MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. Art. 7º. - Por tendência natural fica definido que o Chefe do Departamento de Gestão de Recursos Humanos será o responsável direto pela manutenção do Programa de Desenvolvimento Humano, sendo-lhe atribuídos todos os direitos e deveres referenciados no item X do Manual Técnico em anexo.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. Os elementos dos processos de Desenvolvimento Humano são dinâmicos. Todo um sistema pode se tornar desatualizado após reduzido tempo de aplicação, caso não esteja regulamentado e devidamente controlado, pois, as funções e seus ocupantes mudam com surpreendente freqüência em qualquer organização. Dentre os procedimentos para a aplicação e manutenção do programa temos: - Manter as lideranças atualizadas e envolvidas nos processos de Desenvolvimento Humano, além de assessorá-las em suas decisões referentes aos mesmos; - Manter comunicação adequada junto às lideranças e empregados no que se referir à Desenvolvimento Humano; - Detectar e esclarecer especulações infundadas; - Agir com credibilidade a fim de evitar desconfianças infundadas quanto aos propósitos da organização; - Convocar e envolver a Comissão Multisetorial nas decisões que sejam referentes a Desenvolvimento Humano, sempre que necessário.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir: