METODOLOGIA UTILIZADA. A metodologia de cálculo do percentual de reajuste anual das contraprestações pecuniárias dos contratos coletivos agregados ao pool de risco considera a avaliação da sinistralidade observada nos contratos agregados e apuração de reajuste para reequilíbrio da sinistralidade esperada, conforme formulação a seguir: I- O valor das mensalidades e a tabela de preços para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice de reajuste IGPM; II- Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial da carteira de planos coletivos com menos de 30 beneficiários, este será reavaliado, nos termos descritos a seguir. O desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar o índice de 70% (Sm), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de janeiro/2020 a dezembro/2020. Neste caso, para o cálculo do percentual de reajuste será aplicada a seguinte fórmula:
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METODOLOGIA UTILIZADA. A metodologia de cálculo do percentual de reajuste anual das contraprestações pecuniárias dos contratos coletivos agregados ao pool de risco considera a avaliação da sinistralidade observada nos contratos agregados e apuração de reajuste para reequilíbrio da sinistralidade esperada, conforme formulação a seguir:
I- O valor das mensalidades e a tabela de preços para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice de reajuste IGPMIPCA;
II- Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial da carteira de planos coletivos com menos de 30 beneficiários, este será reavaliado, nos termos descritos a seguir. O desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar o índice de 70% (Sm65%(Sm), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de janeiro/2020 dezembro2015 a dezembro/2020novembro/2016. Neste caso, para o cálculo do percentual de reajuste será aplicada a seguinte fórmula:
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METODOLOGIA UTILIZADA. A metodologia de cálculo do percentual de reajuste anual das contraprestações pecuniárias dos contratos coletivos agregados ao pool de risco considera a avaliação da sinistralidade observada nos contratos agregados e apuração de reajuste para reequilíbrio da sinistralidade esperada, conforme formulação a seguir:
I- O valor das mensalidades e a tabela de preços para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice de reajuste IGPMIPCA;
II- Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial da carteira de planos coletivos com menos de 30 beneficiárioscoletivos, este será reavaliado, nos termos descritos a seguir. O desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar o índice de 7065% (Sm), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de janeiro/2020 janeiro a dezembro/2020dezembro/2018. Neste caso, para o cálculo do percentual de reajuste será aplicada a seguinte fórmula:
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METODOLOGIA UTILIZADA. A metodologia de cálculo do percentual de reajuste anual das contraprestações pecuniárias dos contratos coletivos agregados ao pool de risco considera a avaliação da sinistralidade observada nos contratos agregados e apuração de reajuste para reequilíbrio da sinistralidade esperada, conforme formulação a seguir:
I- O valor das mensalidades e a tabela de preços para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice de reajuste IGPMIPCA;
II- Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial da carteira de planos coletivos com menos de 30 beneficiários, este será reavaliado, nos termos descritos a seguir. O desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar o índice de 7065% (Sm), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de janeiro/2020 dez/2015 a dezembro/2020abr/2016. Neste caso, para o cálculo do percentual de reajuste será aplicada a seguinte fórmula:
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