LUCRO Percentual Cláusulas Exemplificativas

LUCRO Percentual. Lucro TOTAL BDI AC = Administração central DF = Despesas financeiras S+R+G = Seguro,Garantia e risco L = Lucro
LUCRO Percentual. Lucro 6,64% TOTAL TOTAL 6,64% Os valores deverão ser informados em BDI 20,97% TIPO: Construção Limites admitidos LEGENDA min. máx. AC = Administração central 4,01% 3,80% 4,67% DF = Despesas financeiras 1,02% 1,02% 1,21% S+G = Seguro +Garantia 0,32% 0,32% 0,40% R = Risco 0,50% 0,50% 0,97% L = Lucro 6,64% 6,64% 8,69% I = Tributos 6,65% BDI = Valor calculado 20,97% 19,60% 24,23%
LUCRO Percentual. Lucro 0,00% TOTAL TOTAL 0,00% Os valores deverão ser informados em percentual e estar arredondados para 2 casas decimais BDI 0,00% TIPO: Limites admitidos segundo acórdão 2622/13 item 9.1 LEGENDA min. máx. AC = Administração central 0,00% DF = Despesas financeiras 0,00% S+G = Seguro +Garantia 0,00% R = Risco 0,00% L = Lucro 0,00% I = Tributos 0,00%

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  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • RISCOS EXCLUÍDOS 2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO São condições de execução deste Contrato:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: