Homogeneização das Fontes Cláusulas Exemplificativas

Homogeneização das Fontes. Foram adotados os seguintes fatores de correção com o objetivo de realizar o tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os de bem avaliando. Valor adotado para a presente avaliação: R$ 486,99 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx(a) Público(a), em 17/06/2021, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Costa, Servidor(a) Público(a), em 17/06/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30988287 e o código CRC EA0EBEAE. SEI nº 30988287 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Centro de Serviços Compartilhados Diretoria Central de Gestão de Imóveis Em atendimento à solicitação da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, delegou-se aos servidores Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Mat. 68.832-7 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxx. 350.258, a incumbência de proceder à avaliação de locação de parte do imóvel localizado no Conjunto Arcângelo Maletta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx em Belo Horizonte – MG. Belo Horizonte, 17 de junho de 2021 Endereço do imóvel: Avenida Xxxxxxx xx Xxxx nº 233, bairro Centro - Conjunto Arcângelo Maleta - Sala 823 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Objetivo da avaliação: Determinar o valor de locação do imóvel. Solicitante e/ou interessado: CSC – Centro de Serviços Compartilhados Proprietário: Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 64.563, fl 187, livro 3-BL do Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX. Tipo do imóvel: Imóvel composto de sala comercial do Conjunto Arcângelo Malleta. Área da sala: 28,00 m² Metodologia: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado Especificação: Grau de fundamentação II Grau de precisão II Valor mínimo do campo de arbítrio do imóvel R$ 420,28 Valor máximo do campo de arbítrio do imóvel R$553,56 Valor adotado na avaliação R$486,99

Related to Homogeneização das Fontes

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • INÍCIO DAS FÉRIAS O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.