MESA DE REUNIÃO REDONDA 1200X740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS Cláusulas Exemplificativas

MESA DE REUNIÃO REDONDA 1200X740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS. Tampo em formato redondo, confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966. Estrutura metálica tipo estrela com base inferior estampada "sem ponteiras" em chapa de aço medindo 450 x 67 x 25 mm de altura e 2,65 mm de espessura; sapatas niveladoras estriadas de 60 mm de diâmetro, rosca 5/16 em cada base estampada; estrutura usinada a laser, formato de estrela permitindo o alinhamento perfeito das cinco bases. Base superior em forma de “X” em tubo de aço retangular de 2 0 x 30 mm e 1,06mm de espessura para sustentação do tampo. Coluna vertical em tubo de aço redondo de 4 ” e 1 ,6 0 mm de espessura. A fixação da colunaicvaelrat s bases superior e inferior se dá por meio de parafuso 5/16 e barra roscada. Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível). Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP. Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°. • Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante. • NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho. • Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.