Manutenções Não-Programadas. 4.3.1 Serviços de manutenção, reparo, redução de capacidade de instalações ou substituição, executados em caráter tempestivo, decorrentes de condição operacional não-prevista, que não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas no item 8.2.1 do Anexo III deste CONTRATO, ou de FORÇA MAIOR, , que afete a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ou coloque em risco, ameace a segurança ou a integridade da REDE DE TRANSPORTE, serão considerados como MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA. 4.3.2 Observado o item 4.3.1 acima, serviços de manutenção não previstos no planejamento semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA, ou notificados em prazo inferior a 10 (dez) DIAS, serão classificados como MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA. 4.3.3 As MANUTENÇÕES NÃO-PROGRAMADAS, que afetem ou possam vir a afetar o SERVIÇO DE TRANSPORTE, devem ser notificadas ao CARREGADOR, com tanta antecedência quanto for razoavelmente praticável, e a comunicação deve incluir, no mínimo, localização, situação operacional, impactos ao SERVIÇO DE TRANSPORTE, previsão de prazo para execução da manutenção e expectativa de normalização da condição operacional. 4.3.4 O TRANSPORTADOR poderá, preventivamente, reduzir ou interromper o SERVIÇO DE TRANSPORTE, caso seja identificada condição que coloque em risco a integridade ou a segurança das instalações. 4.3.5 Para cada DIA OPERACIONAL em que o TRANSPORTADOR não prestar integralmente o SERVIÇO DE TRANSPORTE em decorrência de uma MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA, a obrigação do CARREGADOR de pagar o ENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA atribuível ao DIA OPERACIONAL em questão será reduzida em valor proporcional à QUANTIDADE DE GÁS não disponibilizada pelO TRANSPORTADOR nesse DIA OPERACIONAL.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
Manutenções Não-Programadas. 4.3.1 Serviços de manutenção, reparo, redução de capacidade de instalações ou substituição, executados em caráter tempestivo, decorrentes de condição operacional não-prevista, que não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas no item 8.2.1 do Anexo III deste CONTRATO, ou de FORÇA MAIOR, , que afete a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ou coloque em risco, ameace a segurança ou a integridade da REDE DE TRANSPORTE, serão considerados como MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA.
4.3.2 Observado o item 4.3.1 acima, serviços de manutenção não previstos no planejamento semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA, ou notificados em prazo inferior a 10 (dez) DIAS, serão classificados como MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA.
4.3.3 As MANUTENÇÕES NÃO-PROGRAMADAS, que afetem ou possam vir a afetar o SERVIÇO DE TRANSPORTE, devem ser notificadas ao CARREGADOR, com tanta antecedência quanto for razoavelmente praticável, e a comunicação deve incluir, no mínimo, localização, situação operacional, impactos ao SERVIÇO DE TRANSPORTE, previsão de prazo para execução da manutenção e expectativa de normalização da condição operacional.
4.3.4 O TRANSPORTADOR poderá, preventivamente, reduzir ou interromper o SERVIÇO DE TRANSPORTE, caso seja identificada condição que coloque em risco a integridade ou a segurança das instalações.
4.3.5 Para cada DIA OPERACIONAL em que o TRANSPORTADOR não prestar integralmente o SERVIÇO DE TRANSPORTE em decorrência de uma MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA, a obrigação do CARREGADOR de pagar o ENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA atribuível ao DIA OPERACIONAL em questão será reduzida em valor proporcional à QUANTIDADE DE GÁS não disponibilizada pelO pelo TRANSPORTADOR nesse DIA OPERACIONAL.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
Manutenções Não-Programadas. 4.3.1 Serviços de manutenção24.3.1 Ressalvados os termos dos itens 24.2.5 e 24.2.5.1 desta Cláusula do TCG, reparo, redução de capacidade de instalações ou substituição, executados em caráter tempestivo, decorrentes de condição operacional não-prevista, que não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas no item 8.2.1 do Anexo III deste CONTRATO, ou de FORÇA MAIOR, , que afete a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ou coloque em risco, ameace a segurança ou a integridade da REDE DE TRANSPORTE, serão considerados como MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA.
4.3.2 Observado o item 4.3.1 acima, serviços de qualquer manutenção não previstos prevista no planejamento semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA, PROGRAMADA ou notificados alteração em MANUTENÇÃO PROGRAMADA notificada em prazo inferior a 10 (dez) DIAS, serão classificados DIAS de antecedência será classificada como MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA.
4.3.3 24.3.2 As MANUTENÇÕES NÃO-PROGRAMADAS, PROGRAMADAS que afetem ou possam vir a afetar o SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE devem ser notificadas ao CARREGADOR, CARREGADOR com tanta antecedência quanto for razoavelmente praticável, e a comunicação deve incluir, no mínimo, localização, situação operacional, impactos ao SERVIÇO DE TRANSPORTE, previsão de prazo para execução da manutenção e expectativa de normalização da condição operacional.
4.3.4 O TRANSPORTADOR poderá, preventivamente, reduzir ou interromper o SERVIÇO DE TRANSPORTE, caso seja identificada condição que coloque em risco a integridade ou a segurança das instalações.
4.3.5 24.3.3 Para cada DIA OPERACIONAL em que o TRANSPORTADOR não prestar integralmente o SERVIÇO DE TRANSPORTE em decorrência de uma MANUTENÇÃO NÃO-NÃO- PROGRAMADA, a obrigação do CARREGADOR de pagar o ENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA atribuível ao DIA OPERACIONAL em questão será reduzida em valor proporcional à QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE GÁS ENTRADA ou QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE SAÍDA que o TRANSPORTADOR não disponibilizada pelO TRANSPORTADOR cumprir nesse DIA OPERACIONAL.
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Samples: Master Transportation Contract, Master Transportation Contract
Manutenções Não-Programadas. 4.3.1 Serviços de manutenção25.3.1. Ressalvados os termos dos itens 25.2.5 e 25.2.5.1 desta Cláusula do TCG, reparo, redução de capacidade de instalações ou substituição, executados em caráter tempestivo, decorrentes de condição operacional não-prevista, que não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas no item 8.2.1 do Anexo III deste CONTRATO, ou de FORÇA MAIOR, , que afete a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ou coloque em risco, ameace a segurança ou a integridade da REDE DE TRANSPORTE, serão considerados como MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA.
4.3.2 Observado o item 4.3.1 acima, serviços de qualquer manutenção não previstos prevista no planejamento semestral de MANUTENÇÃO PROGRAMADA, PROGRAMADA ou notificados alteração em MANUTENÇÃO PROGRAMADA notificada em prazo inferior a 10 (dez) DIAS, serão classificados DIAS de antecedência será classificada como MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA.
4.3.3 25.3.2. As MANUTENÇÕES NÃO-PROGRAMADAS, PROGRAMADAS que afetem ou possam vir a afetar o SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE devem ser notificadas ao CARREGADOR, CARREGADOR com tanta antecedência quanto for razoavelmente praticável, e a comunicação deve incluir, no mínimo, localização, situação operacional, impactos ao SERVIÇO DE TRANSPORTE, previsão de prazo para execução da manutenção e expectativa de normalização da condição operacional.
4.3.4 O TRANSPORTADOR poderá, preventivamente, reduzir ou interromper o SERVIÇO DE TRANSPORTE, caso seja identificada condição que coloque em risco a integridade ou a segurança das instalações.
4.3.5 25.3.3. Para cada DIA OPERACIONAL em que o TRANSPORTADOR não prestar integralmente o SERVIÇO DE TRANSPORTE em decorrência de uma MANUTENÇÃO NÃO-NÃO- PROGRAMADA, a obrigação do CARREGADOR de pagar o ENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA atribuível ao DIA OPERACIONAL em questão será reduzida em valor proporcional à à QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE GÁS ENTRADA ou QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA DE SAÍDA que o TRANSPORTADOR não disponibilizada pelO TRANSPORTADOR cumprir nesse DIA OPERACIONAL. Nesta hipótese, o TRANSPORTADOR não incorrerá em qualquer penalidade ou custo adicional, não ficando caracterizada FALHA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE.
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