PREVENÇÃO DE ACIDENTES Cláusulas Exemplificativas

PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Proceder à montagem do Sistema de ALERTA, que consiste em um sinal de vigilância usado para avisar uma população vulnerável sobre uma situação em que o perigo ou risco é previsível em curto prazo; • Proceder à montagem do Sistema de ALARME, que consiste em um sinal e informação oficial usado para avisar sobre perigo ou risco iminente, e que deve ser acionado quando existir certeza de ocorrência da enchente.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. ⮚ Elaborar plano de ação no caso de acidente com coleta ou transporte; ⮚ Gerenciar riscos ambientais em conjunto com órgãos de meio ambiente.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. As EMPRESAS se obrigam a desenvolver e manter atitudes prevencionistas através da conscientização de todos os seus empregados. Para tanto deverão instituir Diálogos Diários de Segurança (DDS), programas de capacitação e qualificação específica, informando ao SINTEPAVE-CE os seus programas considerando o perfil da obra.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. 8.1 A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou providenciando para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 8.2 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários, elaborar, realizar programas e providenciar laudos e exames tais como PPRA, PCMSO, ASO, Certificados de NR-10, relatórios de vistorias de Engenheiro de Segurança do Trabalho, bem como todos os equipamentos e ferramentas adequadas ao bom desempenho da obra, conforme as Normas Regulamentadores do MTE. 8.3 Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor. 8.4 A CONTRATADA deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012. 8.5 A CONTRATADA deverá assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quantos às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da Instituição. 8.6 Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados e vestimentas pelos empregados da CONTRATADA. 8.7 A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros, condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais. 8.8 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de segurança para os funcionários do PREFEITURA que irão fiscalizar os serviços durante a sua execução.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. A Detentora / Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes ao pessoal da CONTRATADA e a terceiros, independentemente da transferência daquele risco à Companhia ou Instituto de Seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e à higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as normas, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Os bancos encaminharão cópia do ato convocatório de eleições da CIPA, à entidade sindical profissional local, na mesma data da sua divulgação aos empregados.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. • A contratada será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e validade, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor; • Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos empregados da Contratada; • A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais; • Os empregados da Contratada deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios; • Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. DIREITO DE DEFESA
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Ao se utilizar de produtos elétricos algumas precauções devem ser tomadas, principalmente quando na presença de crianças. A fim de reduzir riscos de acidentes, choque elétrico, queimaduras e incêndio leia e siga atentamente as recomendações abaixo: Utilize o produto unicamente da maneira descrita neste manual; Sempre conecte o produto à uma tomada aterrada. Para isso, consulte o ítem “Instruções de Aterramento”; Após o uso, sempre desconecte o plug da tomada; Nunca desligue o produto com os sensores acionados e sempre desligue na metade do percurso; Mantenha o cabo de energia longe de superfícies quentes; Nunca utilize o produto com o cabo ou plug danificados; Não se afaste do local onde o produto está instalado quando o mesmo estiver conectado à tomada; É necessária atenta supervisão enquanto se utiliza o produto, especialmente na presença de crianças ou incapazes; Não utilize durante o banho; Não coloque ou guarde em locais de onde possa cair em banheira ou pia; Não coloque ou guarde em locais sujeitos à derramamento de água ou qualquer outro líquido; Não toque no produto se estiver molhado. Neste caso, desconecte o plug da tomada imediatamente. Nunca utilize o produto enquanto dorme ou caso esteja sonolento; Nunca derrube ou insira qualquer objeto nas aberturas do produto; Não utilize o produto ao ar livre ou próximo a locais onde estejam sendo utilizados produtos do tipo aerosol (sprays)ou onde há a administração de oxigênio.