Mini DIO Cláusulas Exemplificativas

Mini DIO. O Mini DIO é uma caixa plástica para acomodação do cabo Drop vindo da rua, e para fazer a conexão do cordão óptico que será ligado na ONU. Ele deverá ser composto de caixa plástica específica para a acomodação e proteção das emendas ópticas de até 06 fibras. Deverá possui bandeja e todos os componentes necessários para as fusões e terminações ópticas necessárias no projeto, tais como, pigtail, protetores de emenda, acopladores, cordões ópticos etc. Deverá possui dimensões não superiores a (A: 04 x L: 15 x C: 18cm). Deve ser com conectorização SC-APC. A ONU (Optical Network Unit) é empregada em Redes FTTx, no ambiente do assinante ou em determinado ponto de acesso, para fazer a conversão entre o sinal óptico que trafega na rede PON (Passive Optical Network) e o sinal elétrico que trafega nas redes locais (LANs). A ONU deverá atender no mínimo os seguintes requisitos: • Operação de acordo com ITU-TG.984 (GPON); • Suportar IPv6 e IPv4; • Operação nos modos GPON e Active Ethernet, com autodetecção; • Performance de roteamento máxima: até 1Gbit/s com pacotes de 64 Bytes; • Operar simultaneamente nos modos Router e Bridge; • Ter capacidade de Downstream: 2.5Gbit/s @ 1490nm e Upstream: 1.25 Gbit/s @ 1310nm; • 1 (uma) interface GPON (G.984); • No mínimo 4 (quatro) interfaces 10/100/1000 Mbit/s, full-duplex, auto- negotiation; • No mínimo 2 (duas) portas FXS para a futura instalação da solução de voz; • Alimentação: Fonte de alimentação externa que permita a tensão de entrada entre 95 V a 253 VAC, com saída de 12V; • Temperatura de operação: 0 a 50 graus; • A conexão do cabo óptico deve ser SC-APC; • Possuir suporte ao protocolo IEEE 802.1q com 4094 Vlans e suporte a Vlan tagging/ untaggin na interface do usuário.
Mini DIO. O Mini DIO é uma caixa plástica para acomodação do cabo Drop vindo da rua, e para fazer a conexão do cordão óptico que será ligado na ONU. Ele deverá ser composto de caixa plástica específica para a acomodação e proteção das emendas ópticas de até 06 fibras. Deverá possui bandeja e todos os componentes necessários para as fusões e terminações ópticas necessárias no projeto, tais como, pigtail, protetores de emenda, acopladores, cordões ópticos. Deverá possui dimensões não superiores a (A: 04 x L: 15 x C: 18cm). Deve ser com conectorização SC-APC.
Mini DIO. OS Mini DIO/terminadores óticos (caixa de emendas), encontram-se acomodados de forma incorreta, não sendo observados os critérios técnicos de fixação. A inobservância quanto a correta instalação desse componente pode acarretar dano ao núcleo da fibra, que ocasiona baixa performance, gerando atenuações ou até mesmo interrupção do serviço. (Conforme módulo II relatório de fotográfico nº 08).

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.