RESPONSÁVEIS PELO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEIS PELO PROJETO. 1. Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (Aceri); 2. Instituto Serzedelo Corrêa (ISC); 3. Secretaria de Relações Internacionais (Serint).
RESPONSÁVEIS PELO PROJETO. INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO INTEGRANTE REQUISITANTE Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx do NUTEC Diretora do NUCOM Diretor do NUTEC LOCAL SITE ENDEREÇO CONTATO Salvador SJBA SEÇÃO JUDICIÁRIA. Fórum Teixeira de Freitas, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2799 – Sussuarana Centro Administrativo da Bahia CNPJ: 05.442.957/0001-01 Salvador/BA - CEP: 41213-970 (00) 0000-0000 Alagoinhas ALH SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xxx Xxxxx Xxxxxx, s/n (prédio do INSS), 2º andar - Parque São Jorge CEP: 48.060-000. CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Barreiras BMP Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Centro, 5º andar - Fórum Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxx - Bahia - CEP: 47.800-163 CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Bom Jesus da Lapa BES SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n. bairro Mirante da Lapa, (00) 0000-0000 Bom Jesus da Lapa – BA.CEP.: 47.600-000 CNPJ: 05.442.957/0001-01 Campo Formoso CFS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Praça Bandeira, n° 95 – Centro. CEP: 44790-000. da (00) 0000-0000 Campo Formoso (BA). CNPJ: 05.442.957/0001-01 Eunápolis EUS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n. 160 – Bairro Xxxxx Xxxxxx. Cep: 45.820-540. CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 FSA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Rua Santos, (00) 0000-0000 Feira de nº380, Bairro CASEB CNPJ: 05.442.957/0001-01 Santana Feira de Xxxxxxx/BA – CEP: 44.040-040 CNPJ: 05.442.957/0001-01 Guanambi GNB SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 325 – Centro. CEP: 46430- 000. Guanambi (BA). CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Ilhéus ILS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Irecê JEE Avenida Sol Poente, s/n, bairro Asa Norte, Novo Forum da Comarca de Irecê, 4º andar, XXX 00000-000, Irecê/BA. CNPJ:05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Itabuna JZR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xx. Xxxxxx Xxxxx, n. 331 Centro (antigo CNPC) – Itabuna/BA CEP:45.600-050 CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Jequié IEE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - Jequié CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Juazeiro ITB SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Rua Xxx Xxxxx X, s/n – Xxxx XXXXX. CEP: 48900- 230. Juazeiro (BA) CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Xxxxx Xxxxxx XXX SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Rua da Gangorra, Quadra 12, Lt. 148-A – Xxxxx Xxxxx. XXX 00000-000. Xxxxx Xxxxxx(BA) CNPJ: 05.442.957/0000-00 (00) 0000-0000 Xxxxxxxx xx Xxxxxxx XXX SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xx. X...
RESPONSÁVEIS PELO PROJETO. Xxxx Xxxxxx da Siva Xxxxx Xxxxxx
RESPONSÁVEIS PELO PROJETO. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx ANEXO I DO TR

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  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Aditivo nº 33.841/2015-1/3. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 219.734,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais). Contrato: n.º 233/2018.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SLC/2018.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.