LOCAÇÃO DAS PLANTAS E PREPARO DAS COVAS E CANTEIROS Cláusulas Exemplificativas

LOCAÇÃO DAS PLANTAS E PREPARO DAS COVAS E CANTEIROS. A locação das covas e canteiros, para o plantio, deverá respeitar o máximo possível o apresentado no projeto, para que o resultado final seja o esperado. Observação: Em situações onde a locação seja dificultada pela presença de estruturas de instalações, ou outra situação adversa, visto que as compatibilizações de alguns projetos não foram feitas a tempo pelos técnicos responsáveis ,isto é, até a data da conclusão do projeto executivo de paisagismo. As equipes responsáveis pelo projeto e pela fiscalização deverão ser acionadas para solução de cada caso individualmente. Primeiro, determinar a locação dos elementos isolados com estaca ou piquete e posteriormente os canteiros com a utilização de corda ou mangueira flexível. As covas para árvores e palmeiras devem possuir dimensão de no mínimo 60x60x60 (cm), à terra retirada deverá preparar uma mistura com calcário, adubo orgânico e adubo mineral NPK 6-30-6, para enchimento das covas. Quantidades: Calcário – 400g Adubo orgânico – 10 litros Adubo mineral – 200g No caso do transplante das palmeiras adultas a operação deverá ser feita com uso de equipamentos adequados, como guindastes e/ou munks e operados por pessoal qualificado. Neste caso as covas devem ser preparadas com dimensões mínimas compatíveis com os torrões. A melhor época para esta operação se compreende entre os meses de junho a agosto, período de seca. É de extrema importância que se proteja os troncos de possíveis ferimentos com cintas de borracha aonde vão ser colocadas as correntes para o içamento. As covas para arbustos devem possuir dimensão mínima de 40x40x40 (cm), à terra retirada deverá preparar a mistura de adubação recomendada, para enchimento das covas. Quantidades: Calcário – 300g Adubo orgânico – 8 litros Adubo mineral – 150g Os canteiros deverão ter profundidade entre 15 cm e 20 cm e a adubação deverá seguir a mistura recomendada. Quantidades: Calcário – 300g/m² Adubo orgânico – camada de 5 cm/m² Adubo mineral – 150g/m²

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

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