CONCORRÊNCIA N° 005/2014 – COSEL/OBRAS
DADOS DO EDITAL Camaçari, 05 de maio de 2014.
CONCORRÊNCIA N° 005/2014 – COSEL/OBRAS
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0343/2014
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 10/06/2014 – 09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa para execução de reforma para adequação de layout no prédio sede da Prefeitura Municipal, localizado no centro administrativo, no Município de Camaçari.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
EXECUÇÃO: As obras deverão ser iniciadas no prazo estabelecido na Ordem de Serviço e executados conforme Anexo I deste edital.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 3017 ; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; Fonte: 0100.000
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
VII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I - Projeto Básico e planilhas;
Anexo II - Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico;
Anexo VIII - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos dos Índices Contábeis. Anexo IX - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos do BDI.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal N.º 5628/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei complementar n.º 123/2006;
1.3 Lei Municipal n° 803/2007.
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo menor preço.
2.2 Regime de empreitada por preço unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
f) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax, via postal ou similar, devendo a entrega dos envelopes ocorrer apenas na data, horário e local indicados no campo II – Dados do Edital, através de representante credenciado nos termos do item 6 (Credenciamento) deste Edital.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6.1 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas.
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
d) O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo IV – Dados do Edital;
7.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta:
a) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
b) Planilha de Orçamento deverá ser apresentada impressa e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital. Para proporcionar segurança dos dados informados pelas licitantes, ratificamos que a planilha seja apresentada em CD- R.
b.1) A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra.
b.2) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, considerando o tipo de obra como construção de edifício. Observando o BDI de acordo com os valores mínimos e máximos estabelecidos no referido Acordão).
b.3) Cronograma Físico-Financeiro detalhado, em parcelas mensais, contendo valores simples e acumulados, totalizados horizontal e verticalmente, por etapas de serviços.
b.4) Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante presente à reunião de abertura do Envelope n.º 02, desde que apresente documento com poderes para tanto.
7.7 As licitantes deverão, quando solicitado pela Comissão de Licitação, apresentar a Composição de seus preços unitários, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
8.1Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.2Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
8.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
8.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 8.2.1 e 8.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem- se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
8.2.4 Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 Arquiteto e 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas (modelo de indicação anexo VII deste edital), numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
b.4) Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação.
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.2.4) A exigibilidade de apresentação de atestado (s) acompanhado (s) de CAT´s, não se aplica aos Técnico(s) de Segurança.
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
8.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certtidão de Regularidade Profissional – CRP.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.4) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta)
AT
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2.6 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital).
8.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
8.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
8.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento.
10. PROCEDIMENTO
10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
10.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
10.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
10.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes
10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários.
10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão
10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
10.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Habilitação.
10.3.1 Abertura do(s) Envelope(s) n.º 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.3.2 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.3.3 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no item 11.4 deste edital.
10.3.4 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
10.3.4.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação.
10.3.4.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
11.2.2 Havendo constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a Comissão procederá à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção.
11.2.3 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
a) Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
b) Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
c) Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.2.3.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) Com preços unitários e totais constantes na planilha orçamentária superiores aos máximos admitidos para a presente licitação, já inclusos o BDI.
b) Com aplicação de coeficiente linear sobre os valores da planilha fornecida pela Administração.
c) Havendo divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação a planilha do Município.
d) Que não atender a diligência constante no subitem 11.2.2 deste Edital.
e) Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
f) Preços manifestadamente inexeqüíveis.
g) Que não apresentarem o CD contendo planilha orçamentária, conforme exigido neste Edital.
h) Não aplicação da fórmula para composição do BDI, bem como o somatório linear dos índices que compõe a fórmula.
11.3 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
11.5 Critério de Julgamento da Habilitação
11.5.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.5.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
12.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.4.2No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.10 Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses.
13.10.1 Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido do INCC – Indice Nacional da Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura de Camaçari (SEINFRA), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
14.3.1 Competirá à SEINFRA - Unidade Executora Local (SEINFRA) a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
14.3.2 Competirá a SEINFRA - Unidade Executora Local proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEINFRA que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
14.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
14.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
14.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
14.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
14.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
14.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
14.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
15.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pelo Município, em até 20 (vinte) dias após medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste edital.
16. OBRIGAÇÕES
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas nos Art. 81 a 85 da Lei Federal n.º 8.666/93, será aplicado a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima do Anexo IV
– Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.3 Além das sanções previstas em contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
20.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
20.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial l Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
20.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
20.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 05 de maio de 2014.
_ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COSEL/OBRAS
CONCORRÊNCIA N.°000/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PROJETO BÁSICO
CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
a) Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução de reforma para adequação de layout no prédio sede da Prefeitura Municipal, localizado no centro administrativo, no Município de Camaçari.
2. EXECUÇÃO
a) A Contratada deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação;
b) A Contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da ordem de serviço inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/BA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/BA, quitada, em nome da empresa e do seu responsável técnico pelo Contrato nele indicado.
c) A ativação ou desativação do contrato dar-se-á mediante a emissão, pelo Secretário da Infraestrutura, do instrumento de ordem de serviço que estabelecerá expressamente a relação serviços autorizados e prazos para execução;
d) As ordens de serviço parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato, instruindo a execução progressiva dos trabalhos e farão parte da documentação de comprovação dos serviços realizados, juntamente com o boletim de medição, a memória de cálculo dos quantitativos e o relatório fotográfico do estado do local antes e depois da realização dos serviços.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
a) O prazo de execução do contrato será de 06 (seis) meses após a emissão da ordem de serviço.
4. ESCOPO DAS ATIVIDADES
a) Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão atender as:
▪ Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
▪ Normas e cadernos de encargos operacionais da CONTRATANTE;
▪ Especificações deste Edital;
▪ Ordem de serviço e seus Anexos;
b) Na ausência de normas brasileiras deverão ser usadas as normas internacionais cabíveis;
c) Todos os trabalhos serão gerenciados e coordenados pela equipe de gerenciamento da Proponente, assessorando-se tecnicamente com os técnicos da CONTRATANTE;
d) Os serviços serão ordenados em função das demandas de obras e serviços específicos desta licitação em atendimento às programações do planejamento operacional da CONTRATANTE;
e) Os técnicos da CONTRATANTE, envolvidos com os trabalhos, deverão ter livre acesso aos trabalhos em qualquer fase de sua elaboração, sem prévio aviso;
f) O prazo de entrega de cada etapa é definido em dias corridos, contados a partir da entrega de cada ordem de serviço;
g) A equipe técnica para realização dos serviços de campo deverá contar com uma equipe de apoio no escritório central da empresa;
h) Este apoio deverá dispor de técnicos com larga experiência em serviços similares para dar o suporte aos técnicos alocados no escritório de campo (local da obra);
i) A reforma para adequação de layout com substituição das divisórias:
Demolição de divisórias tipo divilux - Consiste na desmontagem, carga e transporte de divisórias e portas, conforme local definido pela FISCALIZAÇÃO.
Divisória do piso ao teto cega modelo MD-01 - Consiste em fornecer e instalar divisórias em painéis de madeira, com 15 mm de espessura duplo, 75 mm de espessura final, com revestimento em melamínico TX, na cor branca, dimensões dos painéis: largura padrão (L)=900 mm / altura máxima (H)=2730 mm, marca ou modelo similar: Mactab linha piso teto MD-01 – 75 mm ref.: 75-MOD-A0, com montantes em perfis de alumínio total, anodizado fosco, conforme NBR 5721. Preço inclui caminhos internos ao painéis para cabeamento ou enfiação e instalação de interruptores de embutir.
Divisória do piso ao teto cega modelo MD-02 - Consiste em fornecer e instalar divisórias em painéis de madeira, com 15 mm de espessura duplo, 95 mm de espessura final, com revestimento em madeirado BP, na cor nogueira, dimensões dos painéis: largura padrão (L)=900 mm / altura máxima (H)=2730 mm, marca ou modelo similar: Mactab linha piso teto MD-02 – 95 mm ref.: 95-MOD-A0, com montantes em perfis de alumínio total, anodizado fosco, conforme NBR 5721. Preço inclui caminhos internos ao painéis para cabeamento ou enfiação e instalação de interruptores de embutir.
Divisória do piso ao teto com painel inferior cego e vidro único (1/2 aquário) modelo MD-01 - Consiste em fornecer e instalar divisórias em painéis de madeira na parte inferior, com 15 mm de espessura duplo, 75 mm de espessura final, com revestimento em melamínico TX, na cor branca, dimensões dos painéis: largura padrão (L)=1200 mm / altura máxima (H)=3000 mm, marca ou modelo similar: Mactab linha piso teto MD-01 – 75 mm ref.: 75-MOD-C01 e na parte superior moldura em alumínio e vidro laminado de segurança único incolor de 06 mm de espessura (03 mm + PVB + 03 mm), conforme NBR 7199, com montantes em perfis de alumínio total, anodizado fosco, conforme NBR 5721. Preço inclui caminhos internos ao painéis para cabeamento ou enfiação e instalação de interruptores de embutir.
Porta cega - folha única - Consiste em fornecer e instalar portas de madeira, com 38 mm de espessura duplo, ou seja, miolo maciço com 75 mm de espessura final, acabamento em melamínico TX, na cor branca, dimensões dos painéis: largura padrão (L)=900 mm / altura (H)=2700 mm, marca ou modelo similar: Mactab linha piso teto MD-01 – 75 mm ref.: 75-PORTA-A0, com dobradiças em alumínio e anéis de nylon antirruído, fechadura marca La Fonte 1ª linha ref.: AEE 515 ou similar, conforme NBR 6487, batentes em alumínio total, anodizado fosco, guarnições de borrachas siliconadas para vedação acústica conforme NBR 5721.
Porta cega - folha única - Consiste em fornecer e instalar portas de madeira, com 38 mm de espessura duplo, ou seja, miolo maciço com 75 mm de espessura final, acabamento em melamínico TX, na cor branca, dimensões dos painéis: largura padrão (L)=900 mm / altura (H)=2700 mm, marca ou modelo similar: Mactab linha piso teto MD-01 – 75 mm ref.: 75-PORTA-A0, com dobradiças em alumínio e anéis de nylon antirruído, fechadura marca La Fonte 1ª linha ref.: AEE 515 ou similar, conforme NBR 5721
Conexão de alumínio - Consiste em fornecer e instalar conexão em alumínio total, anodizado fosco, para encaixe em painéis de divisórias com às dimensões: largura padrão (L)=1200 mm / altura máxima (H)=3000 mm, na função de acabamento, marca ou modelo similar: Mactab linha piso teto MD-01 – 75 mm ref.: 75-CONEX-01, conforme NBR 12609.
Na parte inferior da divisória de todos modelos da linha piso-teto, serão instaladas rodapé eletrificável, para garantir a passagem simples e dividida em três partes de cada lado, para enfiações de lógica, elétrica e telefonia, com fácil acesso para a parte interna da divisória através de uma tampa de encaixe tipo snap fit, podendo abri-la e fecha-la com facilidade sem que haja a necessidade de qualquer tipo de ferramenta e possibilitar à instalação de tomadas 2P+T, Rj-45, Rj-11, entre outras, conforme especificação de cada projeto e necessidade do cliente.
Características gerais desta etapa:
• Absorção de desníveis (piso e forro);
• Acessibilidade;
• Características acústicas testadas em laboratórios;
• Certificação ABNT – NBR 15141 – 2008;
• Espessura: Linha MD-01 (75 mm) – Linha MD-02 (95 mm);
• Estrutura formada em alumínio;
• Matéria prima proveniente de fontes sustentáveis;
• Peças intercambiáveis;
• Relayout totalmente aproveitável no mesmo espaço físico;
• Resistência ao fogo;
• Resistência à névoa salina;
• Resistência mecânica;
• Rodapé eletrificável com condutividade na parte interna;
• Saque frontal e individual dos módulos;
• Sistema de fixação desenvolvido que evita a manutenção;
• Garantia de 5 (cinco) anos para defeitos de fabricação;
• Assistência técnica permanente.
Demolição de forro - Consiste na remoção de forros modulado, inclusive estrutura de fixação e acabamentos. Os materiais da retirada serão transportados pela CONTRATADA a uma distância de até 1.000m, para local indicado pela FISCALIZAÇÃO, ou até mesmo reassentados conforme montagem da estrutura existente.
Forro AMF modulados e removíveis - Consiste em fornecer e instalar forro de fibra mineral, em placas textura com furações, cor branco, tipo de borda SK, com modulação de 625x1250mm, espessura de 13mm, proteção ao fogo classe IIA, coeficiente de condutividade térmica ʎ = 0,052-0,057 w/mK, marca Knauf AMF ou similar, modelo Ecoflin Filigran ou similar, montado em estrutura de perfis de longarina “T” clicado, cantoneira, espaçador, mola da borda e perfil “L” transversal em alumínio ou aço galvanizado com pintura eletroestática, com suporte nivelador. Estão inclusos todos os materiais de acabamento e fixação com suporte nivelador preso a laje.
Remoção de piso laminado - Consiste em demolir manualmente piso laminado encaixado ao click ou colado sobre piso de alta resistência, com uso de talhadeira, marreta e ferramentas equivalentes. Os materiais da demolição serão transportados pela CONTRATADA para local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
Piso laminado de alta resistência, instalação método click - Consiste em fornecer e instalar piso laminado de alta resistência, em réguas com textura madeira natural, cor pátina bege, nas dimensões 187x1200mm, espessura de 9mm, resistência a abrasão classe AC4, bordas retas, marca Duratex ou similar, linha Design da Durafloor ou similar, instalado com click. Estão inclusos todos os materiais de acabamento, rodapé MDF do tipo clean dimensões: 18x80x2100mm e acessórios para fixação.
Demolição de alvenaria de bloco ou tijolo cerâmico - Consiste em demolir paredes construídas com blocos, tijolos e materiais equivalentes, com diversos tipos de revestimentos. O material resultante da demolição será transportado pela CONTRATADA para local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
Demolição mecânica de concreto armado - Consiste na demolição mecanizada de concreto armado, utilizando compressor e marteletes. O material resultante da demolição será removido e transportado pela CONTRATADA para local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
Remoção de interruptores e tomadas - Consiste na remoção de caixas, conexões acessórios e fixação, inclusive eletroduto de pvc ou aço galvanizado de 3/4” a 2”.
Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras - Consiste em apicoar manualmente piso em argamassa ou argamassa com revestimento cerâmico com espessura variável utilizando ponteiro, talhadeira, marreta e ferramentas equivalentes. Os materiais da demolição serão transportados pela CONTRATADA para local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
Alvenaria de bloco cerâmico - Consiste em levantar paredes com 15cm de espessura utilizando bloco cerâmico de 06 furos, 9 x19 x24 cm, conforme NBR 15270.
Alvenaria de tijolo cerâmico maciço - Consiste em levantar parede com tijolo maciço, conforme NBR 7170.
Rasgos e enchimento de rasgos em paredes de alvenaria ou concreto - Consiste no corte de parede construída com blocos, tijolos e materiais equivalentes, com diversos tipos de revestimentos, para assentamento de tubulação de ¾” a 3”. A recomposição será feita com a instalação de tela galvanizada e aplicação de reboco de argamassa com espessura média de 2,5cm, traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) ou concreto simples 1:4:8 (cimento, brita e areia) para preenchimento do rasgo. O material resultante da demolição será transportado pela CONTRATADA para local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
Chapisco e reboco - Consiste na aplicação de chapisco (cimento e areia) e reboco simples ou rústico com argamassa (cimento, cal e areia), respectivamente, conforme NBR 7200, espessura média de 2,5 cm. Traço: Chapisco - 1:3. Reboco - 1:2:8.
Revestimento cerâmico para parede - Consiste em fornecer e assentar revestimento cerâmico na cor branca, tipo A, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, conforme NBR 9817. A espessura das juntas será indicada pela FISCALIZAÇÃO, corridas rigorosamente no prumo e no nível. Quando necessário fazer cortes ou furos mecanizados nos revestimentos (máquina de corte e de furar). O rejuntamento será feito após 72 horas do assentamento, com rejunte branco ou em cores variadas, não sendo permitido uso de cimento branco.
Revestimento cerâmico para piso - Consiste em fornecer e assentar revestimento cerâmico de alta resistência, para piso, tipo “A” (1ª qualidade), PEI-4, na cor branca, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, conforme NBR 9817, argamassa específica, conforme instruções do fabricante. O rejuntamento será efetuado no espaço compreendido entre 24 horas a 72 horas a partir do término do assentamento, devendo ao piso cerâmico ficar totalmente limpo. O corte para redução dos pisos será por processo mecânico.
Fornecer e instalar soleira de granito - Consiste no assentamento com argamassa de soleira com 2 cm de espessura, em granito tipo cinza andorinha. Todo o material utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade a combinar com a FISCALIZAÇÃO.
Porta em madeira semi-ôca - Consiste em fornecer e assentar portas em madeira laminada, semi- ôca, revestida com fórmica, com aduelas, guarnições e três dobradiças em material não magnético e fechadura cromada, conforme NBR 8542.
Basculante em alumínio fosco - Consiste em fornecer e assentar esquadrias de alumínio anodizado, linha 25 para basculante, com vidros e puxador adequado, conforme NBR 10821 e NBR 12609.
Vidro fumê de 4mm - Consiste em fornecer e assentar vidro fumê com 4mm de espessura, conforme NBR 7199.
Fornecer e instalar peitoril de granito - Consiste em fornecer e assentar, com argamassa, soleira e peitoril com 2,0cm de espessura, em granito tipo andorinha ou similar, conforme NBR NM 103. Todo o material utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade a combinar com a FISCALIZAÇÃO.
Pintura para interiores - Consiste na execução de aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, emassamento com massa acrílica de 1ª qualidade em paredes, conforme NBR 13245 e pintura com tinta à base de polímero acrílico de 1ª qualidade, em duas demãos, conforme NBR 13245 e NBR 12311.
Bacia sanitária com caixa de descarga acoplada - Consiste em fornecer e assentar vaso sanitário com descarga acoplada de “1ª qualidade” e seus acessórios conforme NBR 15098. Preço inclui o engate flexível de plástico, assento plástico almofadado, a fixação no piso com parafuso tipo latão com arruelas de borracha e metal, aplicação de anel de vedação de odores e rejuntamento com cimento branco.
Lavatório louça sem coluna - Consiste em fornecer e assentar lavatórios sanitários de louça branca, sem coluna, de tamanho médio, conforme NBR 15098. Preço inclui a fixação com parafuso de latão, bucha de nylon e rejuntamento com cimento branco, válvula, sifão, engate e torneira cromada.
Fornecer e instalar pia em aço inoxidável 1,20 x 0,60 m - Consiste em fornecer e assentar bancada em aço inoxidável com uma cuba nas dimensões 80 x 50 x 40 cm, rodopia de 10 cm, com preenchimento em concreto. Preço inclui a fixação com cantoneiras em aço ou chumbamento na parede e rejuntamento com cimento branco, válvula e sifão cromado.
Fornecer e instalar de espelho para banheiro - Consiste em fornecer e instalar espelho com molduras de alumínio, com 4mm de espessura, nas dimensões 50 x 70 cm, conforme NBR 15198.
Fornecer e instalar dispenser porta-papel - Consiste em fornecer e instalar porta-papel higiênico e toalheiro em material plástico, com base e tampa em poliestireno branco ou transparente e fechamento com chave, conforme orientação da FISCALIZAÇÃO. Preço inclui parafusos e buchas.
Fornecer e instalar ducha higiênica cromada - Consiste em fornecer e instalar duchas higiênicas em material plástico conforme NBR 5626. Preço inclui a fixação com buchas e parafusos.
Fornecer e instalar dispenser porta-sabonete líquido - Consiste em fornecer e instalar porta- sabonete líquido em material plástico, base e tampa em ABS branco ou transparente e fechamento com chave, conforme orientação da FISCALIZAÇÃO. Preço inclui parafusos e buchas.
Registro gaveta de ¾” com canopla - Consiste fornecer e instalar registro de gaveta em diâmetro de 3/4“, em material de 1ª qualidade, conforme NBR 5626.
Tubulação hidráulica soldável de 20 e 25 mm para água fria e conexões - Consiste em fornecer e instalar tubulação hidráulica de PVC rígido de 20mm ou 25mm, soldável, conforme NBR 5648.
Tubulação hidráulica xxxxxxxx xx 00, 00, 00 x 000 xx para esgoto e conexões - Consiste em fornecer e instalar tubulação hidráulica soldável para esgoto de 40, 50, 75 ou 100mm, conforme NBR 5688.
Tubulação elétrica flexível de ¾” - Consiste em fornecer e instalar eletroduto em PVC flexível de alta resistência de 3/4”, embutido em parede ou sobre forro, conforme NBR 15465. Preço inclui luvas, guia com arame galvanizado.
Fornecer e instalar tomadas, de embutir - Consiste em fornecer e instalar tomada universal padrão 2P+T,20A/250V, conforme NBR 14136. Preço inclui o fornecimento com espelho na cor branca e etiqueta de identificação de tensão.
Fornecer e instalar interruptores, de embutir - Consiste em fornecer e instalar interruptor simples ou paralelo, com uma tecla, de 10A/250V, conforme NBR 60669, com espelho na cor branca.
Fornecer e instalar cabos flexíveis de 1,5mm², 2,5mm² e 4,0mm² - Consiste em fornecer e instalar cabo de cobre singelo flexível na bitola #1,5mm², #2,5mm² e #4,0mm² em cores diversas, isolação para 750V conforme NBR 247, inclui as interligações elétricas. Deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Fornecer e instalar caixas de pvc de 4” x 2” e octogonal de 4” - Consiste em fornecer e instalar caixa 4” X 2” e caixa octogonal de 4” em PVC de alta resistência, embutida em parede ou sobre forro para instalação elétrica, conforme NBR 5431.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/BA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia;
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança no Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar com responsável técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório;
b.4) Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos envelopes da Licitação.
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação;
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos do documento;
c.2.3) Não serão aceitos atestados por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente;
c.2.4) A exigibilidade de apresentação de atestado(s) acompanhado(s) de CAT’s, não se aplica aos Técnico(s) de Segurança. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, da EMPRESA E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO que comprove(m) ter executado serviços, quantidades e qualidades ao objeto da presente licitação;
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QUANT | P. UNIT. | TOTAL |
1. | REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DE LAYOUT NO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI | ||||
1.1 | SUBSTITUIÇÕES DE DIVISÓRIAS DE GABINETES, SALAS, RECEPÇÃO E DEMAIS DEPENDÊNCIA DOS PAVIMENTOS TÉRREO E SUPERIOR DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI | ||||
1.1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1.1.1 | Demolição de divisórias tipo divilux, incluindo carga e transporte até almoxarifado indicado | m² | 932,00 | 13,89 | 12.945,48 |
Total do subitem 1.1.1 =====> | 12.945,48 | ||||
1.1.2 | DIVISÓRIAS | ||||
1.1.2.1 | PAVIMENTO TÉRREO | ||||
1.1.2.1.1 | Fornecimento e instalação de divisória do piso ao teto cega. Painel de 15 mm de espessura duplo revestido em Melamínico – Cor: BRANCO | m² | 134,00 | 797,50 | 106.865,00 |
1.1.2.1.2 | Fornecimento e instalação de divisória do piso ao teto com painel inferior cego e vidro único (½ aquário) Superior: Moldura em alumínio e vidro laminado de segurança único incolor de 06 mm de espessura (03 mm+PVB+03 mm). Inferior: Painel de 15 mm de espessura duplo com revestimento em Melamínico – Cor: BRANCO | m² | 106,00 | 1.232,50 | 130.645,00 |
1.1.2.1.3 | Fornecimento e instalação de porta cega - folha única. Porta de madeira de 38 mm de espessura com miolo maciço e acabamento em Melamínico – Cor: BRANCO | pç | 18,00 | 3.625,00 | 65.250,00 |
1.1.2.1.4 | Fornecimento e instalação de Conexão de Alumínio. Alumínio total Anodizado Fosco. | pç | 39,00 | 543,75 | 21.206,25 |
Subtotal do subitem 1.1.2.1 =====> | 323.966,25 | ||||
1.1.2.2 | PAVIMENTO SUPERIOR | ||||
1.1.2.2.1 | Fornecimento e instalação de Divisória do piso ao teto cega. Painel de 15 mm de espessura duplo revestido em Madeirado – Cor: NOUGEIRA | m² | 22,00 | 797,50 | 17.545,00 |
1.1.2.2.2 | Fornecimento e instalação de Divisória do piso ao teto cega. Painel de 15 mm de espessura duplo revestido em Melamínico – Cor: BRANCO | m² | 225,00 | 797,50 | 179.437,50 |
1.1.2.2.3 | Fornecimento e instalação de Divisória do piso ao teto com painel inferior cego e vidro único (½ aquário). Superior: Moldura em alumínio e vidro laminado de segurança único incolor de 06 mm de espessura (03 mm+PVB+03 mm). Inferior: Painel de 15 mm de espessura duplo com revestimento em Melamínico – Cor: BRANCO | m² | 228,00 | 1.232,50 | 281.010,00 |
1.1.2.2.4 | Fornecimento e instalação de Porta cega - folha única. Porta de madeira de 38 mm de espessura com miolo maciço e acabamento em Melamínico – Cor: BRANCO | pç | 45,00 | 3.625,00 | 163.125,00 |
1.1.2.2.5 | Fornecimento e instalação de Conexão de Alumínio. Alumínio total Anodizado Fosco. | pç | 87,00 | 543,75 | 47.306,25 |
Subtotal do subitem 1.1.2.2 =====> | 688.423,75 | ||||
Total do subitem 1.1.2 =====> | 1.012.390,00 | ||||
1.1.3 | SERVIÇO COMPLEMENTAR - PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR | ||||
1.1.3.1 | Limpeza geral | m² | 1.048,54 | 1,35 | 1.415,53 |
Total do subitem 1.1.3 =====> | 1.415,53 | ||||
Total do item 1.1 =======> | 1.026.751,01 | ||||
1.2 | SUBSTITUIÇÕES DE FORROS DE GABINETES, SALAS, RECEPÇÃO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DOS PAVIMENTOS TÉRREO E SUPERIOR DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. | ||||
1.2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.2.1.1 | Demolição de forros, incluindo carga e transporte até almoxarifado indicado | m² | 1.285,65 | 7,50 | 9.642,38 |
Total do subitem 1.2.1 =====> | 9.642,38 | ||||
1.2.2 | FORROS | ||||
1.2.2.1 | PAVIMENTO TÉRREO | ||||
1.2.1.1 | Instalação de forros de fibra mineral modulares montados sobre perfis de metálicos | m² | 350,00 | 10,88 | 3.806,25 |
1.2.1.2 | Fornecimento e instalação de forros de fibra mineral modulares, cor branco, removíveis, fornecidos na modulação 12,5 x 600 x 600 mm, montados sobre perfis de alumínio ou aço galvanizado com pintura eletroestática | m² | 82,53 | 185,60 | 15.317,57 |
Subtotal do subitem 1.2.2.1 =====> | 19.123,82 | ||||
1.2.2.2 | PAVIMENTO SUPERIOR | ||||
1.2.2.1 | Fornecimento e instalação de forros de fibra mineral modulares, cor branco, removíveis, fornecidos na modulação 12,5 x 600 x 600 mm, montados sobre perfis de alumínio ou aço galvanizado com pintura eletroestática | m² | 853,12 | 185,60 | 158.339,07 |
Subtotal do subitem 1.2.2.2 =====> | 158.339,07 | ||||
Total do subitem 1.2.2 =====> | 177.462,89 | ||||
1.2.3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES - PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR | ||||
1.2.3.1 | Remoção e reinstalação de luminárias 1x32W, 1x40W, 2x32W, 2x40W, 3x32W, 3x40W, 4x32W ou 4x40W, incluindo cortes, arremates, alinhamento e nivelamento em forro | un | 129,00 | 36,57 | 4.717,53 |
1.2.3.2 | Limpeza geral | m² | 1.285,65 | 1,35 | 1.735,63 |
Total do subitem 1.2.3 =====> | 6.453,16 | ||||
Total do item 1.2 =======> | 193.558,43 | ||||
1.3 | SUBSTITUIÇÕES DE PISOS DE GABINETES, SALAS, RECEPÇÃO E DEMAIS DEPENDÊNCIA DOS PAVIMENTOS TÉRREO E SUPERIOR DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. | ||||
1.3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.3.1.1 | Remoção de piso laminado, incluindo carga e transporte até almoxarifado indicado | m² | 350,00 | 5,22 | 1.827,00 |
Total do subitem 1.3.1 =====> | 1.827,00 |
1.3.2 | PISOS LAMINADOS - PAVIMENTO SUPERIOR | ||||
1.3.2.1 | Fornecimento e instalação de piso laminado na cor branco, inclusive rodapé | m² | 350,00 | 342,20 | 119.770,00 |
Total do subitem 1.3.2 =====> | 119.770,00 | ||||
1.3.3 | SERVIÇO COMPLEMENTAR - PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR | ||||
1.3.3.1 | Limpeza de pisos | m² | 350,00 | 5,15 | 1.802,50 |
Total do subitem 1.3.3 =====> | 1.802,50 | ||||
Total do item 1.3 =======> | 123.399,50 | ||||
1.4 | REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DE SANITÁRIO NA SALA DO PROCURADOR NO PAVIMENTO SUPERIOR | ||||
1.4.1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||
1.4.1.1 | Demolição de alvenaria de bloco ou tijolo cerâmico, sem reaproveitamento | m³ | 0,09 | 24,39 | 2,20 |
1.4.1.2 | Demolição de concreto armado com martelete e compressor | m³ | 0,03 | 66,14 | 1,98 |
1.4.1.3 | Remoção de interruptores e tomadas | un | 1,00 | 3,08 | 3,08 |
1.4.1.4 | Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras | m² | 1,93 | 3,12 | 6,02 |
1.4.1.5 | Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras | m² | 7,67 | 1,56 | 11,97 |
Total do subitem 1.4.1 =====> | 25,25 | ||||
1.4.2 | PAREDES | ||||
1.4.2.1 | Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m² | 5,97 | 33,15 | 197,91 |
1.4.2.2 | Alvenaria de tijolo cerâmico maciço (4x9x17), esp = 0,04m (facão), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0cm | m² | 0,38 | 33,58 | 12,76 |
1.4.2.3 | Cintas e vergas em concreto armado pré-moldado fck=15 mpa, seção 9x12cm | m | 0,90 | 31,34 | 28,21 |
1.4.2.4 | Cintas e vergas em blocos de concreto tipo "u" (calha) 9x16x30cm, preenchidos com concreto armado fck=25 mpa | m | 3,20 | 20,14 | 64,45 |
Subtotal do subitem 1.4.2 =====> | 303,33 | ||||
1.4.3 | ESQUADRIAS E VIDROS | ||||
1.4.3.1 | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.60 x 2.10 m, revestida c/fórmica, inclusive batentes e ferragens | un | 1,00 | 608,83 | 608,83 |
1.4.3.2 | Basculante em alumínio, cor fosca, tipo convencional ou pivotante, completo, exclusive vidros | m² | 0,36 | 265,62 | 95,62 |
1.4.3.3 | Vidro liso fumê 4mm | m² | 0,25 | 117,00 | 29,25 |
1.4.3.4 | Peitoril granito cinza polido, c/ largura = 17 cm, esp. = 2 cm | m | 0,64 | 48,24 | 30,87 |
Subtotal do subitem 1.4.3 =====> | 764,57 | ||||
1.4.4 | REVESTIMENTOS | ||||
1.4.4.1 | Chapisco em parede com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) | m² | 13,34 | 19,84 | 264,67 |
1.4.4.2 | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | m² | 13,34 | 20,68 | 275,87 |
1.4.4.3 | Revestimento cerâmico para parede, 25 x 41 cm, Eliane ou similar, linha Forma branco AC ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m² | 13,85 | 56,29 | 779,62 |
Subtotal do subitem 1.4.4 =====> | 1.320,16 | ||||
1.4.5 | PISOS |
1.4.5.1 | Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço t4, esp. média = 2,5cm | m² | 1,93 | 15,81 | 30,51 |
1.4.5.2 | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 41 x 41 cm, Eliane ou similar, linha cargo White ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 1,93 | 56,02 | 108,12 |
1.4.5.3 | Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm | m | 0,64 | 48,49 | 31,03 |
Subtotal do subitem 1.4.5 =====> | 169,66 | ||||
1.4.6 | INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | ||||
1.4.6.1 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm (3/4") | m | 16,00 | 8,55 | 136,80 |
1.4.6.2 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm (1/2") | m | 1,50 | 7,15 | 10,73 |
1.4.6.3 | Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25 x 20mm | un | 1,00 | 2,64 | 2,64 |
1.4.6.4 | Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32 x 25mm | un | 1,00 | 2,90 | 2,90 |
1.4.6.5 | Xxxxxx 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm | un | 2,00 | 4,84 | 9,68 |
1.4.6.6 | Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25 x 20mm | un | 1,00 | 5,16 | 5,16 |
1.4.6.7 | Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm | un | 1,00 | 2,90 | 2,90 |
1.4.6.8 | Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm | un | 2,00 | 5,64 | 11,28 |
1.4.6.9 | Joelho 90º pvc rígido soldável c/bucha de latão, d= 20mm x 1/2" | un | 2,00 | 7,97 | 15,94 |
1.4.6.10 | Registro gaveta c/canopla cromada, 3/4", linha Link, Deca ou similar | un | 1,00 | 102,87 | 102,87 |
1.4.6.11 | Caixa sifonada redonda, corpo giratório, com 5 entradas de 40mm e 1 saída de 75mm, d=150x170x75mm, com grelha, Pvc branco, Tigre ou similar | un | 1,00 | 40,79 | 40,79 |
1.4.6.12 | Joelho de 90°com bolsa para anel, em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm | un | 1,00 | 10,10 | 10,10 |
1.4.6.13 | Xxxxxx de 90° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm | un | 1,00 | 4,72 | 4,72 |
1.4.6.14 | Joelho de 45° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm | un | 1,00 | 4,67 | 4,67 |
1.4.6.15 | Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 40 mm | m | 1,20 | 9,02 | 10,82 |
1.4.6.16 | Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 75 mm | m | 15,00 | 19,72 | 295,80 |
1.4.6.17 | Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 100 mm | m | 15,00 | 22,82 | 342,30 |
1.4.6.18 | Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm | un | 1,00 | 3,46 | 3,46 |
1.4.6.19 | Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 50 mm | m | 7,00 | 12,86 | 90,02 |
1.4.6.20 | Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm | un | 1,00 | 17,26 | 17,26 |
1.4.6.21 | Xxxxxx 90° c/visita, pvc soldável, p/esgoto, diâm = 100 x 50mm | un | 1,00 | 17,49 | 17,49 |
1.4.6.22 | Curva 87° 30' curta em pvc rígido, com bolsas para pé de coluna, diâm = 100mm | un | 1,00 | 21,68 | 21,68 |
1.4.6.23 | Curva 90°longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm | un | 1,00 | 19,36 | 19,36 |
1.4.6.24 | Curva 90°longa em pvc rígido soldável, diâm = 100mm | un | 1,00 | 30,34 | 30,34 |
1.4.6.25 | Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm | un | 1,00 | 25,42 | 25,42 |
1.4.6.26 | Caixa de inspeção 0.60 x 0.60 x 0.60m | un | 1,00 | 413,71 | 413,71 |
1.4.6.27 | Rasgos em alvenaria para passagem de tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 5,00 | 3,74 | 18,70 |
1.4.6.28 | Rasgos em alvenaria para passagem de tubulação diâm 1 1/4" a 2" | m | 0,60 | 6,10 | 3,66 |
1.4.6.29 | Rasgos em concreto para passagem de tubulação diâm 1 1/4" a 2" | m | 0,60 | 9,40 | 5,64 |
1.4.6.30 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 5,00 | 3,16 | 15,80 |
1.4.6.31 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1 1/4" a 2" | m | 1,20 | 5,95 | 7,14 |
Subtotal do subitem 1.4.6 =====> | 1.699,78 | ||||
1.4.7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
1.4.7.1 | Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 25mm (3/4") | m | 8,00 | 4,41 | 35,28 |
1.4.7.2 | Interruptor 01 seção simples | un | 1,00 | 6,40 | 6,40 |
1.4.7.3 | Tomada 2p + t, ABNT, de embutir, 20 A, com placa em pvc | un | 1,00 | 17,97 | 17,97 |
1.4.7.4 | Caixa de derivação em pvc 4" x 2" s/tampa, embutir, p/eletroduto | un | 2,00 | 4,76 | 9,52 |
1.4.7.5 | Caixa octogonal 4" x 4", em pvc, p/ ponto de luz embutido | un | 1,00 | 6,24 | 6,24 |
1.4.7.6 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 2,5mm², 450/ 750v / 70°c | m | 24,00 | 4,26 | 102,24 |
1.4.7.7 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 1,5mm², 450/ 750v / 70°c | m | 8,00 | 3,81 | 30,48 |
1.4.7.8 | Rasgos em alvenaria para passagem de tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 3,00 | 3,74 | 11,22 |
1.4.7.9 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 3,00 | 3,16 | 9,48 |
Subtotal do subitem 1.4.7 =====> | 228,83 | ||||
1.4.8 | PINTURAS EM GERAL | ||||
1.4.8.1 | Pintura para interiores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional | m² | 9,48 | 25,60 | 242,69 |
Subtotal do subitem 1.4.8 =====> | 242,69 | ||||
1.4.9 | APARELHOS E ACESSÓRIOS | ||||
1.4.9.1 | Bacia sanitária com caixa de descarga acoplada, linha ravena CP929, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação e engate plástico | un | 1,00 | 550,15 | 550,15 |
1.4.9.2 | Lavatório louça (Deca-Ravena ref. L-91 ou similares) sem coluna, c/ sifão cromado, válvula cromada, engate cromado, exclusive torneira | un | 1,00 | 394,12 | 394,12 |
1.4.9.3 | Espelho de cristal 4mm, com moldura de alumínio, acabamento em laminado, dim. 50 x 70cm | un | 1,00 | 92,37 | 92,37 |
1.4.9.4 | Ducha higiênica com registro, linha Link, ref. 1984.C.ACT. LNK, da DECA ou similar | un | 1,00 | 247,31 | 247,31 |
1.4.9.5 | Dispenser para toalhas interfolhadas, Prolim ou similar, linha Toilet Plus ref. 04305 ou similar | un | 1,00 | 92,99 | 92,99 |
1.4.9.6 | Dispenser para higiênicos em rolos, Prolim ou similar, linha Toilet Plus ref. 04340 ou similar | un | 1,00 | 47,79 | 47,79 |
1.4.9.7 | Dispenser para sabonete líquido | un | 1,00 | 116,83 | 116,83 |
Subtotal do subitem 1.4.9 =====> | 1.541,56 |
1.4.10 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
1.4.10.1 | Limpeza de pisos e revestimentos | m² | 15,78 | 5,15 | 81,27 |
Subtotal do subitem 1.4.10 =====> | 81,27 | ||||
Total do subitem 1.4 =====> | 6.377,10 | ||||
1.5 | REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DE COPAS NO PAVIMENTO SUPERIOR | ||||
1.5.1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||
1.5.1.1 | Demolição de concreto armado com martelete e compressor | m³ | 0,06 | 66,14 | 3,97 |
1.5.1.2 | Remoção de interruptores e tomadas | un | 1,00 | 3,08 | 3,08 |
1.5.1.3 | Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras | m² | 20,50 | 3,12 | 63,96 |
1.5.1.4 | Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras | m² | 37,36 | 1,56 | 58,28 |
Total do subitem 1.5.1 =====> | 129,29 | ||||
1.5.2 | REVESTIMENTOS | ||||
1.5.2.1 | Chapisco em parede com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) | m² | 37,36 | 19,84 | 741,22 |
1.5.2.2 | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | m² | 37,36 | 20,68 | 772,60 |
1.5.2.3 | Revestimento cerâmico para parede, 25 x 41 cm, Eliane ou similar, linha Forma branco AC ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m² | 37,36 | 56,29 | 2.102,99 |
Subtotal do subitem 1.5.2 =====> | 3.616,81 | ||||
1.5.3 | PISOS | ||||
1.5.3.1 | Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço t4, esp. média = 2,5cm | m² | 20,50 | 15,81 | 324,11 |
1.5.3.2 | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 41 x 41 cm, Eliane ou similar, linha cargo White ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 20,50 | 56,02 | 1.148,41 |
1.5.3.3 | Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm | m | 1,44 | 48,49 | 69,83 |
Subtotal do subitem 1.5.3 =====> | 1.542,35 | ||||
1.5.4 | INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | ||||
1.5.4.1 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm (3/4") | m | 16,00 | 8,55 | 136,80 |
1.5.4.2 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm (1/2") | m | 1,20 | 7,15 | 8,58 |
1.5.4.3 | Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25 x 20mm | un | 2,00 | 2,64 | 5,28 |
1.5.4.4 | Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32 x 25mm | un | 2,00 | 2,90 | 5,80 |
1.5.4.5 | Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm | un | 2,00 | 4,84 | 9,68 |
1.5.4.6 | Xxxxxx de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25 x 20mm | un | 1,00 | 5,16 | 5,16 |
1.5.4.7 | Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm | un | 2,00 | 2,90 | 5,80 |
1.5.4.8 | Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm | un | 2,00 | 5,64 | 11,28 |
1.5.4.9 | Joelho 90º pvc rígido soldável c/bucha de latão, d= 20mm x 1/2" | un | 2,00 | 7,97 | 15,94 |
1.5.4.10 | Registro gaveta c/canopla cromada, 3/4", linha Link, Deca ou similar | un | 2,00 | 102,87 | 205,74 |
1.5.4.11 | Caixa sifonada quadrada, com sete entradas e uma saída, d = 150 x 185 x 75mm, ref. nº41, acabamento alumínio, marca Akros ou similar | un | 2,00 | 42,29 | 84,58 |
1.5.4.12 | Joelho 90°em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm | un | 2,00 | 5,71 | 11,42 |
1.5.4.13 | Joelho 90°em pvc rígido soldável, diâm = 50mm | un | 2,00 | 5,55 | 11,10 |
1.5.4.14 | Xxxxxx 45°em pvc rígido soldável, diâm = 50mm | un | 2,00 | 5,89 | 11,78 |
1.5.4.15 | Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 50 mm | m | 1,20 | 12,86 | 15,43 |
1.5.4.16 | Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 75 mm | m | 15,00 | 19,72 | 295,80 |
1.5.4.17 | Xxxxxx 90° c/visita, pvc soldável, p/esgoto, diâm = 100 x 50mm | un | 2,00 | 17,49 | 34,98 |
1.5.4.18 | Curva 87° 30' curta em pvc rígido, com bolsas para pé de coluna, diâm = 75mm | un | 2,00 | 17,29 | 34,58 |
1.5.4.19 | Curva 90°longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm | un | 2,00 | 19,36 | 38,72 |
1.5.4.20 | Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm | un | 2,00 | 25,42 | 50,84 |
1.5.4.21 | Caixa de inspeção 0.60 x 0.60 x 0.60m | un | 2,00 | 413,71 | 827,42 |
1.5.4.22 | Rasgos em alvenaria para passagem de tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 10,00 | 3,74 | 37,40 |
1.5.4.23 | Rasgos em alvenaria para passagem de tubulação diâm 1 1/4" a 2" | m | 0,60 | 6,10 | 3,66 |
1.5.4.24 | Rasgos em concreto para passagem de tubulação diâm 1 1/4" a 2" | m | 2,00 | 9,40 | 18,80 |
1.5.4.25 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 10,00 | 3,16 | 31,60 |
1.5.4.26 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1 1/4" a 2" | m | 2,60 | 5,95 | 15,47 |
Subtotal do subitem 1.5.4 =====> | 1.933,64 | ||||
1.5.5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
1.5.5.1 | Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 25mm (3/4") | m | 20,00 | 4,41 | 88,20 |
1.5.5.2 | Tomada 2p + t, ABNT, de embutir, 20 A, com placa em pvc | un | 8,00 | 17,97 | 143,76 |
1.5.5.3 | Caixa de derivação em pvc 4" x 2" s/tampa, embutir, p/eletroduto | un | 8,00 | 4,76 | 38,08 |
1.5.5.4 | Caixa octogonal 4" x 4", em pvc, p/ ponto de luz embutido | un | 2,00 | 6,24 | 12,48 |
1.5.5.5 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 1,5mm², 450/ 750v / 70°c | m | 6,00 | 3,81 | 22,86 |
1.5.5.6 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 2,5mm², 450/ 750v / 70°c | m | 40,00 | 4,26 | 170,40 |
1.5.5.7 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 4mm², 450/ 750v / 70°c | m | 30,00 | 4,62 | 138,60 |
1.5.5.8 | Rasgos em alvenaria para passagem de tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 10,00 | 3,74 | 37,40 |
1.5.5.9 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 10,00 | 3,16 | 31,60 |
Subtotal do subitem 1.5.5 =====> | 683,38 | ||||
1.5.6 | PINTURAS EM GERAL | ||||
1.5.6.1 | Pintura para interiores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional | m² | 12,34 | 25,60 | 315,90 |
Subtotal do subitem 1.5.6 =====> | 315,90 | ||||
1.5.7 | APARELHOS E ACESSÓRIOS | ||||
1.5.7.1 | Bancada em aço inox - 304, dimensões 1,20 x 0,60m c/ 01 cuba 80x50x40cm, rodopia 10cm, concretada, inclusive válvula e sifão cromados, exclusive torneira | un | 2,00 | 1.670,10 | 3.340,20 |
1.5.7.2 | Torneira cromada com arejador para pia de cozinha, DECA ou similar, linha targa 1159C40 ou similar | un | 2,00 | 126,05 | 252,10 |
1.5.7.3 | Dispenser para toalhas interfolhadas, Prolim ou similar, linha Toilet Plus ref. 04305 ou similar | un | 2,00 | 92,99 | 185,98 |
Subtotal do subitem 1.5.7 =====> | 3.778,28 | ||||
1.5.8 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
1.5.8.1 | Limpeza de pisos e revestimentos | m² | 57,86 | 5,15 | 297,98 |
Subtotal do subitem 1.5.8 =====> | 297,98 | ||||
Total do subitem 1.5 =====> | 12.297,63 | ||||
1.6 | REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DE SISTEMAS | ||||
1.6.1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||
1.6.1.1 | Demolição de alvenaria de bloco ou tijolo cerâmico, sem reaproveitamento | m³ | 5,29 | 24,39 | 129,02 |
Total do subitem 1.6.1 =====> | 129,02 | ||||
1.6.2 | FECHAMENTO DE PAREDES | ||||
1.6.2.1 | Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m² | 35,28 | 33,15 | 1.169,53 |
Subtotal do subitem 1.6.2 =====> | 1.169,53 | ||||
1.6.3 | REVESTIMENTOS DE PAREDES | ||||
1.6.3.1 | Chapisco em parede com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) | m² | 70,56 | 19,84 | 1.399,91 |
1.6.3.2 | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | m² | 70,56 | 20,68 | 1.459,18 |
Subtotal do subitem 1.6.3 =====> | 2.859,09 | ||||
1.6.4 | INSTALAÇÕES DE DRENOS | ||||
1.6.4.1 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm (3/4") | m | 164,00 | 8,55 | 1.402,20 |
1.6.4.2 | Xxxxxx 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm | un | 492,00 | 4,84 | 2.381,28 |
1.6.4.3 | Rasgos em alvenaria para passagem de tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 164,00 | 3,74 | 613,36 |
1.6.4.4 | Rasgos em concreto para passagem de tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 63,00 | 4,69 | 295,47 |
1.6.4.5 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 227,00 | 3,16 | 717,32 |
Subtotal do subitem 1.6.4 =====> | 5.409,63 | ||||
1.6.5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
1.6.5.1 | Projeto elétrico | un | 1,00 | 25.000,00 | 25.000,00 |
1.6.5.2 | Deslocamento de aterramento | un | 63,00 | 116,52 | 7.340,76 |
1.6.5.3 | Desinstalação e instalação de condicionador de ar, até 36.000 BTU | un | 63,00 | 727,65 | 45.841,95 |
1.6.5.4 | Revisão de ponto de tomada para condicionadores de ar com reposição da tomada e da fiação | pt | 63,00 | 97,46 | 6.139,98 |
1.6.5.5 | Revisão de ponto de tomada simples com reposição da tomada e da fiação | pt | 446,00 | 58,50 | 26.091,00 |
1.6.5.6 | Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor e fiação | pt | 68,00 | 51,62 | 3.510,16 |
1.6.5.7 | Revisão de ponto de telefone, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4", inclusive fio trançado 2 x 22 e reposição quando houver | pt | 223,00 | 108,41 | 24.175,43 |
1.6.5.8 | Revisão de ponto de lógica, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4" e reposição quando houver | pt | 223,00 | 108,41 | 24.175,43 |
1.6.5.9 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 2,5mm², 450/ 750v / 70°c | m | 8.000,00 | 4,26 | 34.080,00 |
1.6.5.10 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 4mm², 450/ 750v / 70°c | m | 4.000,00 | 4,62 | 18.480,00 |
1.6.5.11 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 6mm², 450/ 750v / 70°c | m | 4.000,00 | 5,45 | 21.800,00 |
1.6.5.12 | Cabo de cobre flexível isolado, seção 10mm², 450/ 750v / 70°c | m | 2.000,00 | 7,70 | 15.400,00 |
1.6.5.13 | Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 40 disjuntores, 800x600x200cm, exclusive disjuntores | un | 2,00 | 433,11 | 866,22 |
1.6.5.14 | Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 75 disjuntores, 1200x600x120cm, exclusive disjuntores | un | 1,00 | 1.453,88 | 1.453,88 |
1.6.5.15 | Disjuntor termomagnético tripolar 150 A, padrão DIN (Europeu - linha br | un | 2,00 | 489,00 | 978,00 |
1.6.5.16 | Disjuntor termomagnético bipolar 40 A, padrão DIN (Europeu - linha branca), curva C, corrente 5KA | un | 15,00 | 69,86 | 1.047,90 |
1.6.5.17 | Disjuntor bipolar DR 63 A - Dispositivo residual diferencial, tipo AC, 30MA | un | 5,00 | 271,17 | 1.355,85 |
1.6.5.18 | Disjuntor termomagnético monopolar 20 A, padrão DIN (Europeu - linha branca), curva C, corrente 5KA | un | 30,00 | 15,89 | 476,70 |
1.6.5.19 | Disjuntor termomagnético monopolar 30 A, padrão DIN (Europeu - linha branca) | un | 30,00 | 16,84 | 505,20 |
1.6.5.20 | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 150 x 100 x 3000 mm (ref. mopa ou similar) | un | 300,00 | 162,80 | 48.840,00 |
1.6.5.21 | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") | m | 200,00 | 6,60 | 1.320,00 |
Subtotal do subitem 1.6.5 =====> | 308.878,46 | ||||
1.6.6 | PINTURAS EM GERAL | ||||
1.6.6.1 | Pintura para interiores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional | m² | 1.000,00 | 25,60 | 25.600,00 |
Subtotal do subitem 1.6.6 =====> | 25.600,00 | ||||
1.6.7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
1.6.7.1 | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada | m² | 6,00 | 258,51 | 1.551,06 |
1.6.7.2 | Locação de container - Refeitório sem banheiro - 6,00 x 2,40m | mês | 6,00 | 489,37 | 2.936,22 |
1.6.7.3 | Locação de container - Almoxarifado com banheiro - 6,00 x 2,40m | mês | 6,00 | 489,37 | 2.936,22 |
1.6.7.4 | Locação de banheiro químico | mês | 12,00 | 689,00 | 8.268,00 |
1.6.7.5 | Ligação provisória de água | un | 1,00 | 204,05 | 204,05 |
1.6.7.6 | Placa de inauguração de obra em alumínio 0,60 x 0,80 m | un | 1,00 | 1.327,83 | 1.327,83 |
1.6.7.7 | Limpeza geral | m² | 918,43 | 1,35 | 1.239,88 |
1.6.7.8 | Demarcação de pisos c/ tinta acrílica, quadros de 0,80 x 0,80 m c/ borda cor vermelha e interior na cor amarela, 02 demãos | m² | 23,04 | 21,32 | 491,21 |
Subtotal do subitem 1.6.7 =====> | 18.954,47 | ||||
Total do subitem 1.6 =====> | 363.000,20 | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO=======> | 1.725.383,87 |
PLANTA DAS DIVISÓRIAS PRÉDIO VERDE / LAYOUT PAVIMENTO TÉRREO
PLANTA DAS DIVISÓRIAS PRÉDIO VERDE / LAYOUT PAVIMENTO SUPERIOR
CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS | CONCORRÊNCIA N.º 000/2014 – COSEL/OBRAS | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
OBJETO DA LICITAÇÃO | ||
LOCAL DE EXECUÇÃO | Município de Camaçari | |
PRAZO DE EXECUÇÃO | ||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (sessenta) dias | |
DATA DA LICITAÇÃO | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
ENDEREÇO | ||
CNPJ | ||
TELEFONES | ||
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA | NOME | |
CPF | ||
VALOR GLOBAL (R$) | ||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||
DECLARAÇÃO | Declaramos que concordamos com todas as informações contidas no Edital de CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS e que nos ofertados estão inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras pelos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA, todos requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, inclusive com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados. |
, / / _ LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO
ASSINATURA DA PROPONENTE
CONCORRÊNCIA Nº 000/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: , objeto da CONCORRÊNCIA Nº 000/2014 – COSEL/OBRAS.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 000/2014 – COSEL/OBRAS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de 2014. Local e data
_
Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de aquisição que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG nº. 00966909-41 – SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1 e 2 do processo administrativo n.º 0343/2014 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal n° 803/2007, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS e seus anexos
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de reforma para adequação de layout no prédio sede da Prefeitura Municipal, localizado no centro administrativo, no Município de Camaçari.
(ANEXAR AO CONTRATO PROJETO BÁSICO E PROPOSTA)
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 3017; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; Fonte: 0100.000. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
§1º Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis.
§2º Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento e preço, ficando definido o INCC – Índice Nacional da Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
§ 1º A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida após a aprovação da Medição pela Fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
§ 2º A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
§ 3º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
§ 4º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 5º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
§ 1o O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o constante no Projeto Básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS, mediante recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57, §1º e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3o Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Xxxxxxx, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais da execução das obras estão elencados no Projeto Básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura de Camaçari (SEINFRA) da CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
§ 1º Competirá à SEINFRA - Unidade Executora Local (SEINFRA) da CONTRATANTE a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
§ 2º Competirá a SEINFRA - Unidade Executora Local da CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
§ 3º O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEINFRA da CONTRATANTE e instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
§ 4º O CONTRATADA deverá estar informada sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
§ 5º Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
§ 6º A CONTRATADA deverá prestar serviço cumprindo os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
§ 7º A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
§ 8º Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
§ 9º As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela CONTRATADA, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
§ 10º Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados pela CONTRATADA em local apropriado, devidamente licenciado doponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal n.º 4271/2006.
§ 11º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização;
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no Projeto Básico – Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS, na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente de transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2o. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
§ 3º. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 4º. Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto da CONTRATANTE, com direito a ampla defesa.
b) 0,40% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
§1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do
§3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
§3º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§4º O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
§7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§8º As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
§ 2º Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
§ 3º A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
§ 4º Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
§ 5º A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1o. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2o. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3o. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
_ _ XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
CONTRATANTE
_ REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO V - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
_ _ _ Assinatura Representante Legal e Carimbo
CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de _.
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS
XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Razão Social da Empresa Proponente | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefones | |
Responsável pela empresa | |
CPF | |
Declaração | Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência 000/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de reforma para adequação de layout no prédio sede da Prefeitura Municipal, localizado no centro administrativo, no Município de Camaçari, o profissional abaixo qualificado: |
Nome | |
Profissão | |
CREA | |
RG | |
CPF | |
Endereço | |
Telefone | |
Data | |
Assinatura do Proponente Responsável pela empresa | |
De Acordo: Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa |
CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS
ANEXO VIII – MODELO DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Declaro para os devidos fins, que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço referente ao exercício financeiro já exigível.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC + ELP
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
Observação: As demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 – COSEL/OBRAS
XXXXX XX– MODELO DA COMPOSIÇÃO DETALHADA DO BDI – ACÓRDÃO 2622/2013 (BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS)
EMPRESA:
1.0 CÁLCULO DO BDI Data da Licitação:
1. CUSTOS INDIRETOS Percentual
Administração central Seguro
Garantia
Risco
TOTAL
2. DESPESAS FINANCEIRAS Percentual
Despesas financeiras
TOTAL
3. TRIBUTOS Percentual
PIS COFINS ISS
TOTAL
4. LUCRO Percentual
Lucro
TOTAL
BDI
LEGENDA
AC = Administração central DF = Despesas financeiras
S+R+G = Seguro,Garantia e risco L = Lucro
I = Tributos