Mineração Caraíba Cláusulas Exemplificativas

Mineração Caraíba. A planta hidrometalúrgica para produção de catodo SX/EW localiza-se junto às instalações da mina da Mineração Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxx, em Jaguarari, Estado da Bahia. A unidade de SX/EW tem capacidade de produção de 5.000 toneladas por ano de catodo e destina-se ao tratamento das pilhas de minério oxidado ali existentes. A operação dessa planta teve início em dezembro de 2006 e deve ser encerrada em 2012, por exaustão dos minérios oxidados e de seus estoques acumulados. Em virtude de não se dispor de estatísticas de consumos específicos desta planta, a análise comparativa com similares externas fica prejudicada. Entretanto, pelos dados tornados públicos, a planta apresenta um bom desempenho operacional, o que pode refletir consumos específicos em faixas aceitáveis. A Usina Hidrometalúrgica de Carajás (UHC), recém implantada pela Vale nas proximidades da mina de Sossego, em Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, tem capacidade para tratar 35.000 toneladas por ano de concentrado sulfetado de cobre, gerando 10.000 toneladas por ano de catodo de cobre com pureza de 99,99% Cu. Caso se confirme a eficiência do processo hidrometalúrgico em um período de 21 meses, contados do início de operação da unidade, dezembro de 2008, todos os concentrados sulfetados de cobre produzidos pela Vale em Carajás destinar-se-ão à produção de catodo. Nesta hipótese, uma nova planta será implementada em escala maior e adequada à capacidade de geração de concentrados das minas de cobre da Vale. Trata-se de uma planta com tecnologia canadense desenvolvida pela Cominco Engineering Services Ltd. (CESL), empresa de engenharia do grupo de mineração Cominco. Os investimentos na UHC montaram a mais de U$ 90 milhões, segundo relatórios da Vale. Como se trata de uma unidade recém entrada em operação, não há dados históricos para se analisar a evolução dos consumos específicos da planta. É provável que a indústria de cobre no país esteja está no limiar de um evento tecnológico (breakthrough) de grande repercussão na produção do cobre primário, ao se criar uma rota tecnológica alternativa de custos de investimento e operacional mais baixos à rota pirometalúrgica convencional, além de mais amigável ambientalmente, na medida em que não gera gases com forte impacto no meio ambiente.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DOS PRAZOS 1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.