SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO. 4.3.1. Para prestação dos Serviços Ordinários de Manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, com exceção dos itens expressamente excluídos no item pertinente deste Termo de Referência, limitada a uma utilização máxima de 1000 (mil) horas de voo por ano e uma relação mínima média de 60 (sessenta) minutos de voo por ciclo de voo, considerando no cálculo ambas as aeronaves, podendo haver pagamento adicional caso haja uma utilização maior de horas de voo e ciclos das AERONAVES, hipótese em que deverá ser informado na proposta o valor da hora de voo que exceder os limites acima previstos, observando a fórmula estabelecida no item pertinente desse Termo de Referência:
SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO. 5.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, considerando uma utilização máxima de 1000 (mil) horas de voo por ano e uma relação mínima média de 60 (sessenta) minutos de voo por ciclo de voo, considerando no cálculo ambas as aeronaves, podendo haver pagamento adicional caso haja uma utilização maior de horas de voo e ciclos das AERONAVES, hipótese em que deverá ser informado na proposta o valor da hora de voo que exceder os limites acima previstos, observando a fórmula estabelecida no item pertinente desse Termo de Referência;
SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO. Compreende os valores devidos a CONTRATADA pela prestação dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO que compreendem: As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS; NÃO-PROGRAMADAS; o APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (ATO); o CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (CTM); REPARO DE COMPONENTES; e SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, já considerados todos os encargos e tributos.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.