SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO. 4.3.1. Para prestação dos Serviços Ordinários de Manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, com exceção dos itens expressamente excluídos no item pertinente deste Termo de Referência, limitada a uma utilização máxima de 1000 (mil) horas de voo por ano e uma relação mínima média de 60 (sessenta) minutos de voo por ciclo de voo, considerando no cálculo ambas as aeronaves, podendo haver pagamento adicional caso haja uma utilização maior de horas de voo e ciclos das AERONAVES, hipótese em que deverá ser informado na proposta o valor da hora de voo que exceder os limites acima previstos, observando a fórmula estabelecida no item pertinente desse Termo de Referência: a) Execução tempestiva de todas as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS e NÃO-PROGRAMADAS das AERONAVES, de acordo com o MANUAL DE MANUTENÇÃO das AERONAVES incluindo a REALIZAÇÃO das Inspeções Anuais de Manutenção (IAM) das AERONAVES, quando do seu vencimento e atualização dos cartões eletrônicos do sistema de navegação (FMS). b) APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. c) CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO. d) REPARO DE COMPONENTES que possam ser reparados das AERONAVES desde que estes reparos não sejam considerados BER. e) SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA de peças e COMPONENTES SEM CONDIÇÃO DE USO por outros oriundos do ESTOQUE DE TROCA para garantir a operação das AERONAVES, mantendo sua CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE. 4.3.1.1. Deverá ser realizada retoques de pintura e reparo de interiores no AIRFRAME, quando causados pelas tarefas de manutenção a cargo da CONTRATADA ou de suas subcontratadas. Estes reparos deverão ser efetuados apenas em CENTRO DE SERVIÇOS da Contratada ou subcontratado, desde que o Centro de Serviços seja homologado pela ANAC para realização deste serviço.
SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO. 5.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, considerando uma utilização máxima de 1000 (mil) horas de voo por ano e uma relação mínima média de 60 (sessenta) minutos de voo por ciclo de voo, considerando no cálculo ambas as aeronaves, podendo haver pagamento adicional caso haja uma utilização maior de horas de voo e ciclos das AERONAVES, hipótese em que deverá ser informado na proposta o valor da hora de voo que exceder os limites acima previstos, observando a fórmula estabelecida no item pertinente desse Termo de Referência; 5.2.3.2. Os serviços de manutenção relacionados no referido Anexo III, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, a aplicação de acessórios e a aplicação de qualquer boletim aplicável as AERONAVES e seus motores serão efetuados de acordo com as normas e padrões da ANAC atendendo aos requisitos do RBAC nº 43, do RBAC nº 145 e do RBHA nº 91, bem como toda a legislação superveniente que for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes de cada aeronave e do(s) seu(s) motor(es). 5.2.3.3. A CONTRATANTE poderá acompanhar, diretamente ou por intermédio de técnico formalmente designado, qualquer intervenção decorrente da execução do contrato de manutenção das aeronaves. 5.2.3.4. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do contrato, somente ocorrerá seguindo os trâmites administrativos discriminados neste Termo de Referência. 5.2.3.5. A CONTRATADA deverá zelar pela integridade das aeronaves durante a execução da manutenção sob pena de ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas que a mesma sofrer.
SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO. Compreende os valores devidos a CONTRATADA pela prestação dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO que compreendem: As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS; NÃO-PROGRAMADAS; o APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (ATO); o CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (CTM); REPARO DE COMPONENTES; e SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, já considerados todos os encargos e tributos. 11.3.1. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, ATO, CTM, REPARO DE COMPONENTES e SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA serão valores pagos a CONTRATADA a partir de um valor fixo mensal constante na proposta. 11.3.2. As MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS, será pago por HOMEM/HORA, conforme utilização mensal;

Related to SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO

  • Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA