MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS LOCAIS DE OBRAS Cláusulas Exemplificativas

MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS LOCAIS DE OBRAS. 3.1 - Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, quer quanto à colocação de cercas e/ou tapumes de isolamento e proteção externa dos canteiros, quer quanto à execução da própria obra.
MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS LOCAIS DE OBRAS. 3.1. O Segurado se obriga a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de acidente. Tais medidas incluirão:
MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS LOCAIS DE OBRAS. O segurado deverá observar todas as determinações legais e das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes nos canteiros de obras, quer quanto à colocação de tapumes de proteção externa, quer quanto à execução da própria obra.

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