de Emissão de Debêntures, representados pela CCI, aos quais estão vinculadas em caráter irrevogável e irretratável, por força do Regime Fiduciário, constituído nos termos deste Termo de Securitização; "CRI": Os Certificados de Recebíveis Imobiliários da 104ª Emissão, em Série Única, da Emissora, a serem emitidos com lastro na CCI, representativa dos Créditos Imobiliários, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.430 e do Anexo Normativo I da Resolução CVM 60;
Créditos Imobiliários. Significa 100% (cem por cento) (i) dos direitos creditórios, presentes e futuros, representados pelo Aluguel, atualizado monetariamente, a cada período anual, com base na variação acumulada do respectivo índice previsto no Contrato de Locação e descrito no Anexo I a este instrumento, bem como (ii) dos Encargos Adicionais.
Créditos Imobiliários. Os direitos de crédito decorrentes das Debêntures, com valor de principal de até R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais), na Data de Emissão das Debêntures, que deverão ser pagos pela Devedora, acrescidos da Remuneração das Debêntures, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Remuneração das Debêntures ou a data de pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, bem como todos e quaisquer outros encargos devidos por força da Escritura de Emissão de Debêntures em relação às Debêntures, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como, mas sem se limitar, juros remuneratórios, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos ou decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures, e representados pelas CCI;
Créditos Imobiliários. Significam a totalidade dos direitos de crédito decorrentes dos pagamentos mensais das Promessas de Aquisição, devidas à cada uma das Cedentes pelo Fundo, acrescidos de todos os acessórios, tais como atualização monetária, encargos moratórios, multas, indenizações e outras penalidades, inclusive dos seguros, garantias, despesas, custas, honorários, e demais encargos contratuais e legais decorrentes da aquisição, exclusivamente, da fração ideal dos Empreendimentos. Para todos os fins e efeitos de direito, os referidos acessórios que fazem parte dos Créditos Imobiliários incluem todos os encargos contratuais e legais decorrentes das Promessas de Aquisição, limitando-se ao Período Securitizado e à fração ideal dos Empreendimentos;