PREVENÇÃO DE ACIDENTES. ⮚ Elaborar plano de ação no caso de acidente com coleta ou transporte; ⮚ Gerenciar riscos ambientais em conjunto com órgãos de meio ambiente.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Proceder à montagem do Sistema de ALERTA, que consiste em um sinal de vigilância usado para avisar uma população vulnerável sobre uma situação em que o perigo ou risco é previsível em curto prazo; • Proceder à montagem do Sistema de ALARME, que consiste em um sinal e informação oficial usado para avisar sobre perigo ou risco iminente, e que deve ser acionado quando existir certeza de ocorrência da enchente.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. As empresas se obrigam a desenvolver e manter atitudes prevencionistas através da conscientização de todos os seus empregados. Para tanto deverão instituir os DDS’s – Diálogos Diários de Segurança, programas de capacitação e qualificações específicas.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Durante todo o período de vigência do Contrato a CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias quanto a prevenção de acidentes e ter ciência de que:
11.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes, zelando pela segurança de suas atividades e de seus funcionários com normas de Segurança do Trabalho quando da realização dos serviços, exigindo que os mesmos observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações.
11.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), conforme a necessidade dos serviços prestados, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com as exigências da área técnica de segurança do trabalho da CONTRATANTE. A lista de tais equipamentos deverá ser apresentada ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE, sempre que solicitada.
11.3. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação de modo a garantir a total segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor.
11.4. Os empregados da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados, utilizando- se, inclusive, de todos equipamentos necessários para sua proteção e segurança.
11.5. A CONTRATADA deverá prever acidentes a pessoas e materiais, instalando e mantendo cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização indicadora dos riscos sobre as condições perigosas resultantes dos trabalhos. Sempre que for realizado serviço em que o equipamento/elevador estiver parado para manutenção, deverá ser devidamente sinalizado, em todos os pavimentos, a fim de evitar acidentes, como a queda no fosso do elevador por usuário desavisado.
11.6. Na execução de serviços não poderão ser usados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que ocasionem riscos de explosão.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. O Sindicato Patronal recomenda aos empregadores a adoção de medidas de proteção individuais ou coletivas, tendo em vista a proteção da integridade física de seus empregados. Recomenda-se, igualmente, a manutenção de programas de treinamento para fins de prevenção de acidentes do trabalho e para o uso de equipamentos individuais de proteção exigidos por lei.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Ao se utilizar de produtos elétricos algumas precauções devem ser tomadas, principalmente quando na presença de crianças. A fim de reduzir riscos de acidentes, choque elétrico, queimaduras e incêndio leia e siga atentamente as recomendações abaixo: Utilize o produto unicamente da maneira descrita neste manual; Sempre conecte o produto à uma tomada aterrada. Para isso, consulte o ítem “Instruções de Aterramento”; Após o uso, sempre desconecte o plug da tomada; Nunca desligue o produto com os sensores acionados e sempre desligue na metade do percurso; Mantenha o cabo de energia longe de superfícies quentes; Nunca utilize o produto com o cabo ou plug danificados; Não se afaste do local onde o produto está instalado quando o mesmo estiver conectado à tomada; É necessária atenta supervisão enquanto se utiliza o produto, especialmente na presença de crianças ou incapazes; Não utilize durante o banho; Não coloque ou guarde em locais de onde possa cair em banheira ou pia; Não coloque ou guarde em locais sujeitos à derramamento de água ou qualquer outro líquido; Não toque no produto se estiver molhado. Neste caso, desconecte o plug da tomada imediatamente. Nunca utilize o produto enquanto dorme ou caso esteja sonolento; Nunca derrube ou insira qualquer objeto nas aberturas do produto; Não utilize o produto ao ar livre ou próximo a locais onde estejam sendo utilizados produtos do tipo aerosol (sprays)ou onde há a administração de oxigênio.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes ao pessoal da CONTRATADA e a terceiros, independentemente da transferência daquele risco à Companhia ou Instituto de Seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e à higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as normas, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes deacidentes dos mais variados tipos, podendo ser eliminadas resultando na ausência de acidente ou em sua redução.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. A empresa CONTRATADA deverá: • Cumprir fielmente os requisitos previstos no procedimento DRH-037 do SESI, devendo, em caso de dúvidas, solicitar auxílio de seu Gestor para os esclarecimentos necessários; • O Engenheiro Responsável Técnico nomeado pela Contratada e descrito na ART deverá elaborar a ARPT, auxiliando-a na identificação dos riscos inerentes ao trabalho em altura e dos riscos adicionais, bem como na definição e implementação das medidas de prevenção necessárias, antes do início dos trabalhos; • Comunicar imediatamente ao Engenheiro Responsável Técnico nomeado pela Contratada e descrito na ART do contrato a existência de condições de risco não identificadas anteriormente na ARPT, ou que ainda não tenham sido adequadamente tratadas, manifestando o “direito de recusa” e interrompendo as atividades até que solução seja implementada; • Usar todos os EPI´s e assessórios determinados pela ARPT ou procedimento operacional específico; • Isolar e sinalizar o local dos serviços a fim de evitar a presença de pessoas não autorizadas na área de trabalho; • Inspecionar, no mínimo, a cada seis meses, e antes de cada utilização, todos os equipamentos e acessórios utilizados em trabalhos com altura, garantido que estejam em condições seguras de uso; • Não efetuar nenhum tipo de improvisação durante os trabalhos em altura; • Comunicar ao Gestor da Unidade qualquer alteração no planejamento e execução dos trabalhos, inclusive interrupções maiores que 3 horas e o encerramento dos trabalhos; • Realizar arrumação, limpeza e retirada de ferramentas e equipamentos do local dos serviços; • Solicitar ao Gestor da Unidade o encerramento e a aprovação dos trabalhos; • Solicitar a revalidação da ARPT antes do reinicio quando os trabalhos forem interrompidos por mais de 3 horas; • Apresentar antes do início das atividades: • Análise Preliminar de Risco (APR) para todas as atividades (a contratada deverá apresentar preenchido seu modelo; • Comprovante de composição da CIPA ou funcionário designado e composição do SESMT (NR 5 e NR 4); • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9); • Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT – NR 18) para casos de obras com picos de mais de 20 pessoas; • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7). A empresa CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do SESI antes do início dos trabalhos em altura os seguintes documentos dos funcionários: • Cópia das folhas 1, 2 e págin...