CONCORRÊNCIA N° 003/2016 – COSEL/OBRAS
DADOS DO EDITAL Camaçari, 16 de junho de 2016.
CONCORRÊNCIA N° 003/2016 – COSEL/OBRAS
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00119.11.07.611.2016
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 27/07/2016 – 09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para construção de 06 pontes na Bacia do Rio Camaçari nas localidades descritas: 01. Ponte da Rua Bahia; 02. Ponte da Travessa Rio Bandeira; 03. Ponte da Rua União; 04. Ponte da Avenida Rio Camaçari; 05. Ponte da Rua Belmonte; 06. Ponte da Rua das Algarobas.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser iniciados no prazo estabelecido na Ordem de Serviço e executados conforme Anexo I deste edital.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 3051; Elemento de Despesa: 44.90.51; Fonte: 0100.000-0.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
VII – VALOR MÁXIMO ADMITIDO:
R$ 11.545.378,44 (onze milhões quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
VII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I - Projeto Básico (planilha orçamentária, cronograma físico financeiro); Anexo II - Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico;
Anexo VIII - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos dos Índices Contábeis.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal N.º 6.445/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei Complementar n.º 123/2006 e alteração posterior;
1.3 Lei Municipal n° 803/2007.
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo menor preço global.
2.2 Regime de empreitada por preço unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
f) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax e e-mail.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6.1 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e alterações posteriores à comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas.
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
d) O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo IV – Dados do Edital;
7.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta de preço:
a) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
b) Planilha de Orçamento, juntamente com a Composição do BDI deverão ser apresentados impressos e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital. Para proporcionar segurança dos dados informados pelas licitantes, ratificamos que a planilha seja apresentada em CD-R.
b.1) A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra.
b.2) Os serviços com descrições iguais, deverão apresentar preços iguais.
b.3) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, considerando o tipo de obra como construções de rodovias e ferrovias, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. Observando o BDI de acordo com os valores mínimos e máximos estabelecidos no referido Acórdão. A composição deverá seguir também determinação da Lei Federal n.º 13.161 de 31 de agosto de 2015.
b.4) Cronograma Físico-Financeiro detalhado, em parcelas mensais, contendo valores simples e acumulados, totalizados horizontal e verticalmente, por etapas de serviços.
b.5) Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante presente à reunião de abertura do Envelope n.º 02, desde que apresente documento com poderes para tanto.
7.7 As licitantes deverão, quando solicitado pela Comissão de Licitação, apresentar a Composição de seus preços unitários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
8.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar e atender as exigências dos documentos enumerados a seguir:
8.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
8.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 8.2.1 e 8.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
8.2.4 Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 (xx) Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas (modelo de indicação anexo VII deste edital), numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.2.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.3) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos
no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.2.4) A exigibilidade de apresentação de atestado(s), não se aplica ao Engenheiro de Segurança e ao Técnico(s) de Segurança.
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
d.1) A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
f) Os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
g) Comprovação emitida pela Prefeitura Municipal de Camaçari, da realização da visita técnica prévia à data da apresentação da Proposta.
g.1) A visita técnica deverá ser feita em até 03 (três) dias úteis, antes da licitação e deverá ser agendada com antecedência na Coordenadoria de Obras da Secretaria de Habitação, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000 com Eng. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
g.1.1) Para realizar a vistoria, o representante da empresa interessada em participar da licitação, deverá apresentar registro profissional e documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada. Não será admitida representação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
8.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP. Correspondente ao período de registro do balanço.
a.2) As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.3) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.4) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.5) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Legenda: ILG | = | Índice de liquidez Geral |
ILC | = | Índice de liquidez Corrente |
GEG | = | Grau de Endividamento |
AC | = | Ativo Circulante |
AT | = | Ativo Total |
RLP | = | Realizável em Longo Prazo |
ELP | = | Exigível em Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação:
AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinquenta)
AT
c) Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento), sobre o valor global estimado de R$ 1.154.537,84 (hum milhão cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), comprovado através do Balanço Patrimonial expedido na forma do subitem 8.2.5 deste edital.
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2.6 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital).
8.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
8.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
8.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
9.0 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08h00min às 14h00min.
9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento.
10. PROCEDIMENTO
10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
10.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
10.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
10.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes.
10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários.
10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar- lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão.
10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no
§ 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
10.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Habilitação.
10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope n.º 01, de Proposta de Preços, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação.
10.3.2 Abertura do Envelope nº 02 – Habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.3.3 Retenção dos envelopes contendo a documentação de habilitação, devidamente lacrados, dos demais licitantes.
10.3.4 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.3.5 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou não do primeiro classificado.
10.3.6 No caso de inabilitação do primeiro classificado, convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda às exigências do edital, declarando-o vencedor.
10.3.7 Declaração do licitante vencedor, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
10.4 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação.
10.4.1 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.5 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.6 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
11.2.2 Havendo constatação de erros de somas e/ou produtos, e/ou divergência entre valor por extenso e numérico, existentes nas planilhas apresentadas, a Comissão procederá à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção.
11.2.3 Quando não apresentar o CD - R contendo Planilha de Orçamento, juntamente com cronograma físico e financeiro e a Composição do BDI impressos e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital, a Comissão procederá à diligência para que a licitante apresente no prazo de 24 (vinte quatro) horas, o CD - R contendo Planilha de Orçamento, juntamente com cronograma físico e financeiro e a Composição do BDI, sob pena de desclassificação.
11.2.4 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2.4.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que apresentarem na planilha orçamentária, preços unitários e totais superiores aos máximos admitidos na planilha do órgão, já inclusos o BDI.
b) Apresentar divergência entre os quantitativos da planilha da licitante e a planilha do Município.
c) Que não atender a diligência constante nos subitens 11.2.2 e 11.2.3 deste Edital, quando for o caso.
d) Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
e) Preços manifestadamente inexequíveis.
f) Que não apresentarem seus preços unitários e totais com arredondamento com 02 (duas) casas decimais, salvo nos casos em que não impliquem na alteração do preços da proposta.
g) Não aplicação da fórmula para composição do BDI.
h) Não atender as exigências do subitem 7.3 documentos de propostas de preços.
i) Que apresentarem serviços com descrições iguais com preços diferentes.
11.3 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
11.5 Critério de Julgamento da Habilitação
11.5.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.5.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
12.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, através de publicação no portal de compras (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), no campo notícias e/ou anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.10 Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
13.10.1 Decorridos 12 (doze) meses de apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o INCC - Índice Nacional de Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
13.11 REVISÃO
13.11.1 A revisão de preços poderá ocorrer para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma da lei, devidamente comprovada e justificada a necessidade.
13.11.2 Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital
14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Habitação (SEHAB), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
14.3.1 Competirá à SEHAB - a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
14.3.2 Competirá a SEHAB - proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEHAB que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
14.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
14.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
14.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
14.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
14.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
14.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
14.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
15.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pelo Município, em até 20 (vinte) dias após medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste edital.
16. OBRIGAÇÕES
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas nos Art. 81 a 85 da Lei Federal n.º 8.666/93, será aplicada a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima do Anexo IV – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.3 Além das sanções previstas em contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
20. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não - regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
20.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.3 Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5 O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.6 Independente do disposto nos itens 20.2 e 20.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
21.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (00)0000- 0000/6713 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias antes da sessão.
21.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data inicialmente marcada.
21.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 16 de junho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COSEL/OBRAS
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PROJETO BÁSICO
SECRETARIA DE HABITAÇÃO – SEHAB
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA URBANA DO RIO CAMAÇARI – 1ª ETAPA
OBJETO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE 06 PONTES, SITUADAS NAS SEGUINTES LOCALIDADES:
1. Ponte da Xxx Xxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
2. Ponte da Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
3. Ponte da Xxx xx Xxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
4. Ponte da Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
5. Ponte da Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
6. Ponte da Rua das Algarobas – Trecho 17.3 do Rio Piaçaveiras.
maio/16
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVAS:
A Prefeitura Municipal de Camaçari vem executando o Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari e o Programa de Construção de Pontes na Bacia Urbana do Rio Camaçari que tem como objetivo principal a recuperação e revitalização do meio ambiente, a eliminação da ocorrência de enchentes na sede do município e promoção da melhoria da qualidade de vida da população local.
No âmbito deste programa municipal estão previstas três modalidades de investimentos com recursos de Programas do Governo Federal, quais sejam:
- Saneamento Integrado;
- Construção de pontes;
- Produção de Habitação – Programa Minha Casa Minha Vida – para reassentamento das famílias com renda de zero a 3 SM, moradoras das áreas de APP da Bacia do Rio Camaçari.
A área direta de intervenção deste Termo de Referência compreende a construção de 6 pontes em diversos trechos dos rios que compõem a Bacia do Rio Camaçari, complementada com intervenções de saneamento básico, drenagem e urbanização das áreas marginais de APP a serem desocupadas pela Prefeitura Municipal de Camaçari, através da Secretaria de Habitação, nas localidades e trechos abaixo descritos, pelo Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari.
Ambos os Programas, Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari e o Programa de Construção de Pontes na Bacia Urbana do Rio Camaçari, são de vital importância para o município de Camaçari que vinha sofrendo, anualmente, com a ocorrência de enchentes e suas graves consequências para a população em geral e, especificamente, para a população moradora no entorno da Bacia do Rio Camaçari, estimada em 11.600 famílias.
Dentre os diversos objetivos destes Programas está a reconstrução de 14 pontes existentes que, ou por estarem com sua vida útil esgotada, ou por não atenderem às dimensões das seções hidráulicas determinadas pelos Estudos Hidrológicos do Projeto de Macrodrenagem, precisam ser substituídas, ou seja:
• Programa de Construção de Pontes na Bacia do Rio Camaçari:
1. Ponte na Rua Xxxxx Xxxxx – Trecho 3 – A executar
2. Ponte na Rua da União – Trecho 8 – A executar
3. Ponte na Travessa da Ciclovia – Trecho 8 – A executar
4. Ponte na Av. Rio Camaçari – Trecho 9 – A executar
5. Ponte na Rua Belmonte – Trecho 9 – A executar
6. Ponte na Rua das Algarobas – Trecho 17.3 – A executar
• Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari – Fase 1:
1. Ponte na Trav. Xxxxx Xxxxx – Trecho 3 - Executada
2. Ponte na Rua do Telégrafo – Trecho 5 - Executada
3. Ponte na Rua Canavieiras – Trecho 10 – Executada
4. Ponte na Rua da Conquista – Trecho 11 – Executada
5. Ponte na Rua Bahia – Trecho 13.3 - Executada
• Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari – Fase 2:
1. Ponte na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Trecho 4 – A executar
2. Ponte na Rua do Toco – Trecho 17.3 – A executar
• Programa OGU 2009 - MCidades:
1. Ponte na Av. Radial A – Trecho 6 - Executada
Os Projetos Executivos que compõem o escopo de obras do presente processo licitatório, integrantes do Programa de Construção de Pontes na Bacia do Rio Camaçari, foram elaborados pela empresa RK Engenharia e Consultoria Ltda, especialmente contratada pela Prefeitura Municipal de Camaçari para este objeto, mediante abertura de processo licitatório.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção de 6 pontes na Bacia do Rio Camaçari nas localidades abaixo descritas:
1. Ponte da Xxx Xxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
2. Ponte da Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
3. Ponte da Xxx xx Xxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
4. Ponte da Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
5. Ponte da Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx 00 xx Xxx Xxxxxxxx;
6. Ponte da Rua das Algarobas – Trecho 17.3 do Rio Piaçaveiras.
3. CARACTERIZAÇÃO DAS PONTES EXISTENTES:
3.1 Ponte de Rua Bahia: Constitui-se em ponte provisória, em tubos de aço galvanizado, para passagem apenas de pedestres e ciclistas, apesar de ser um elemento de ligação entre os Bairros da Nova Vitória e Natal. Em seu lugar será construída nova ponte em concreto armado para passagem de veículos em dois sentidos e passeios para pedestres em ambos os lados;
3.2 Ponte da Rua da Bandeira: É uma ponte provisória, em concreto armado, com apenas 3,0m de largura, em rua de trânsito de dois sentidos, mas que permite a passagem de apenas um veículo, trazendo sérios riscos de acidentes, conforme ocorrências históricas. É uma ponte importante para a mobilidade urbana pois interliga o centro da cidade ao Bairro Jardim Brasília. Em seu lugar será construída nova ponte em concreto armado para passagem de veículos em dois sentidos e passeios para pedestres em ambos os lados;
3.3 Ponte da Rua da União: É uma ponte provisória, em concreto armado, com apenas 1,0m de largura, para trânsito de pedestres e ciclistas. Em seu lugar será construída nova ponte em concreto armado para passagem de veículos em dois sentidos e passeios para pedestres em ambos os lados;
3.4 Ponte da Av. Rio Camaçari: É uma ponte construída em Bueiros Armco que, além de estarem com a vida útil esgotada, constitui-se em fator de risco para a população e, pelas características construtivas, em ponto de retenção de galhos e resíduos sólidos que impedem a livre passagem das águas em períodos chuvosos de grande vazão, provocando inundações à sua montante, atingindo, diretamente, o centro da cidade e os bairros circunvizinhos. É uma ponte de duplo trânsito com passeios laterais que interliga os Bairros de Camaçari de Dentro e 46 que será substituída por nova ponte em concreto armado em vão livre para passagem de veículos em dois sentidos e passeios para pedestres em ambos os lados;
3.5 Ponte da Rua Belmonte: É uma ponte provisória, em concreto armado, com apenas 3,0m de largura, em rua de trânsito de dois sentidos, mas que permite a passagem de apenas um veículo, trazendo sérios riscos de acidentes, conforme ocorrências históricas. É uma ponte importante para a mobilidade urbana do município uma vez que interliga os Bairros do PHOC II e Camaçari de Dentro. Em seu lugar será construída nova ponte em concreto armado para passagem de veículos em dois sentidos com passeios para pedestres em ambos os lados;
3.6 Pontes da Rua das Algarobas: Constitui-se, hoje, de uma ponte provisória, em madeira, para passagem apenas de pedestres e ciclistas, em precário estado de conservação, apesar de ser um elemento para a mobilidade urbana do município uma vez que interliga os Bairros do PHOC III e a Gleba E. Em seu lugar será construída nova ponte em concreto armado para passagem de veículos em dois sentidos com passeios para pedestres;
4. ESCOPO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DAS 6 PONTES:
O escopo do Projeto Executivo contempla os seguintes aspectos:
4.1 Compatibilização do projeto das pontes com o Projeto Geométrico do Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari, CT 0350.977-09/2011 – Saneamento Integrado na Bacia do Rio Camaçari – Fase 1;
4.2 Compatibilização do projeto das pontes com o Projeto Urbanístico dos respectivos Trechos das pontes do CT 0350.977-09/2011 – Saneamento Integrado na Bacia do Rio Camaçari – Fase 1;
4.3 Compatibilização do projeto das pontes com o Projeto de Macrodrenagem dos respectivos Trechos das pontes do CT 0350.977-09/2011 – Saneamento Integrado na Bacia do Rio Camaçari – Fase 1;
4.4 Dimensionamento dos Blocos de coroamento das estacas em alturas compatíveis com a altura da seção hidráulica dos Trechos das pontes.
4.5 Memorial Descritivo dos projetos;
4.6 Memória de Cálculo Estrutural de cada ponte;
4.7 Planilhas de Orçamento.
5. ESTUDOS HIDROLÓGICOS DE MACRODRENAGEM:
Com o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, a Prefeitura Municipal de Camaçari foi contemplada, em 2010, com Recursos Federais para a implantação do “Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari”, integrante do Programa de Saneamento Integrado PPi Favelas, do Ministério das Cidades, no valor de R$143.858.900,00.
O Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari, ora em fase de implantação no município, prevê a desocupação das áreas de APP de 07 rios com o reassentamento de 2.357 famílias e 441 indenizações, num total de 25 km de rios. Os rios, além de serem desassoreados, terão sua seção hidráulica definida através do revestimento de suas margens em Gabião e definição de cotas de leito, e as áreas desocupadas serão urbanizadas através da implantação de vias, ciclovias, passeios, quadras poliesportivas, praças e equipamentos comunitários. Serão construídas 06 novas pontes e 07 pontilhões para passagem de pedestres melhorando, consideravelmente, a mobilidade urbana do município. As obras serão complementadas com a recuperação ambiental do Morro da Manteiga, principal causador do assoreamento dos rios em função do elevado grau de erosão de suas encostas.
Para a definição da seção hidráulica dos rios procedeu-se à elaboração do Projeto de Macrodrenagem onde os Estudos Hidrológicos, baseados em pesquisas junto à ANA – Agência Nacional de Águas, com Tempo de Recorrência de chuvas de 50 anos, apontaram as dimensões finais da calha de cada rio da Bacia e, consequentemente, as dimensões finais dos vãos das diversas pontes e pontilhões a serem implantados. Como as 06 pontes contempladas com recursos deste Ministério da Integração fazem dos rios que compõem a Bacia do Rio Camaçari, também foram alvo de estudos dentro do Projeto de Macrodrenagem.
Por outro lado, o Projeto Urbanístico do Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari definiu novos arruamentos com reposicionando e redimensionamento as obras de arte.
Assim, dentro dessa nova concepção e estudos, as 06 pontes a serão construídas dentro dos padrões e resultados técnicos dos Estudos Hidrológicos e Projeto Urbanístico.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Projeto das pontes: 12 meses
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 3.051 – Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari
Fontes: 44.90.51.00.00.00.00.1.00.000000 – Obras e instalações Fontes: 44.90.51.00.00.00.09.1.24.000012 – Obras e instalações
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS: R$ 11.545.378,44, sendo:
• Recursos federais do Ministério da Integração: R$ 0,00
• Recursos próprios do Município: R$ 11.545.378,44
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI - QUADRO RESUMO | ||||||
Nº | Serviço | Unidade Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | ||
1.0 | PONTE 1 | PONTE RUA BAHIA | UND | 1,00 | 1.326.043,68 | 1.326.043,68 |
2.0 | PONTE 2 | PONTE RUA UNIÃO | UND | 1,00 | 1.766.866,13 | 1.766.866,13 |
3.0 | PONTE 3 | PONTE RUA BANDEIRA | UND | 1,00 | 1.879.073,95 | 1.879.073,95 |
4.0 | PONTE 4 | PONTE AV. RIO CAMAÇARI | UND | 1,00 | 2.088.142,91 | 2.088.142,91 |
5.0 | PONTE 5 | PONTE RUA BELMONTE | UND | 1,00 | 2.720.052,37 | 2.720.052,37 |
6.0 | PONTE 6 | PONTE RUA DAS ALGAROBAS | UND | 1,00 | 921.447,90 | 921.447,90 |
7.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 843.751,50 | ||||
7.1 | SERVIÇOS INICIAIS | UND | 1,00 | 62.222,40 | 62.222,40 | |
7.2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | UND | 1,00 | 781.529,10 | 781.529,10 | |
TOTAL GERAL | 11.545.378,44 |
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI - QUADRO DE RECURSOS
ITEM | RECURSOS VALOR | |
1 | RECURSOS DA UNIÃO | 0,00 |
2 | RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO | 11.545.378,44 |
TOTAL | 11.545.378,44 |
8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Concorrência
9. TIPO/REGIME DE LICITAÇÃO:
Menor preço.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
10. FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO / CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
As medições dos serviços executados serão feitas conforme Cronograma Físico Financeiro apresentado a seguir:
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
Nº | Ponte | Serviço | Unid. | Quant. | R$ | Valor Total (R$) | CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | TOTAL | |||||||||||
% | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | |||||||
1 | PONTE 5 | PONTE RUA BELMONTE | UND | 1,00 | R$ % | 2.720.052,37 | 680.013,09 | 680.013,09 | 680.013,09 | 680.013,10 | 2.720.052,37 | ||||||||
23,56% | 5,89% | 5,89% | 5,89% | 5,89% | 23,56% | ||||||||||||||
2 | PONTE 4 | PONTE AV. RIO CAMAÇARI | UND | 1,00 | R$ % | 2.088.142,91 | 522.035,73 | 522.035,73 | 522.035,73 | 522.035,72 | 2.088.142,91 | ||||||||
18,09% | 4,52% | 4,52% | 4,52% | 4,52% | 18,09% | ||||||||||||||
3 | PONTE 1 | PONTE RUA BAHIA | UND | 1,00 | R$ % | 1.326.043,68 | 331.510,92 | 331.510,92 | 331.510,92 | 331.510,92 | 1.326.043,68 | ||||||||
11,49% | 2,87% | 2,87% | 2,87% | 2,87% | 11,49% | ||||||||||||||
4 | PONTE 2 | PONTE RUA UNIÃO | UND | 1,00 | R$ % | 1.766.866,13 | 441.716,53 | 441.716,53 | 441.716,53 | 441.716,54 | 1.766.866,13 | ||||||||
15,30% | 3,83% | 3,83% | 3,83% | 3,83% | 15,30% | ||||||||||||||
5 | PONTE 3 | PONTE RUA BANDEIRA | UND | 1,00 | R$ % | 1.879.073,95 | 469.768,49 | 469.768,49 | 469.768,49 | 469.768,48 | 1.879.073,95 | ||||||||
16,28% | 4,07% | 4,07% | 4,07% | 4,07% | 16,28% | ||||||||||||||
6 | PONTE 6 | PONTE RUA DAS ALGAROBAS | UND | 1,00 | R$ % | 921.447,90 | 230.361,98 | 230.361,98 | 230.361,98 | 230.361,96 | 921.447,90 | ||||||||
7,98% | 2,00% | 2,00% | 2,00% | 2,00% | 7,98% | ||||||||||||||
7 | SERVIÇOS COMPLEMNTARES | ||||||||||||||||||
7.1 | SERVIÇOS INICIAIS | UND | 1,00 | R$ % | 62.222,40 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 62.222,40 | |
0,54% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,54% | ||||||
7.2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | UND | 1,00 | R$ % | 781.529,10 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,37 | 781.529,10 | |
6,77% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 6,77% | ||||||
TOTAL GERAL | 4,00 | 11.545.378,44 | 963.752,26 | 963.752,26 | 1.295.263,18 | 1.295.263,18 | 1.011.524,01 | 1.011.524,01 | 1.149.781,58 | 1.149.781,59 | 700.130,47 | 700.130,46 | 230.361,98 | 230.361,00 | 00.000.000,44 | ||||
% | 100,00% | 8,96% | 8,96% | 11,83% | 11,83% | 9,37% | 9,37% | 10,57% | 10,57% | 6,67% | 6,67% | 2,60% | 2,60% | 100,00% |
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/BA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/ inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/ inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo Conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Engenheiro de Segurança ou Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3)Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de experiência da licitante: pelo menos 01 (um) atestado e/ ou 01 (uma) declaração em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c.2) Comprovação de experiência profissional: pelo menos 01 (um) atestado e/ ou 01 (uma) declaração em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente.
c.2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o responsável técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
d) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação do profissional apresentado para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
e) Comprovação emitida pela Prefeitura Municipal de Camaçari, da realização da visita técnica prévia à data da apresentação da Proposta.
e.1) A visita técnica deverá ser feita em até 03 (três) dias úteis, antes da licitação e deverá ser agendada com antecedência na Coordenação de Obras da Secretaria de Habitação (SEHAB) de Camaçari, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000 com Eng. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
12. Execução e Fiscalização dos Serviços:
A Contratada deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/BA, da região da sede da Licitante ou, correndo as despesas às expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar ao Município, caso descumpra essa obrigação.
A Contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/BA, da região da sede Licitante quitada, em nome da empresa e do responsável técnico indicado nos documentos de habilitação.
a) O Secretário de Habitação nomeará servidores com especial mandato da função fiscalizadora, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
b) Competirá a Secretaria de Habitação da Prefeitura Municipal de Camaçari, proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
c) Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
d) O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados, juntamente com os respectivos projetos executivos, se for o caso.
e) O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
13. ANEXOS:
CD dos projetos com:
• Pasta 1: Orçamento Geral
• Pasta 2: Projetos das Pontes, contendo:
- Projeto da Ponte da Rua Bahia
- Projeto da Ponte da Rua da União
- Projeto da Ponte da Rua da bandeira
- Projeto da Ponte da Av. Rio Camaçari
- Projeto da Ponte da Rua Belmonte
- Projeto da Ponte da Rua das Algarobas
- Pasta de Orçamento Geral contendo: Planilha de Orçamento Geral e Planilhas de Orçamento por ponte
• Pasta 3: TR, Cronograma e BDI
Projetos de referência:
• Pasta 4: Projetos de Macrodrenagem
• Pasta 5: Projetos Urbanísticos
• Pasta 6: Projetos Geométricos
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE 1)
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
PONTE RUA BAHIA | SINAPI | OUTUBRO/2015 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
DESONERADO | 30,63% | 90,36% | |||||
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI | |||||||
ITEM | SINAPI /SICRO/ORSE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. UNIT. C/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. TOTAL MAXIMO ADMITIDO (R$) |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1.1 | 74209/1 | Placa de obra em chapa de aco galvanizado | M2 | 24,00 | 271,59 | 354,78 | 8.514,72 |
1.1.2 | 85424 | Isolamento de obra com tela plastica com malha de 5mm e estruturade madeira pontaleteada | M2 | 88,00 | 18,55 | 24,23 | 2.132,24 |
1.1.3 | 73683 | Instalação de gambiarra para sinalização, padrão 20 m, incluindo lâmpada, bocal e balde a cada 2 m | un | 2,00 | 38,48 | 50,27 | 100,54 |
1.1.4 | 74221/1 | Sinalização de transito - noturna | M | 50,00 | 1,97 | 2,57 | 128,50 |
1.1.5 | 74219/1 | Passadiços de madeira para pedestres | M2 | 60,00 | 54,49 | 71,18 | 4.270,80 |
1.1.6 | 74220/1 | Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal- aproveitanto 2x | M2 | 163,60 | 44,43 | 58,04 | 9.495,34 |
1.1.7 | 73960/1 | Instal/ligacao provisoria eletrica baixa tensao p/cant obra obra,m3- chave 100a carga 3kwh,20cv excl forn medidor | un | 1,00 | 1.363,15 | 1.780,68 | 1.780,68 |
1.1.8 | COMPOSIÇÃO | Ligação provisória de água | un | 1,00 | 1.269,15 | 1.657,89 | 1.657,89 |
TOTAL DA ETAPA | 28.080,71 | ||||||
1.2 | DEMOLIÇÕES | ||||||
1.2.1 | COMPOSIÇÃO | Demolição de concreto armado c/marteletepneumático | M3 | 117,99 | 303,45 | 396,40 | 46.771,24 |
1.2.2 | 72219 | Demolicao de alvenaria de blocos de pedra natural | M3 | 362,00 | 77,62 | 101,40 | 36.706,80 |
1.2.3 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 623,99 | 1,44 | 1,88 | 1.173,10 |
1.2.4 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 7.487,84 | 1,08 | 1,41 | 10.557,86 |
TOTAL DA ETAPA | 95.209,00 | ||||||
1.3 | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||
1.3.1 | 74022/30 | Ensaio de resistencia a compressao simples - concreto | un | 120,00 | 85,59 | 111,81 | 13.417,20 |
1.3.2 | 73686 | Locacao da obra, com uso de equipamentos topograficos, inclusive nivelador | M2 | 161,70 | 23,47 | 30,66 | 4.957,72 |
TOTAL DA ETAPA | 18.374,92 |
TOTAL DA SUBOBRA | 141.664,63 | ||||||
2 | CONSTRUÇAO DA PONTE | ||||||
2.1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
2.1.1 | 72918 | Escavacao mecanica de vala em material 2a. Categoria de 4,01 ate 6,00m de profundidade com utilizacao de escavadeira hidraulica | M3 | 633,07 | 12,90 | 16,85 | 10.667,23 |
2.1.2 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 333,25 | 1,44 | 1,88 | 626,51 |
2.1.3 | 72874 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia com revestimento primario, dmt 800 a 1.000 m | M3 | 333,25 | 2,82 | 3,68 | 1.226,36 |
2.1.4 | 74015/1 | Reaterro e compactacao mecanico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | M3 | 355,37 | 23,75 | 31,02 | 11.023,58 |
2.1.5 | 5622 | Regularizacao e compactacao manual de terreno com soquete | M2 | 91,96 | 3,94 | 5,15 | 473,59 |
2.1.6 | 73666 | Gabiao tipo caixa h = 0,50m - malha hexag 8x10 revestimento zn/al fio 2,7mm c/ diafragama a cada metro e geotextil | M3 | 78,48 | 424,34 | 554,32 | 43.503,03 |
TOTAL DA ETAPA | 67.520,30 | ||||||
2.2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | ||||||
2.2.1 | COMPOSIÇÃO | Mobilização de equipamentos para estaca raiz | UN | 1,00 | 10.000,00 | 13.063,00 | 13.063,00 |
2.2.2 | COMPOSIÇÃO | Deslocamento entre frentes - bate raiz | UN | 1,00 | 5.000,00 | 6.531,50 | 6.531,50 |
2.2.3 | COMPOSIÇÃO | Estaca raiz - 600tf - d=410mm - escavação em solo | M | 84,66 | 408,52 | 533,65 | 45.178,81 |
2.2.4 | COMPOSIÇÃO | Estaca raiz - 600tf - d=410mm - escavação em rocha | M | 84,66 | 608,52 | 794,91 | 67.297,08 |
2.2.5 | 5490 | Forma plana para blocos sobre estacas, em compensado resinado de 12mm, 05 usos, inclusive escoramento | M2 | 394,83 | 64,99 | 84,90 | 33.521,07 |
2.2.6 | 00000/0 | Xxxxxxx xxx xx-00 diam. 16,0 (5/8) a 25,0mm (1) - fornecimento/ corte( | KG | 10.538,19 | 5,99 | 7,82 | 82.408,65 |
2.2.7 | 00000/0 | Xxxxxxx xxx xx-00 diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte( | KG | 25.815,00 | 7,35 | 9,60 | 247.824,00 |
2.2.8 | 6045 | Concreto fck=15mpa, preparo com betoneira, sem lancamento | M3 | 3,07 | 345,66 | 451,54 | 1.386,23 |
2.2.9 | 74157/4 | Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes | M3 | 3,07 | 81,49 | 106,45 | 326,80 |
2.2.10 | 74138/4 | Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive colocação, espalhamento | M3 | 164,35 | 416,96 | 544,67 | 89.516,51 |
2.2.11 | 84154 | Aparelho apoio neoprene fretado cs: 84154 | DM3 | 40,92 | 108,31 | 141,49 | 5.789,77 |
2.2.12 | COMPOSIÇÃO | Forma metálica | M2 | 678,11 | 189,40 | 247,41 | 167.771,20 |
2.2.13 | 84215 | Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm,03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) | M2 | 348,41 | 39,87 | 52,08 | 18.145,19 |
2.2.14 | COMPOSIÇÃO | Concreto estrutural tipo a c/lançamento de 40,00 mpa | M3 | 113,82 | 558,60 | 729,70 | 83.054,45 |
2.2.15 | COMPOSIÇÃO | Ancoragem ativa 13 D 15,2 mm | UN | 22,00 | 440,00 | 574,77 | 12.644,94 |
2.2.16 | COMPOSIÇÃO | Fornecimento e aplicacao de aco cp-190 rb | KG | 2.811,38 | 18,48 | 24,14 | 67.866,71 |
2.2.17 | COMPOSIÇÃO | Bainha metalica galvanizada Di = 80 mm | M | 172,26 | 14,50 | 18,94 | 3.262,60 |
2.2.18 | COMPOSIÇÃO | Serviços de Protensão e Injeção | KG | 2.811,38 | 16,02 | 20,93 | 58.842,18 |
2.2.19 | ORSE - 07937 | Ensecadeira com saco de areia, com fornecimento de areia | M³ | 156,00 | 123,84 | 161,77 | 25.236,12 |
2.2.20 | ORSE - 07937 | Lançamento de viga premoldada | UND | 11,00 | 1.744,36 | 2.278,66 | 25.065,26 |
2.2.21 | 1286 | Caminhão cavalo mecânico c/carreta prancha cap 20t (incl manut/operação) | H | 8,00 | 158,42 | 206,94 | 1.655,52 |
2.2.22 | XXXXXX - 00000/0 | Esgotamento com moto-bomba autoescovante | H | 400,00 | 5,92 | 7,73 | 3.092,00 |
TOTAL DA ETAPA | 1.059.479,59 | ||||||
2.3 | PROTEÇÕES | ||||||
2.3.1 | 74195/1 | GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM FERRO BARRA CHATA (texto adaptado do SINAPI) | M | 38,00 | 265,88 | 347,32 | 13.198,16 |
2.3.2 | 73770/1 | Barreira pre-moldada externa concreto armado 0,25x0,40x1,14m tipo der- | M | 38,00 | 486,27 | 635,21 | 24.137,98 |
TOTAL DA ETAPA | 37.336,14 | ||||||
2.4 | PAVIMENTACAO | ||||||
2.4.1 | 72943 | Pintura de ligacao com emulsao rr- 2c | M2 | 303,23 | 1,23 | 1,61 | 488,20 |
2.4.2 | 72945 | Imprimação de base de pavimentação com emulsão cm-30 | M2 | 303,23 | 4,09 | 5,34 | 1.619,25 |
2.4.3 | 72965 | Fabricação e aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), c | T | 50,94 | 193,62 | 252,93 | 12.884,75 |
2.4.4 | 83357 | Transporte local de massa asfaltica - pavimentacao urbana | M³xKm | 651,04 | 0,76 | 0,99 | 644,53 |
2.4.5 | 72910 | Base de solo arenoso fino, compactacao 100% proctor modificado | m³ | 14,45 | 10,74 | 14,03 | 202,73 |
2.4.6 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 144,47 | 1,08 | 1,41 | 203,71 |
2.4.7 | 369 | Areia amarela, areia barrada ou arenoso (retirada no areal, sem transporte) | m3 | 14,45 | 56,25 | 73,48 | 1.061,79 |
2.4.8 | 73710 | Base para pavimentacao com brita graduada, inclusive compactacao | m³ | 14,45 | 96,11 | 125,55 | 1.814,20 |
2.4.9 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 216,71 | 1,08 | 1,41 | 305,56 |
TOTAL DA ETAPA | 19.224,72 | ||||||
2.5 | DRENAGEM | ||||||
2.5.1 | 73816/1 | EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100 mm | M | 14,16 | 24,66 | 32,21 | 456,09 |
2.5.2 | 84044 | Calha de beiral, semicircular de pvc, diametro 125 mm, incluindo cabeceiras, emendas, bocais, suportes e vedacoes, excluindo condutores - fornecimento e colocacao | M | 4,80 | 57,77 | 75,46 | 362,21 |
TOTAL DA ETAPA | 818,30 | ||||||
TOTAL DA SUB-OBRA | 1.326.043,68 |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE 2)
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
PONTE RUA DA UNIÃO | SINAPI | OUTUBRO/2015 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
DESONERADO | 30,63% | 90,36% | |||||
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI | |||||||
ITEM | SINAPI /SICRO/ORSE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. UNIT. C/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. TOTAL MAXIMO ADMITIDO (R$) |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1.1 | 74209/1 | Placa de obra em chapa de aco galvanizado | M2 | 24,00 | 271,59 | 354,78 | 8.514,72 |
1.1.2 | 85424 | ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM E ESTRUTURADE MADEIRA PONTALETEADA | M2 | 88,00 | 18,55 | 24,23 | 2.132,24 |
1.1.3 | 73683 | Instalação de gambiarra para sinalização, padrão 20 m, incluindo lâmpada, bocal e balde a cada 2 m | un | 2,00 | 38,48 | 50,27 | 100,54 |
1.1.4 | 74221/1 | Sinalização de transito - noturna | M | 50,00 | 1,97 | 2,57 | 128,50 |
1.1.5 | 74219/1 | Passadiços de madeira para pedestres | M2 | 60,00 | 54,49 | 71,18 | 4.270,80 |
1.1.6 | 74220/1 | Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal- aproveitanto 2x | M2 | 187,80 | 44,43 | 58,04 | 10.899,91 |
1.1.7 | 73960/1 | Instal/ligacao provisoria eletrica baixa tensao p/cant obra obra,m3-chave 100a carga 3kwh,20cv excl forn medidor | un | 1,00 | 1.363,15 | 1.780,68 | 1.780,68 |
1.1.8 | COMPOSIÇÃO | Ligação provisória de água | un | 1,00 | 1.269,15 | 1.657,89 | 1.657,89 |
TOTAL DA ETAPA | 29.485,28 | ||||||
1.2 | DEMOLIÇÕES | ||||||
1.2.1 | COMPOSIÇÃO | Demolição de concreto armado c/marteletepneumático | M3 | 11,58 | 303,45 | 396,40 | 4.590,31 |
1.2.2 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 15,05 | 1,44 | 1,88 | 28,29 |
1.2.3 | 72881 | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 138,90 | 1,08 | 1,41 | 195,85 |
TOTAL DA ETAPA | 4.814,45 | ||||||
1.3 | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||
1.3.1 | 74022/30 | ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO | un | 120,00 | 85,59 | 111,81 | 13.417,20 |
1.3.2 | 73686 | LOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE NIVELADOR | M2 | 174,00 | 23,47 | 30,66 | 5.334,84 |
TOTAL DA ETAPA | 18.752,04 | ||||||
TOTAL DA SUBOBRA | 53.051,77 |
2 | CONSTRUÇAO DA PONTE | ||||||
2.1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
2.1.1 | 72918 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL 2A. CATEGORIA DE 4,01 ATE 6,00M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 710,90 | 12,90 | 16,85 | 11.978,67 |
2.1.2 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 863,75 | 1,44 | 1,88 | 1.623,85 |
2.1.3 | 72874 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia com revestimento primario, dmt 800 a 1.000 m | M3 | 334,94 | 2,82 | 3,68 | 1.232,58 |
2.1.4 | 74015/1 | Reaterro e compactacao mecanico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | M3 | 334,94 | 23,75 | 31,02 | 10.389,84 |
2.1.5 | 5622 | Regularizacao e compactacao manual de terreno com soquete | M2 | 88,92 | 3,94 | 5,15 | 457,94 |
TOTAL DA ETAPA | 25.682,88 | ||||||
2.2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | ||||||
2.2.1 | COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE ESTACA W 310X93 | M | 393,03 | 515,04 | 672,80 | 264.430,58 |
2.2.2 | COMPOSIÇÃO | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ESTACA METÁLICA | UN | 1,00 | 10.000,00 | 13.063,00 | 13.063,00 |
2.2.3 | COMPOSIÇÃO | DESLOCAMENTO ENTRE FRENTES - ESTACA METÁLICA | UN | 1,00 | 5.000,00 | 6.531,50 | 6.531,50 |
2.2.4 | 5490 | Forma plana para blocos sobre estacas, em compensado resinado de 12mm, 05 usos, inclusive escoramento | M2 | 370,38 | 64,99 | 84,90 | 31.445,26 |
2.2.5 | 00000/0 | XXXXXXX XXX XX-00 DIAM. 16,0 (5/8) A 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE( | KG | 19.945,00 | 5,99 | 7,82 | 155.969,90 |
2.2.6 | 00000/0 | XXXXXXX XXX XX-00 DIAM. 6,3 (1/4) A 12,5MM (1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE( | KG | 30.634,00 | 7,35 | 9,60 | 294.086,40 |
2.2.7 | 6045 | CONCRETO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | M3 | 55,69 | 345,66 | 451,54 | 25.146,26 |
2.2.8 | 74157/4 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | M3 | 55,69 | 81,49 | 106,45 | 5.928,20 |
2.2.9 | 74138/4 | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO | M3 | 227,25 | 416,96 | 544,67 | 123.776,26 |
2.2.10 | 84154 | APARELHO APOIO NEOPRENE FRETADO CS: 84154 | DM3 | 40,92 | 108,31 | 141,49 | 5.789,77 |
2.2.11 | COMPOSIÇÃO | FORMA METÁLICA | M2 | 935,59 | 189,40 | 247,41 | 231.474,32 |
2.2.12 | 84215 | FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM,03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | M2 | 428,93 | 39,87 | 52,08 | 22.338,67 |
2.2.13 | COMPOSIÇÃO | Ancoragem ativa 9 D 15,2 mm | UN | 22,00 | 320,00 | 418,02 | 9.196,44 |
2.2.14 | COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E APLICACAO DE ACO CP-190 RB | KG | 5.266,03 | 18,48 | 24,14 | 127.121,96 |
2.2.15 | COMPOSIÇÃO | CONCRETO ESTRUTURAL TIPO A C/LANÇAMENTOP/INFRAESTRUTURA DE 40,00 MPA | M3 | 167,19 | 558,60 | 729,70 | 121.998,54 |
2.2.16 | COMPOSIÇÃO | Bainha metalica galvaniza da Di = 75 mm | m | 480,04 | 12,50 | 16,33 | 7.839,05 |
2.2.17 | COMPOSIÇÃO | Serviços de Protensão e Injeção | KG | 5.266,03 | 16,02 | 20,93 | 110.218,01 |
2.2.18 | ORSE - 07937 | Ensecadeira com saco de areia, com fornecimento de areia | M³ | 192,30 | 123,84 | 161,77 | 31.108,37 |
2.2.19 | COMPOSIÇÃO | LANÇAMENTO DE VIGA PREMOLDADA | UND | 11,00 | 1.744,36 | 2.278,66 | 25.065,26 |
2.2.20 | 1286 | CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO C/CARRETA PRANCHA CAP 20T (INCL MANUT/OPERAÇÃO) | H | 8,00 | 158,42 | 206,94 | 1.655,52 |
2.2.21 | SINAPI - 73891/1 | ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA AUTOESCOVANTE | H | 400,00 | 5,92 | 7,73 | 3.092,00 |
TOTAL DA ETAPA | 1.617.275,27 | ||||||
2.3 | PROTEÇÕES | ||||||
2.3.1 | 74195/1 | GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM FERRO BARRA CHATA (texto adaptado do SINAPI) | M | 48,00 | 265,88 | 347,32 | 16.671,36 |
2.3.2 | 73770/1 | BARREIRA PRE-MOLDADA EXTERNA CONCRETO ARMADO 0,25X0,40X1,14M TIPO DER- | M | 48,00 | 486,27 | 635,21 | 30.490,08 |
TOTAL DA ETAPA | 47.161,44 | ||||||
2.4 | PAVIMENTACAO | ||||||
2.4.1 | 72943 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | M2 | 367,10 | 1,23 | 1,61 | 591,03 |
2.4.2 | 72945 | IMPRIMAÇÃO DE BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM EMULSÃO CM- 30 | M2 | 367,10 | 4,09 | 5,34 | 1.960,31 |
2.4.3 | 72965 | FABRICAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), C | T | 61,67 | 193,62 | 252,93 | 15.598,82 |
2.4.4 | 83357 | TRANSPORTE LOCAL DE MASSA ASFALTICA - PAVIMENTACAO URBANA | M³/Km | 458,87 | 0,76 | 0,99 | 454,28 |
2.4.5 | 72910 | BASE DE SOLO ARENOSO FINO, COMPACTACAO 100% PROCTOR MODIFICADO | m³ | 14,09 | 10,74 | 14,03 | 197,68 |
2.4.6 | 72881 | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 140,89 | 1,08 | 1,41 | 198,66 |
2.4.7 | 369 | AREIA AMARELA, AREIA BARRADA OU ARENOSO (RETIRADA NO AREAL, SEM TRANSPORTE) | m3 | 14,09 | 56,25 | 73,48 | 1.035,33 |
2.4.8 | 73710 | BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTACAO | m³ | 14,09 | 96,11 | 125,55 | 1.769,00 |
2.4.9 | 72881 | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 759,83 | 1,08 | 1,41 | 1.071,36 |
TOTAL DA ETAPA | 22.876,47 | ||||||
2.5 | DRENAGEM | 0,00 | |||||
2.5.1 | 00000/0 | XXXXXXXX XX XXXXX COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100 mm | M | 14,16 | 24,66 | 32,21 | 456,09 |
2.5.2 | 84044 | CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC, DIAMETRO 125 MM, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDACOES, EXCLUINDO CONDUTORES - FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 4,80 | 57,77 | 75,46 | 362,21 |
TOTAL DA ETAPA | 818,30 | ||||||
TOTAL DA SUB-OBRA | 1.766.866,13 |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE 3)
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
PONTE RUA DA BANDEIRA | SINAPI | OUTUBRO/2015 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
DESONERADO | 30,63% | 90,36% | |||||
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI | |||||||
ITEM | SINAPI /SICRO/ORSE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. UNIT. C/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. TOTAL MAXIMO ADMITIDO (R$) |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1.1 | 74209/1 | Placa de obra em chapa de aco galvanizado | M2 | 24,00 | 271,59 | 354,78 | 8.514,72 |
1.1.2 | 85424 | ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM E ESTRUTURADE MADEIRA PONTALETEADA | M2 | 88,00 | 18,55 | 24,23 | 2.132,24 |
1.1.3 | 73683 | Instalação de gambiarra para sinalização, padrão 20 m, incluindo lâmpada, bocal e balde a cada 2 m | un | 2,00 | 38,48 | 50,27 | 100,54 |
1.1.4 | 74221/1 | Sinalização de transito - noturna | M | 50,00 | 1,97 | 2,57 | 128,50 |
1.1.5 | 74219/1 | Passadiços de madeira para pedestres | M2 | 60,00 | 54,49 | 71,18 | 4.270,80 |
1.1.6 | 74220/1 | Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal- aproveitanto 2x | M2 | 114,50 | 44,43 | 58,04 | 6.645,58 |
1.1.7 | 73960/1 | Instal/ligacao provisoria eletrica baixa tensao p/cant obra obra,m3- chave 100a carga 3kwh,20cv excl forn medidor | un | 1,00 | 1.363,15 | 1.780,68 | 1.780,68 |
1.1.8 | COMPOSIÇÃO | Ligação provisória de água | un | 1,00 | 1.269,15 | 1.657,89 | 1.657,89 |
TOTAL DA ETAPA | 25.230,95 | ||||||
1.2 | DEMOLIÇÕES | ||||||
1.2.1 | COMPOSIÇÃO | Demolição de concreto armado c/marteletepneumático | M3 | 166,29 | 303,45 | 396,40 | 65.917,36 |
1.2.2 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 216,18 | 1,44 | 1,88 | 406,42 |
1.2.3 | 72881 | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 1.995,48 | 1,08 | 1,41 | 2.813,63 |
TOTAL DA ETAPA | 69.137,41 | ||||||
1.3 | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||
1.3.1 | 74022/30 | ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO | un | 120,00 | 85,59 | 111,81 | 13.417,20 |
1.3.2 | 73686 | LOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE | M2 | 280,50 | 23,47 | 30,66 | 8.600,13 |
NIVELADOR. | |||||||
TOTAL DA ETAPA | 22.017,33 | ||||||
TOTAL DA SUBOBRA | 116.385,69 | ||||||
2 | CONSTRUÇAO DA PONTE | ||||||
2.1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
2.1.1 | ORSE - 4639 | Escavação, carga e transporte solo mole, dmt 801 a 1000m c/ escavadeira hidraúlica de longo alcance | M3 | 710,90 | 20,07 | 26,22 | 18.639,80 |
2.1.2 | 74015/1 | Reaterro e compactacao mecanico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | M3 | 431,79 | 23,75 | 31,02 | 13.394,13 |
2.1.3 | 5622 | Regularizacao e compactacao manual de terreno com soquete | M2 | 88,92 | 3,94 | 5,15 | 457,94 |
TOTAL DA ETAPA | 32.491,87 | ||||||
2.2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | ||||||
2.2.1 | COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE ESTACA W 310X93 | M | 374,85 | 515,04 | 672,80 | 252.199,08 |
2.2.2 | COMPOSIÇÃO | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ESTACA METÁLICA | UN | 1,00 | 10.000,00 | 13.063,00 | 13.063,00 |
2.2.3 | COMPOSIÇÃO | DESLOCAMENTO ENTRE FRENTES - ESTACA METÁLICA | UN | 1,00 | 5.000,00 | 6.531,50 | 6.531,50 |
2.2.4 | 5490 | Forma plana para blocos sobre estacas, em compensado resinado de 12mm, 05 usos, inclusive escoramento | M2 | 370,38 | 64,99 | 84,90 | 31.445,26 |
2.2.5 | 00000/0 | XXXXXXX XXX XX-00 DIAM. 16,0 (5/8) A 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE( | KG | 20.645,00 | 5,99 | 7,82 | 161.443,90 |
2.2.6 | 00000/0 | XXXXXXX XXX XX-00 DIAM. 6,3 (1/4) A 12,5MM (1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE( | KG | 34.145,00 | 7,35 | 9,60 | 327.792,00 |
2.2.7 | 6045 | CONCRETO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | M3 | 55,69 | 345,66 | 451,54 | 25.146,26 |
2.2.8 | 74157/4 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | M3 | 55,69 | 81,49 | 106,45 | 5.928,20 |
2.2.9 | 74138/4 | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO | M3 | 245,45 | 416,96 | 544,67 | 133.689,25 |
2.2.10 | 84154 | APARELHO APOIO NEOPRENE FRETADO CS: 84154 | DM3 | 40,92 | 108,31 | 141,49 | 5.789,77 |
2.2.11 | COMPOSIÇÃO | FORMA METÁLICA | M2 | 960,71 | 189,40 | 247,41 | 237.689,26 |
2.2.12 | 84215 | FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM,03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | M2 | 263,35 | 39,87 | 52,08 | 13.715,27 |
2.2.13 | COMPOSIÇÃO | CONCRETO ESTRUTURAL TIPO A C/LANÇAMENTO DE 40,00 MPA | M3 | 170,26 | 558,60 | 729,70 | 124.238,72 |
2.2.14 | COMPOSIÇÃO | Ancoragem ativa 9 D 15,2 mm | UN | 22,00 | 320,00 | 418,02 | 9.196,44 |
2.2.15 | COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E APLICACAO DE ACO CP-190 RB | KG | 5.399,79 | 18,48 | 24,14 | 130.350,93 |
2.2.16 | COMPOSIÇÃO | Bainha metalica galvaniza da Di = 75 mm | m | 493,24 | 12,50 | 16,33 | 8.054,61 |
2.2.17 | COMPOSIÇÃO | Serviços de Protensão e Injeção | KG | 5.399,79 | 16,02 | 20,93 | 113.017,60 |
2.2.18 | ORSE - 07937 | Ensecadeira com saco de areia, com fornecimento de areia | M³ | 198,00 | 123,84 | 161,77 | 32.030,46 |
2.2.19 | COMPOSIÇÃO | LANÇAMENTO DE VIGA PREMOLDADA | UND | 11,00 | 1.744,36 | 2.278,66 | 25.065,26 |
2.2.20 | 1286 | CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO C/CARRETA PRANCHA CAP 20T (INCL MANUT/OPERAÇÃO) | H | 8,00 | 158,42 | 206,94 | 1.655,52 |
2.2.21 | SINAPI - 73891/1 | ESGOTAMENTO COM MOTO- BOMBA AUTOESCOVANTE | H | 400,00 | 5,92 | 7,73 | 3.092,00 |
TOTAL DA ETAPA | 1.661.134,29 | ||||||
2.3 | PROTEÇÕES | ||||||
2.3.1 | 74195/1 | GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM FERRO BARRA CHATA (texto adaptado do SINAPI) | M | 48,00 | 265,88 | 347,32 | 16.671,36 |
2.3.2 | 73770/1 | BARREIRA PRE-MOLDADA EXTERNA CONCRETO ARMADO 0,25X0,40X1,14M TIPO DER- | M | 48,00 | 486,27 | 635,21 | 30.490,08 |
TOTAL DA ETAPA | 47.161,44 | ||||||
2.4 | PAVIMENTACAO | ||||||
2.4.1 | 72943 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | M2 | 339,53 | 1,23 | 1,61 | 546,64 |
2.4.2 | 72945 | IMPRIMAÇÃO DE BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM EMULSÃO CM-30 | M2 | 339,53 | 4,09 | 5,34 | 1.813,09 |
2.4.3 | 72965 | FABRICAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), C | T | 57,04 | 193,62 | 252,93 | 14.427,22 |
2.4.4 | 83357 | TRANSPORTE LOCAL DE MASSA ASFALTICA - PAVIMENTACAO URBANA | M³/Km | 714,57 | 0,76 | 0,99 | 707,42 |
2.4.5 | 72910 | BASE DE SOLO ARENOSO FINO, COMPACTACAO 100% PROCTOR MODIFICADO | m³ | 14,45 | 10,74 | 14,03 | 202,73 |
2.4.6 | 72881 | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 144,47 | 1,08 | 1,41 | 203,71 |
2.4.7 | 369 | AREIA AMARELA, AREIA BARRADA OU ARENOSO (RETIRADA NO AREAL, SEM TRANSPORTE) | m3 | 14,45 | 56,25 | 73,48 | 1.061,79 |
2.4.8 | 73710 | BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTACAO | m³ | 14,45 | 96,11 | 125,55 | 1.814,20 |
2.4.9 | 72881 | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 216,71 | 1,08 | 1,41 | 305,56 |
TOTAL DA ETAPA | 21.082,36 | ||||||
2.5 | DRENAGEM | ||||||
2.5.1 | 73816/1 | EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100 mm | M | 14,16 | 24,66 | 32,21 | 456,09 |
2.5.2 | 84044 | CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC, DIAMETRO 125 MM, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDACOES, EXCLUINDO CONDUTORES - FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 4,80 | 57,77 | 75,46 | 362,21 |
TOTAL DA ETAPA | 818,30 | ||||||
TOTAL DA SUB-OBRA | 1.879.073,95 |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE 4)
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
PONTE RIO CAMAÇARI | SINAPI | OUTUBRO/2015 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
DESONERADO | 30,63% | 90,36% | |||||
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI | |||||||
ITEM | SINAPI /SICRO/ORSE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. UNIT. C/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. TOTAL MAXIMO ADMITIDO (R$) |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1.1 | 74209/1 | Placa de obra em chapa de aco galvanizado | M2 | 24,00 | 271,59 | 354,78 | 8.514,72 |
1.1.2 | 85424 | Isolamento de obra com tela plastica com malha de 5mm e estruturade madeira pontaleteada | M2 | 88,00 | 18,55 | 24,23 | 2.132,24 |
1.1.3 | 73683 | Instalação de gambiarra para sinalização, padrão 20 m, incluindo lâmpada, bocal e balde a cada 2 m | un | 2,00 | 38,48 | 50,27 | 100,54 |
1.1.4 | 74221/1 | Sinalização de transito - noturna | M | 50,00 | 1,97 | 2,57 | 128,50 |
1.1.5 | 74219/1 | Passadiços de madeira para pedestres | M2 | 60,00 | 54,49 | 71,18 | 4.270,80 |
1.1.6 | 74220/1 | Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal- aproveitanto 2x | M2 | 191,60 | 44,43 | 58,04 | 11.120,46 |
1.1.7 | 73960/1 | Instal/ligacao provisoria eletrica baixa tensao p/cant obra obra,m3- chave 100a carga 3kwh,20cv excl forn medidor | un | 1,00 | 1.363,15 | 1.780,68 | 1.780,68 |
1.1.8 | COMPOSIÇÃO | Ligação provisória de água | un | 1,00 | 1.269,15 | 1.657,89 | 1.657,89 |
TOTAL DA ETAPA | 29.705,83 | ||||||
1.2 | DEMOLIÇÕES | ||||||
1.2.1 | COMPOSIÇÃO | Demolição de concreto armado c/marteletepneumático | M3 | 166,29 | 303,45 | 396,40 | 65.917,36 |
1.2.2 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 216,18 | 1,44 | 1,88 | 406,42 |
1.2.3 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 1.995,48 | 1,08 | 1,41 | 2.813,63 |
TOTAL DA ETAPA | 69.137,41 | ||||||
1.3 | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||
1.3.1 | 74022/30 | Ensaio de resistencia a compressao simples - concreto | un | 120,00 | 85,59 | 111,81 | 13.417,20 |
1.3.2 | 73686 | Locacao da obra, com uso de equipamentos topograficos, inclusive nivelador | M2 | 381,17 | 23,47 | 30,66 | 11.686,61 |
TOTAL DA ETAPA | 25.103,81 | ||||||
TOTAL DA SUBOBRA | 123.947,05 |
2 | CONSTRUÇAO DA PONTE | ||||||
2.1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
2.1.1 | 72918 | Escavacao mecanica de vala em material 2a. Categoria de 4,01 ate 6,00m de profundidade com utilizacao de escavadeira hidraulica | M3 | 798,02 | 12,90 | 16,85 | 13.446,64 |
2.1.2 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 358,85 | 1,44 | 1,88 | 674,64 |
2.1.3 | 72874 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia com revestimento primario, dmt 800 a 1.000 m | M3 | 358,85 | 2,82 | 3,68 | 1.320,57 |
2.1.4 | 74015/1 | Reaterro e compactacao mecanico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | M3 | 498,98 | 23,75 | 31,02 | 15.478,36 |
2.1.5 | 5622 | Regularizacao e compactacao manual de terreno com soquete | M2 | 91,96 | 3,94 | 5,15 | 473,59 |
TOTAL DA ETAPA | 31.393,80 | ||||||
2.2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | ||||||
2.2.1 | COMPOSIÇÃO | Mobilização de equipamentos para estaca raiz | UN | 1,00 | 10.000,00 | 13.063,00 | 13.063,00 |
2.2.2 | COMPOSIÇÃO | Deslocamento entre frentes - bate raiz | UN | 1,00 | 5.000,00 | 6.531,50 | 6.531,50 |
2.2.3 | COMPOSIÇÃO | Estaca raiz - 600tf - d=410mm - escavação em solo | M | 108,00 | 408,52 | 533,65 | 57.634,20 |
2.2.4 | COMPOSIÇÃO | Estaca raiz - 600tf - d=410mm - escavação em rocha | M | 256,14 | 608,52 | 794,91 | 203.608,25 |
2.2.5 | 5490 | Forma plana para blocos sobre estacas, em compensado resinado de 12mm, 05 usos, inclusive escoramento | M2 | 482,74 | 64,99 | 84,90 | 40.984,63 |
2.2.6 | 00000/0 | Xxxxxxx xxx xx-00 diam. 16,0 (5/8) a 25,0mm (1) - fornecimento/ corte( | KG | 35.316,00 | 5,99 | 7,82 | 276.171,12 |
2.2.7 | 00000/0 | Xxxxxxx xxx xx-00 diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte( | KG | 35.358,00 | 7,35 | 9,60 | 339.436,80 |
2.2.8 | 6045 | Concreto fck=15mpa, preparo com betoneira, sem lancamento | M3 | 57,29 | 345,66 | 451,54 | 25.868,73 |
2.2.9 | 74157/4 | Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes | M3 | 57,29 | 81,49 | 106,45 | 6.098,52 |
2.2.10 | 74138/4 | Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive colocação, espalhamento | M3 | 254,93 | 416,96 | 544,67 | 138.852,72 |
2.2.11 | 84154 | Aparelho apoio neoprene fretado cs: 84154 | DM3 | 40,92 | 108,31 | 141,49 | 5.789,77 |
2.2.12 | COMPOSIÇÃO | Forma metálica | M2 | 979,55 | 189,40 | 247,41 | 242.350,47 |
2.2.13 | 84215 | Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm,03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) | M2 | 428,94 | 39,87 | 52,08 | 22.339,20 |
2.2.14 | COMPOSIÇÃO | Concreto estrutural tipo a c/lançamento de 40,00 mpa | M3 | 172,92 | 558,60 | 729,70 | 126.179,72 |
2.2.15 | COMPOSIÇÃO | Ancoragem ativa 10 D 15,2 mm | UN | 22,00 | 350,00 | 457,21 | 10.058,62 |
2.2.16 | COMPOSIÇÃO | Fornecimento e aplicacao de aco cp-190 rb | KG | 6.111,27 | 18,48 | 24,14 | 147.526,06 |
2.2.17 | COMPOSIÇÃO | Bainha metalica galvanizada Di = 80 mm | M | 503,14 | 14,50 | 18,94 | 9.529,47 |
2.2.18 | COMPOSIÇÃO | Serviços de Protensão e Injeção | KG | 6.111,27 | 16,02 | 20,93 | 127.908,88 |
2.2.19 | ORSE - 07937 | Ensecadeira com saco de areia, com fornecimento de areia | M³ | 198,00 | 123,84 | 161,77 | 32.030,46 |
2.2.20 | COMPOSIÇÃO | Lançamento de viga premoldada | UND | 11,00 | 1.744,36 | 2.278,66 | 25.065,26 |
2.2.21 | 1286 | Caminhão cavalo mecânico c/carreta prancha cap 20t (incl manut/operação) | H | 8,00 | 158,42 | 206,94 | 1.655,52 |
2.2.22 | XXXXXX - 00000/0 | Esgotamento com moto-bomba autoescovante | H | 400,00 | 5,92 | 7,73 | 3.092,00 |
TOTAL DA ETAPA | 1.861.774,90 | ||||||
2.3 | PROTEÇÕES | ||||||
2.3.1 | 74195/1 | GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM FERRO BARRA CHATA (texto adaptado do SINAPI) | M | 50,00 | 265,88 | 347,32 | 17.366,00 |
2.3.2 | 73770/1 | Barreira pre-moldada externa concreto armado 0,25x0,40x1,14m tipo der- | M | 50,00 | 486,27 | 635,21 | 31.760,50 |
TOTAL DA ETAPA | 49.126,50 | ||||||
2.4 | PAVIMENTACAO | ||||||
2.4.1 | 72943 | Pintura de ligacao com emulsao rr- 2c | M2 | 339,53 | 1,23 | 1,61 | 546,64 |
2.4.2 | 72945 | Imprimação de base de pavimentação com emulsão cm-30 | M2 | 339,53 | 4,09 | 5,34 | 1.813,09 |
2.4.3 | 72965 | Fabricação e aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), c | T | 57,04 | 193,62 | 252,93 | 14.427,22 |
2.4.4 | 83357 | Transporte local de massa asfaltica - pavimentacao urbana | M³/Km | 714,57 | 0,76 | 0,99 | 707,42 |
2.4.5 | 72910 | Base de solo arenoso fino, compactacao 100% proctor modificado | m³ | 14,45 | 10,74 | 14,03 | 202,73 |
2.4.6 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 144,47 | 1,08 | 1,41 | 203,71 |
2.4.7 | 369 | Areia amarela, areia barrada ou arenoso (retirada no areal, sem transporte) | m3 | 14,45 | 56,25 | 73,48 | 1.061,79 |
2.4.8 | 73710 | Base para pavimentacao com brita graduada, inclusive compactacao | m³ | 14,45 | 96,11 | 125,55 | 1.814,20 |
2.4.9 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 216,71 | 1,08 | 1,41 | 305,56 |
TOTAL DA ETAPA | 21.082,36 | ||||||
2.5 | DRENAGEM | ||||||
2.5.1 | 73816/1 | EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100 mm | M | 14,16 | 24,66 | 32,21 | 456,09 |
2.5.2 | 84044 | Calha de beiral, semicircular de pvc, diametro 125 mm, incluindo cabeceiras, emendas, bocais, suportes e vedacoes, excluindo condutores - fornecimento e colocacao | M | 4,80 | 57,77 | 75,46 | 362,21 |
TOTAL DA ETAPA | 818,30 | ||||||
TOTAL DA SUB-OBRA | 2.088.142,91 |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE 5)
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
PONTE RUA BELMONTE | SINAPI | OUTUBRO/2015 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
DESONERADO | 30,63% | 90,36% | |||||
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI | |||||||
ITEM | SINAPI /SICRO/ORSE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. UNIT. C/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. TOTAL MAXIMO ADMITIDO (R$) |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1.1 | 74209/1 | Placa de obra em chapa de aco galvanizado | M2 | 24,00 | 271,59 | 354,78 | 8.514,72 |
1.1.2 | 85424 | Isolamento de obra com tela plastica com malha de 5mm e estruturade madeira pontaleteada | M2 | 88,00 | 18,55 | 24,23 | 2.132,24 |
1.1.3 | 73683 | Instalação de gambiarra para sinalização, padrão 20 m, incluindo lâmpada, bocal e balde a cada 2 m | un | 2,00 | 38,48 | 50,27 | 100,54 |
1.1.4 | 74221/1 | Sinalização de transito - noturna | M | 50,00 | 1,97 | 2,57 | 128,50 |
1.1.5 | 74219/1 | Passadiços de madeira para pedestres | M2 | 60,00 | 54,49 | 71,18 | 4.270,80 |
1.1.6 | 74220/1 | Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal- aproveitanto 2x | M2 | 114,50 | 44,43 | 58,04 | 6.645,58 |
1.1.7 | 73960/1 | Instal/ligacao provisoria eletrica baixa tensao p/cant obra obra,m3- chave 100a carga 3kwh,20cv excl forn medidor | un | 1,00 | 1.363,15 | 1.780,68 | 1.780,68 |
1.1.8 | COMPOSIÇÃO | Ligação provisória de água | un | 1,00 | 1.269,15 | 1.657,89 | 1.657,89 |
TOTAL DA ETAPA | 25.230,95 | ||||||
1.2 | DEMOLIÇÕES | ||||||
1.2.1 | COMPOSIÇÃO | Demolição de concreto armado c/marteletepneumático | M3 | 57,75 | 303,45 | 396,40 | 22.892,10 |
1.2.2 | 72219 | Demolicao de alvenaria de blocos de pedra natural | M3 | 362,00 | 77,62 | 101,40 | 36.706,80 |
1.2.3 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 545,68 | 1,44 | 1,88 | 1.025,88 |
1.2.4 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 693,00 | 1,08 | 1,41 | 977,13 |
TOTAL DA ETAPA | 61.601,91 | ||||||
1.3 | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||
1.3.1 | 74022/30 | Ensaio de resistencia a compressao simples - concreto | un | 120,00 | 85,59 | 111,81 | 13.417,20 |
1.3.2 | 73686 | Locacao da obra, com uso de equipamentos topograficos, inclusive nivelador | M2 | 306,00 | 23,47 | 30,66 | 9.381,96 |
TOTAL DA ETAPA | 22.799,16 |
TOTAL DA SUBOBRA | 109.632,02 | ||||||
2 | CONSTRUÇAO DA PONTE | ||||||
2.1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
2.1.1 | ORSE - 4639 | Escavação, carga e transporte solo mole, dmt 801 a 1000m c/ escavadeira hidraúlica de longo alcance | M3 | 1.085,65 | 20,07 | 26,22 | 28.465,74 |
2.1.2 | 74015/1 | Reaterro e compactacao mecanico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | M3 | 817,25 | 23,75 | 31,02 | 25.351,10 |
2.1.3 | 5622 | Regularizacao e compactacao manual de terreno com soquete | M2 | 88,92 | 3,94 | 5,15 | 457,94 |
2.1.4 | 73666 | Gabiao tipo caixa h = 0,50m - malha hexag 8x10 revestimento zn/al fio 2,7mm c/ diafragama a cada metro e geotextil | M3 | 130,03 | 424,34 | 554,32 | 72.078,23 |
TOTAL DA ETAPA | 126.353,01 | ||||||
2.2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | ||||||
2.2.1 | COMPOSIÇÃO | Mobilização de equipamentos para estaca raiz | UN | 1,00 | 10.000,00 | 13.063,00 | 13.063,00 |
2.2.2 | COMPOSIÇÃO | Deslocamento entre frentes - bate raiz | UN | 1,00 | 5.000,00 | 6.531,50 | 6.531,50 |
2.2.3 | COMPOSIÇÃO | Estaca raiz - 600tf - d=450mm - escavação em solo | M | 302,13 | 491,35 | 641,85 | 193.922,14 |
2.2.4 | COMPOSIÇÃO | Estaca raiz - 600tf - d=450mm - escavação em rocha | M | 519,93 | 732,47 | 956,83 | 497.484,62 |
2.2.5 | 5490 | Forma plana para blocos sobre estacas, em compensado resinado de 12mm, 05 usos, inclusive escoramento | M2 | 417,31 | 64,99 | 84,90 | 35.429,62 |
2.2.6 | 00000/0 | Xxxxxxx xxx xx-00 diam. 16,0 (5/8) a 25,0mm (1) - fornecimento/ corte( | KG | 64.361,00 | 5,99 | 7,82 | 503.303,02 |
2.2.7 | 00000/0 | Xxxxxxx xxx xx-00 diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte( | KG | 33.349,00 | 7,35 | 9,60 | 320.150,40 |
2.2.8 | 6045 | Concreto fck=15mpa, preparo com betoneira, sem lancamento | M3 | 55,69 | 345,66 | 451,54 | 25.146,26 |
2.2.9 | 74157/4 | Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes | M3 | 55,69 | 81,49 | 106,45 | 5.928,20 |
2.2.10 | 74138/4 | Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive colocação, espalhamento | M3 | 225,12 | 416,96 | 544,67 | 122.616,11 |
2.2.11 | 84154 | Aparelho apoio neoprene fretado cs: 84154 | DM3 | 40,92 | 108,31 | 141,49 | 5.789,77 |
2.2.12 | COMPOSIÇÃO | Forma metálica | m2 | 935,59 | 189,40 | 247,41 | 231.474,32 |
2.2.13 | 84215 | Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm,03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) | M2 | 418,73 | 39,87 | 52,08 | 21.807,46 |
2.2.14 | COMPOSIÇÃO | Concreto estrutural tipo a c/lançamento de 40,00 mpa | M3 | 167,01 | 558,60 | 729,70 | 121.867,20 |
2.2.15 | COMPOSIÇÃO | Ancoragem ativa 9 D 15,2 mm | UN | 22,00 | 320,00 | 418,02 | 9.196,44 |
2.2.16 | COMPOSIÇÃO | Fornecimento e aplicacao de aco cp-190 rb | KG | 5.266,03 | 18,48 | 24,14 | 127.121,96 |
2.2.17 | COMPOSIÇÃO | Bainha metalica galvaniza da Di = 75 mm | m | 480,04 | 12,50 | 16,33 | 7.839,05 |
2.2.18 | COMPOSIÇÃO | Serviços de Protensão e Injeção | KG | 5.266,03 | 16,02 | 20,93 | 110.218,01 |
2.2.19 | ORSE - 07937 | Ensecadeira com saco de areia, com fornecimento de areia | M³ | 192,30 | 123,84 | 161,77 | 31.108,37 |
2.2.20 | COMPOSIÇÃO | Lançamento de viga premoldada | UND | 11,00 | 1.744,36 | 2.278,66 | 25.065,26 |
2.2.21 | 1286 | Caminhão cavalo mecânico c/carreta prancha cap 20t (incl | H | 8,00 | 158,42 | 206,94 | 1.655,52 |
manut/operação) | |||||||
2.2.22 | SINAPI - 73891/1 | Esgotamento com moto-bomba autoescovante | H | 400,00 | 5,92 | 7,73 | 3.092,00 |
TOTAL DA ETAPA | 2.419.810,23 | ||||||
2.3 | PROTEÇÕES | ||||||
2.3.1 | 74195/1 | GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM FERRO BARRA CHATA (texto adaptado do SINAPI) | M | 52,00 | 265,88 | 347,32 | 18.060,64 |
2.3.2 | 73770/1 | Barreira pre-moldada externa concreto armado 0,25x0,40x1,14m tipo der- | M | 52,00 | 486,27 | 635,21 | 33.030,92 |
TOTAL DA ETAPA | 51.091,56 | ||||||
2.4 | PAVIMENTACAO | ||||||
2.4.1 | 72943 | Pintura de ligacao com emulsao rr- 2c | M2 | 327,43 | 1,23 | 1,61 | 527,16 |
2.4.2 | 72945 | Imprimação de base de pavimentação com emulsão cm-30 | M2 | 327,43 | 4,09 | 5,34 | 1.748,48 |
2.4.3 | 72965 | Fabricação e aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), c | T | 22,92 | 193,62 | 252,93 | 5.797,16 |
2.4.4 | 83357 | Transporte local de massa asfaltica - pavimentacao urbana | M³/Km | 693,39 | 0,76 | 0,99 | 686,46 |
2.4.5 | 72910 | Base de solo arenoso fino, compactacao 100% proctor modificado | m³ | 14,45 | 10,74 | 14,03 | 202,73 |
2.4.6 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 144,47 | 1,08 | 1,41 | 203,71 |
2.4.7 | 369 | Areia amarela, areia barrada ou arenoso (retirada no areal, sem transporte) | m3 | 14,45 | 56,25 | 73,48 | 1.061,79 |
2.4.8 | 73710 | Base para pavimentacao com brita graduada, inclusive compactacao | m³ | 14,45 | 96,11 | 125,55 | 1.814,20 |
2.4.9 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 216,71 | 1,08 | 1,41 | 305,56 |
TOTAL DA ETAPA | 12.347,25 | ||||||
2.5 | DRENAGEM | ||||||
2.5.1 | 73816/1 | EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100 mm | M | 14,16 | 24,66 | 32,21 | 456,09 |
2.5.2 | 84044 | Calha de beiral, semicircular de pvc, diametro 125 mm, incluindo cabeceiras, emendas, bocais, suportes e vedacoes, excluindo condutores - fornecimento e colocacao | M | 4,80 | 57,77 | 75,46 | 362,21 |
TOTAL DA ETAPA | 818,30 | ||||||
TOTAL DA SUB-OBRA | 2.720.052,37 |
CONCORRÊNCIA N.º 000/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE 6)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
PONTE RUA DAS ALGAROBAS | SINAPI | OUTUBRO/2015 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
DESONERADO | 30,63 | 90,36% | |||||
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI | |||||||
ITEM | SINAPI /SICRO/ORSE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. UNIT. C/BDI MAXIMO ADMITIDO (R$) | PR. TOTAL MAXIMO ADMITIDO (R$) |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1.1 | 74209/1 | Placa de obra em chapa de aco galvanizado | M2 | 24,00 | 271,59 | 354,78 | 8.514,72 |
1.1.2 | 85424 | Isolamento de obra com tela plastica com malha de 5mm e estruturade madeira pontaleteada | M2 | 88,00 | 18,55 | 24,23 | 2.132,24 |
1.1.3 | 73683 | Instalação de gambiarra para sinalização, padrão 20 m, incluindo lâmpada, bocal e balde a cada 2 m | un | 2,00 | 38,48 | 50,27 | 100,54 |
1.1.4 | 74221/1 | Sinalização de transito - noturna | M | 50,00 | 1,97 | 2,57 | 128,50 |
1.1.5 | 74219/1 | Passadiços de madeira para pedestres | M2 | 60,00 | 54,49 | 71,18 | 4.270,80 |
1.1.6 | 74220/1 | Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal- aproveitanto 2x | M2 | 74,09 | 44,43 | 58,04 | 4.300,18 |
1.1.7 | 73960/1 | Instal/ligacao provisoria eletrica baixa tensao p/cant obra obra,m3- chave 100a carga 3kwh,20cv excl forn medidor | un | 1,00 | 1.363,15 | 1.780,68 | 1.780,68 |
1.1.8 | COMPOSIÇÃO | Ligação provisória de água | un | 1,00 | 1.269,15 | 1.657,89 | 1.657,89 |
TOTAL DA ETAPA | 22.885,55 | ||||||
1.2 | DEMOLIÇÕES | ||||||
1.2.1 | COMPOSIÇÃO | Demolição de estrutura de madeira | M3 | 39,47 | 27,18 | 35,51 | 1.401,58 |
1.2.2 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 51,31 | 1,44 | 1,88 | 96,46 |
1.2.3 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 615,70 | 1,08 | 1,41 | 868,14 |
TOTAL DA ETAPA | 2.366,18 | ||||||
1.3 | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||
1.3.1 | 74022/30 | Ensaio de resistencia a compressao simples - concreto | un | 120,00 | 85,59 | 111,81 | 13.417,20 |
1.3.2 | 73686 | Locacao da obra, com uso de equipamentos topograficos, inclusive topograficos,inclusive nivelador | M2 | 174,00 | 23,47 | 30,66 | 5.334,84 |
TOTAL DA ETAPA | 18.752,04 | ||||||
TOTAL DA SUB-OBRA | 44.003,77 |
2 | CONSTRUÇAO DA PONTE | ||||||
2.1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
2.1.1 | 72918 | Escavacao mecanica de vala em material 2a. Categoria de 4,01 ate 6,00m de profundidade com utilizacao de escavadeira hidraulica | M3 | 847,75 | 12,90 | 16,85 | 14.284,59 |
2.1.2 | 74010/1 | Carga e descarga mecanica de solo utilizando caminhao basculante 6,0m3/16t e pa carregadeira sobre pneus * 188 hp * cap.1,72m3. | M3 | 322,07 | 1,44 | 1,88 | 605,49 |
2.1.3 | 72881 | Transporte local com caminhao basculante 6 m3, rodovia pavimentada ( para distancias superiores a 4 km ) | M3XKM | 322,07 | 1,08 | 1,41 | 454,12 |
2.1.4 | 74015/1 | Reaterro e compactacao mecanico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | M3 | 579,36 | 23,75 | 31,02 | 17.971,75 |
2.1.5 | 5622 | Regularizacao e compactacao manual de terreno com soquete | M2 | 88,92 | 3,94 | 5,15 | 457,94 |
TOTAL DA ETAPA | 33.773,89 | ||||||
2.2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | ||||||
2.2.1 | COMPOSIÇÃO | Fornecimento e cravação de estaca w 310x93 | M | 249,84 | 515,04 | 672,80 | 168.092,35 |
2.2.2 | COMPOSIÇÃO | Mobilização e desmobilização de equipamento estaca metálica | UN | 1,00 | 10.000,00 | 13.063,00 | 13.063,00 |
2.2.3 | COMPOSIÇÃO | Deslocamento entre frentes - estaca metálica | UN | 1,00 | 5.000,00 | 6.531,50 | 6.531,50 |
2.2.4 | 5490 | Forma plana para blocos sobre estacas, em compensado resinado de 12mm, 05 usos, inclusive escoramento | M2 | 385,19 | 64,99 | 84,90 | 32.702,63 |
2.2.5 | 00000/0 | Xxxxxxx xxx xx-00 diam. 16,0 (5/8) a 25,0mm (1) - fornecimento/ corte( | KG | 9.038,00 | 5,99 | 7,82 | 70.677,16 |
2.2.6 | 00000/0 | Xxxxxxx xxx xx-00 diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte( | KG | 22.992,00 | 7,35 | 9,60 | 220.723,20 |
2.2.7 | 6045 | Concreto fck=15mpa, preparo com betoneira, sem lancamento | M3 | 55,69 | 345,66 | 451,54 | 25.146,26 |
2.2.8 | 74157/4 | Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes | M3 | 55,69 | 81,49 | 106,45 | 5.928,20 |
2.2.9 | 74138/4 | Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive colocação, espalhamento | M3 | 163,77 | 416,96 | 544,67 | 89.200,61 |
2.2.10 | 84154 | Aparelho apoio neoprene fretado cs: 84154 | DM3 | 40,92 | 108,31 | 141,49 | 5.789,77 |
2.2.11 | 84215 | Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm,03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) | M2 | 629,22 | 39,87 | 52,08 | 32.769,78 |
2.2.12 | COMPOSIÇÃO | Concreto estrutural tipo a c/lançamento de 40,00 mpa | M3 | 94,72 | 558,60 | 729,70 | 69.117,18 |
2.2.13 | ORSE - 07937 | Ensecadeira com saco de areia, com fornecimento de areia | M³ | 139,20 | 123,84 | 161,77 | 22.518,38 |
2.2.14 | COMPOSIÇÃO | Lançamento de viga premoldada | UND | 11,00 | 1.744,36 | 2.278,66 | 25.065,26 |
2.2.15 | 1286 | Caminhão cavalo mecânico c/carreta prancha cap 20t (incl manut/operação) | H | 8,00 | 158,42 | 206,94 | 1.655,52 |
2.2.16 | XXXXXX - 00000/0 | Esgotamento com moto-bomba autoescovante | H | 400,00 | 5,92 | 7,73 | 3.092,00 |
TOTAL DA ETAPA | 792.072,80 |
2.3 | PROTEÇÕES | ||||||
2.3.1 | 74195/1 | GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM FERRO BARRA CHATA (texto adaptado do SINAPI) | M | 38,00 | 265,88 | 347,32 | 13.198,16 |
2.3.2 | 73770/1 | Barreira pre-moldada externa concreto armado 0,25x0,40x1,14m tipo der- | M | 38,00 | 486,27 | 635,21 | 24.137,98 |
TOTAL DA ETAPA | 37.336,14 | ||||||
2.4 | PAVIMENTACAO | ||||||
2.4.1 | 72943 | Pintura de ligacao com emulsao rr-2c | M2 | 220,95 | 1,23 | 1,61 | 355,73 |
2.4.2 | 72945 | Imprimação de base de pavimentação com emulsão cm- 30 | M2 | 220,95 | 4,09 | 5,34 | 1.179,87 |
2.4.3 | 72965 | Fabricação e aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), c | T | 37,12 | 193,62 | 252,93 | 9.388,49 |
2.4.4 | 83357 | Transporte local de massa asfaltica - pavimentacao urbana | M³/Km | 507,05 | 0,76 | 0,99 | 501,98 |
2.4.5 | 72910 | Base de solo arenoso fino, compactacao 100% proctor modificado | m³ | 14,45 | 10,74 | 14,03 | 202,73 |
2.4.6 | 73710 | Base para pavimentacao com brita graduada, inclusive compactacao | m³ | 14,45 | 96,11 | 125,55 | 1.814,20 |
TOTAL DA ETAPA | 13.443,00 | ||||||
2.5 | DRENAGEM | ||||||
2.5.1 | 73816/1 | EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100 mm | M | 14,16 | 24,66 | 32,21 | 456,09 |
2.5.2 | 84044 | Calha de beiral, semicircular de pvc, diametro 125 mm, incluindo cabeceiras, emendas, bocais, suportes e vedacoes, excluindo condutores - fornecimento e colocacao | M | 4,80 | 57,77 | 75,46 | 362,21 |
TOTAL DA ETAPA | 818,30 | ||||||
TOTAL DA SUB-OBRA | 921.447,90 |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
CONTRATANTE: | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | |||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | 1,3063 | |||||
PONTE RIO CAMAÇARI | SINAPI | ||||||
PROGRAMA: | LEIS SOCIAIS: | ||||||
DESONERADO | 51,16% | ||||||
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI | |||||||
ITEM | SINAPI | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI (R$) | PR. UNIT. C/BDI (R$) | PR. TOTAL S/BDI (R$) |
1 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1.9 | 73847/2 | Aluguel container/escrit/wc c/1 vaso/1 lav/1 mic/4 chuv larg=2,20m compr=6,20m alt=2,50m chapa aco nerv trapez forroc/ isol termo-acust chassis reforc piso compens naval incl inst | MÊS | 36,00 | 760,63 | 993,61 | 35.769,96 |
0010776 | Aluguel container/escrit/wc de 2,30 x 6,00 x 2,50 | MÊS | 36,00 | 562,50 | 734,79 | 26.452,44 | |
TOTAL DA ETAPA | 62.222,40 | ||||||
1.2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | ||||||
1.2.1 | 2706 | ENGENHEIRO JUNIOR | MÊS | 12,00 | 13.585,00 | 17.746,09 | 212.953,08 |
1.2.2 | 4083 | FEITOR OU ENCARREGADO GERAL | MÊS | 12,00 | 4.787,20 | 6.253,52 | 75.042,24 |
1.2.3 | 10508 | VIGIA NOTURNO | MÊS | 12,00 | 1.811,70 | 2.366,62 | 28.399,44 |
1.2.4 | 2708 | ENGENHEIRO SENIOR | MÊS | 6,00 | 22.376,20 | 29.230,03 | 175.380,18 |
1.2.5 | 2706 | ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | MÊS | 12,00 | 13.585,00 | 17.746,09 | 212.953,08 |
1.2.6 | 2350 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | MÊS | 12,00 | 2.393,60 | 3.126,76 | 37.521,12 |
1.2.7 | 6121 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | MÊS | 12,00 | 2.505,80 | 3.273,33 | 39.279,96 |
TOTAL DA ETAPA | 781.529,10 | ||||||
TOTAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 843.751,50 |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CONTRATANTE: LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI CAMAÇARI / BA
PROJETO: REFERÊNCIA: DATA:
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXX XXX/00 XXX/0000
PROGRAMA:
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Nº | Ponte | Serviço | Unid. | Quant. | R$ | Valor Total (R$) | CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||
% | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | ||||||
1 | PONTE 5 | PONTE RUA BELMONTE | UND | 1,00 | R$ | 2.720.052,37 | 680.013,09 | ||||
% | 23,56% | 5,89% | |||||||||
2 | PONTE 4 | PONTE AV. RIO CAMAÇARI | UND | 1,00 | R$ | 2.088.142,91 | 522.035,73 | 522.035,73 | 522.035,73 | 522.035,72 | |
% | 18,09% | 4,52% | 4,52% | 4,52% | 4,52% | ||||||
3 | PONTE 1 | PONTE RUA BAHIA | UND | 1,00 | R$ | 1.326.043,68 | 331.510,92 | 331.510,92 | 331.510,92 | ||
% | 11,49% | 2,87% | 2,87% | 2,87% | |||||||
4 | PONTE 2 | PONTE RUA UNIÃO | UND | 1,00 | R$ | 1.766.866,13 | 441.716,53 | 441.716,53 | 441.716,53 | 441.716,54 | |
% | 15,30% | 3,83% | 3,83% | 3,83% | 3,83% | ||||||
5 | PONTE 3 | PONTE RUA BANDEIRA | UND | 1,00 | R$ | 1.879.073,95 | |||||
% | 16,28% | ||||||||||
6 | PONTE 6 | PONTE RUA DAS ALGAROBAS | UND | 1,00 | R$ | 921.447,90 | |||||
% | 7,98% | ||||||||||
7 | SERVIÇOS COMPLEMNTARES | ||||||||||
7.1 | SERVIÇOS INICIAIS | UND | 1,00 | R$ | 62.222,40 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | |
% | 0,54% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | |||||
7.2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | UND | 1,00 | R$ | 781.529,10 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | |
% | 6,77% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | |||||
TOTAL GERAL | 4,00 | 11.545.378,44 | 963.752,26 | 963.752,26 | 1.295.263,18 | 1.295.263,18 | 1.011.524,01 | ||||
% | 100,00% | 8,96% | 8,96% | 11,83% | 11,83% | 9,37% |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO I – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CONTRATANTE: LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI CAMAÇARI / BA
PROJETO: REFERÊNCIA: DATA:
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXX XXX/00 XXX/0000
PROGRAMA:
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BACIA DO RIO CAMAÇARI - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Nº | Ponte | Serviço | Unid. | Quant. | R$ | Valor Total (R$) | CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | TOTAL | ||||||
% | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | |||||||
1 | PONTE 5 | PONTE RUA BELMONTE | UND | 1,00 | R$ | 2.720.052,37 | 680.013,09 | 680.013,09 | 680.013,10 | 2.720.052,37 | ||||
% | 23,56% | 5,89% | 5,89% | 5,89% | 23,56% | |||||||||
2 | PONTE 4 | PONTE AV. RIO CAMAÇARI | UND | 1,00 | R$ | 2.088.142,91 | 2.088.142,91 | |||||||
% | 18,09% | 18,09% | ||||||||||||
3 | PONTE 1 | PONTE RUA BAHIA | UND | 1,00 | R$ | 1.326.043,68 | 331.510,92 | 1.326.043,68 | ||||||
% | 11,49% | 2,87% | 11,49% | |||||||||||
4 | PONTE 2 | PONTE RUA UNIÃO | UND | 1,00 | R$ | 1.766.866,13 | 1.766.866,13 | |||||||
% | 15,30% | 15,30% | ||||||||||||
5 | PONTE 3 | PONTE RUA BANDEIRA | UND | 1,00 | R$ | 1.879.073,95 | 469.768,49 | 469.768,49 | 469.768,49 | 469.768,48 | 1.879.073,95 | |||
% | 16,28% | 4,07% | 4,07% | 4,07% | 4,07% | 16,28% | ||||||||
6 | PONTE 6 | PONTE RUA DAS ALGAROBAS | UND | 1,00 | R$ | 921.447,90 | 230.361,98 | 230.361,98 | 230.361,98 | 230.361,96 | 921.447,90 | |||
% | 7,98% | 2,00% | 2,00% | 2,00% | 2,00% | 7,98% | ||||||||
7 | SERVIÇOS COMPLEMNTARES | |||||||||||||
7.1 | SERVIÇOS INICIAIS | UND | 1,00 | R$ | 62.222,40 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 5.185,20 | 62.222,40 | |
% | 0,54% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,54% | |||||
7.2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | UND | 1,00 | R$ | 781.529,10 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,43 | 65.127,37 | 781.529,10 | |
% | 6,77% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 6,77% | |||||
TOTAL GERAL | 4,00 | 11.545.378,44 | 1.011.524,01 | 1.149.781,58 | 1.149.781,59 | 700.130,47 | 700.130,46 | 230.361,98 | 230.361,00 | 00.000.000,44 | ||||
% | 100,00% | 9,37% | 10,57% | 10,57% | 6,67% | 6,67% | 2,60% | 2,60% | 100,00% |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS | CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Contratação de empresa especializada para construção de 06 pontes da Bacia do Rio Camaçari nas localidades descritas: 01. Ponte da Rua Bahia; 02. Ponte na Travessa Rio Bandeira; 03. Ponte da Rua União; 04. Ponte da Avenida Rio Camaçari; 05. Ponte da Rua Belmonte; 06. Ponte da Rua das Algarobas. | |
LOCAL DE EXECUÇÃO | Município de Camaçari | |
PRAZO DE EXECUÇÃO | ||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (sessenta) dias | |
DATA DA LICITAÇÃO | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
ENDEREÇO | ||
CNPJ | ||
TELEFONES | ||
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA | NOME | |
CPF | ||
VALOR GLOBAL (R$) | ||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||
DECLARAÇÃO | Declaramos que concordamos com todas as informações contidas no Edital de Concorrência n.º 003/2016 – COSEL/OBRAS e que nos ofertados estão inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras pelos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA, todos requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, inclusive com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados. |
ASSINATURA DA PROPONENTE |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
CONCORRÊNCIA Nº 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: , objeto da CONCORRÊNCIA Nº 003/2016 – COSEL/OBRAS.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 003/2016 – COSEL/OBRAS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2016. Local e data
Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG nº. 00966909-41 – SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho à fl. 02 do processo administrativo n.º 00119.11.07.611.2016 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alteração posterior e Lei Municipal n° 803/2007, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Construção de 06 pontes na Bacia do Rio Camaçari nas localidades descritas a seguir: 01. Ponte da Rua Bahia; 02. Ponte na Travessa Rio Bandeira; 03. Ponte da Rua União; 04. Ponte da Avenida Rio Camaçari; 05. Ponte da Rua Belmonte; 06. Ponte da Rua das Algarobas.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 3051; Elemento de Despesa: 44.90.51; Fonte: 0100.000-0. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
§1º REAJUSTAMENTO
I. Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
II. Decorridos 12 (doze) meses de apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o INCC - Índice Nacional de Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
§2º REVISÃO
I. A revisão de preços poderá ocorrer para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma da lei, devidamente comprovada e justificada a necessidade.
II. Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
§ 1º A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida após a aprovação da Medição pela Fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
§ 2º A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
§ 3º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
§ 4º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 5º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
§ 1º O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o constante no Projeto Básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS, mediante emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57, §1º e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3º Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Xxxxxxx, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais da execução das obras estão elencados no Projeto Básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS, independente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB) da CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
§ 1º Competirá à SEHAB - A função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
§ 2º Competirá a SEHAB - Proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
§ 3º O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela CONTRATANTE e instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
§ 4º A CONTRATADA deverá estar informada sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
§ 5º Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
§ 6º A CONTRATADA deverá prestar serviço cumprindo os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
§ 7º A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
§ 8º Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
§ 9º As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela CONTRATADA, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
§ 10º Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados pela CONTRATADA em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art. 20 do Decreto Municipal n.º 4271/2006.
§ 11º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no Projeto Básico – Anexo I, do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS, na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente de transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
§ 3º O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 4º Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto da CONTRATANTE, com direito a ampla defesa.
b) 0,40% (quarenta décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
§1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do
§3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
§3º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§4º O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
§7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§8º As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
§ 2º Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
§ 3º A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
§ 4º Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
§ 5º A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o
8.666/93;
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS ANEXOS V - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS
XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Razão Social da Empresa Proponente | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefones | |
Responsável pela empresa | |
CPF | |
Declaração | Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência 003/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção de 06 pontes na Bacia do Rio Camaçari nas localidades abaixo descritas: 01. Ponte da Rua Bahia; 02. Ponte na Travessa Rio Bandeira; 03. Ponte da Rua União; 04. Ponte da Avenida Rio Camaçari; 05. Ponte da Rua Belmonte; 06. Ponte da Rua das Algarobas, o profissional abaixo qualificado: |
Nome | |
Profissão | |
CREA | |
RG | |
CPF | |
Endereço | |
Telefone | |
Data | |
Assinatura do Proponente Responsável pela empresa | |
De Acordo: Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS
ANEXO VIII – MODELO DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Declaro para os devidos fins, que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço referente ao exercício financeiro já exigível.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC + ELP
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
Observação: As demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 – COSEL/OBRAS
XXXXX XX– MODELO DA COMPOSIÇÃO DETALHADA DO BDI – ACÓRDÃO 2622/2013 (BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS) E LEI FEDERAL N.º 13.161 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||||
OBRA: | ||||
CLIENTE: | ||||
1.0 CÁLCULO DO BDI | ||||
1. CUSTOS INDIRETOS | Percentual | |||
Administração central | 0,00% | |||
Seguro | 0,00% | |||
Garantia | 0,00% | |||
Risco | 0,00% | |||
TOTAL | 0,00% | |||
2. DESPESAS FINANCEIRAS | Percentual | |||
Despesas financeiras | 0,00% | |||
TOTAL | TOTAL | 0,00% | ||
3. TRIBUTOS | Percentual | |||
PIS | 0,00% | |||
COFINS | 0,00% | |||
ISS | 0,00% | |||
CPRB (desoneração da folha) | 0,00% | |||
TOTAL | TOTAL | 0,00% | ||
4. LUCRO | Percentual | |||
Lucro | 0,00% | |||
TOTAL | TOTAL | 0,00% | ||
Os valores deverão ser informados em percentual e estar arredondados para 2 casas decimais | BDI | 0,00% | ||
TIPO: | ||||
Limites admitidos segundo acórdão 2622/13 item 9.1 | ||||
LEGENDA | min. | máx. | ||
AC = Administração central | 0,00% | |||
DF = Despesas financeiras | 0,00% | |||
S+G = Seguro +Garantia | 0,00% | |||
R = Risco | 0,00% | |||
L = Lucro | 0,00% | |||
I = Tributos | 0,00% | |||
BDI = Valor calculado | 0,00% |