REGAS E IRRIGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGAS E IRRIGAÇÃO. 21 4.6 ADUBAÇÃO 22
REGAS E IRRIGAÇÃO. A rega e/ou irrigação é a forma artificial de aplicação de água às plantas, de forma a suprir suas deficiências hídricas em épocas de regime pluvial escasso, em quantidade e uniformidade satisfatória, proporcionando um bom desempenho das plantas. A aplicação de água em plantas ou gramados pode ser feita através de regadores portáteis e/ou mangueiras com torneiras distribuídas pelo jardim. Entretanto, além de gastar muita água, este tipo de aplicação não apresenta uma boa uniformidade, podendo ter áreas bem molhadas e outras menos, provocando desigualdade de umidade no solo que afetará diretamente no desenvolvimento e crescimento das plantas no jardim, com surgimento de folhas amareladas e surgimento de pragas e insetos. Sendo assim, a melhor forma de aplicação de água, ou seja, irrigar o jardim será implantar um sistema eficiente de irrigação de jardins. Um projeto de um sistema de irrigação deverá levar em consideração as espécies plantadas, o porte e a locação das plantas, para que não haja bloqueio dos jatos e aspersores. Observação: As palmeiras transplantadas deverão receber irrigação diretamente na gema durante o período de adaptação e enraizamento. Este sistema (provisório) deverá ser feito em tubulação de PVC com aspersor e posto em funcionamento 2 vezes ao dia nos períodos de menor intensidade de sol e calor.
REGAS E IRRIGAÇÃO. A rega e/ou irrigação é a forma artificial de aplicação de água às plantas, de forma a suprir suas deficiências hídricas em épocas de regime pluvial escasso, em quantidade e uniformidade satisfatória, proporcionando um bom desempenho das plantas. A aplicação de água em plantas ou gramados pode ser feita também através de regadores portáteis e/ou mangueiras com torneiras distribuídas pelo jardim, em casos necessários. As palmeiras transplantadas deverão receber irrigação diretamente na gema com utilização de tubos PEAD, durante o período de adaptação e enraizamento. Este sistema (provisório) deverá ser feito em tubulação de PVC com aspersor e posto em funcionamento 2 vezes ao dia nos períodos de menor intensidade de sol e calor. As árvores e canteiros localizados no interior dos estacionamentos deverão ser regados manualmente, uma vez que o caminhão pipa não poderá adentrar os estacionamentos devido aos abrigos das cancelas. O provimento e remuneração pela água utilizada para a irrigação complementar deverá correr por conta da CONTRATADA. O sistema utilizado/implantado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - CA é um controle central, combinado a tecnologia da Rain Bird, especializada em sistemas de aspersão, que alia confiabilidade, flexibilidade, controle e custos reduzidos. O Controle Central permite monitorar e acionar equipamentos dentro de parâmetros programados, tendo como base os dados coletados em diversos equipamentos, como sensores de fluxo, vento, umidade, temperatura, chuva e estações meteorológicas, entre outros. O sistema avisa quando uma das condições está fora dos limites pré-determinados e pode operar com ou sem a intervenção humana. Outro importante parâmetro ligado à irrigação que pode ser monitorado pelo sistema é a evaporação. A quantidade de água perdida por meio da evaporação é de grande importância na determinação das necessidades hídricas para plantas. O Controle Central possui diversos módulos opcionais: Smart Weather permite o monitoramento da estação meteorológica e a programação lógica da aspersão em função de algum evento climático; Smart Sensor, que permite o monitoramento de sensores e a programação lógica da aspersão em função de alguma ocorrência ou evento. Os poços para reabastecimento das lagoas serão controlados de acordo com a programação do sistema. Oxigenadores das lagoas serão usados como válvulas de alívio.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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