MENSALIDADE SINDICAL. Todo o trabalhador ou trabalhadora pode se associar a qualquer momento no Sindicato dos Trabalhadores e, enquanto estiver nestas condições, respeitará o Estatuto Social da entidade. Através do Setor de Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos, as empresas comprometem-se, quando da contratação/admissão de empregado, apresentar-lhe proposta de associação/filiação ao Sindicato dos Trabalhadores, acompanhado de Ficha de Xxxxx.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL. Todo o trabalhador ou trabalhadora pode se associar a qualquer momento no Sindicato dos Trabalhadores e, enquanto estiver nestas condições, respeitará o Estatuto Social da entidade. Através do Setor de Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos, as empresas comprometem-se, quando da contratação/admissão de empregado, apresentar-lhe proposta de associação/filiação ao Sindicato dos Trabalhadores, acompanhado de Ficha de Xxxxx.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL. Todo o trabalhador ou trabalhadora pode se associar associar/filiar a qualquer momento no Sindicato dos Trabalhadores e, enquanto estiver nestas condiçõesassociado/filiado, respeitará o Estatuto Social da entidade. Através do Setor de Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos, as empresas comprometem-se, quando da contratação/admissão de empregado, apresentar-lhe proposta de associação/filiação ao Sindicato dos Trabalhadores, acompanhado de Ficha de Xxxxx.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho