MENSALIDADE SOCIAL. Será descontado de todos os empregados da categoria profissional associados ao Sindicato, um valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser recolhido até o dia 10 (dez) dos meses posteriores aos descontos, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento) ao mês, sobre o valor devido. Depositar na Caixa Econômica Federal – Agência: 1294-3 – C/C: 0357-0 ou Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio Pires, 740 – Boa Vista – Recife – PE, devendo a(s) empresa(s) remeter juntamente com o referido comprovante de pagamento, relação nominal dos associados, informando os associados que solicitaram exclusão, desligados do quadro de empregados da empresa ou afastados por outros motivos. O Sindicato se compromete a enviar a relação dos novos associados até o dia 15 (quinze) de cada mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADE SOCIAL. Será descontado de todos os empregados da categoria profissional associados ao Sindicato, um valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser recolhido até o dia 10 (dez) dos meses posteriores aos descontos, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento) ao mês, sobre o valor devido. Depositar na Caixa Econômica Federal – Agência: 1294-3 – C/C: 0357-0 ou Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio PiresXxx Xxxxxxxx Xxxxx, 740 000 – Boa Vista Xxx Xxxxx – Recife Xxxxxx – PEXX, devendo a(s) empresa(s) remeter juntamente com o referido comprovante de pagamento, relação nominal dos associados, informando os associados que solicitaram exclusão, desligados do quadro de empregados da empresa ou afastados por outros motivos. O Sindicato se compromete a enviar a relação dos novos associados até o dia 15 (quinze) de cada mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho