CRITÉRIOS TÉCNICOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS TÉCNICOS a) A solução deverá ter compatibilidade com os servidores existente no CFM: HP PROLIANT;
CRITÉRIOS TÉCNICOS. Os procedimentos de restauração devem estar fundamentados nos seguintes princípios básicos: O substrato histórico original deverá ser mantido. As intervenções deverão ser orientadas com vista às intervenções conservativas, serviços de manutenção, recuperação e infraestrutura do bem. Toda intervenção deve ser orientada pelo absoluto respeito aos valores estéticos e históricos do monumento, à sua integridade física e ao seu aspecto documental. Os materiais e técnicas construtivas a serem introduzidos nas intervenções deverão possuir características e comportamentos compatíveis aos materiais primitivos encontrados no imóvel. As intervenções devem possuir a marca do seu tempo.
CRITÉRIOS TÉCNICOS. Os equipamentos entregues serão inspecionados, física e logicamente, para verificar o atendimento a todos requisitos técnicos constantes do Termo de Referência e da proposta comercial. 7.2.3.1. Fisicamente, em loco, por meio de inspeção visual para verificação das características externas do equipamento; 7.2.3.2. Logicamente, por meio da interface/console, para verificar característica de processamento, memória, armazenamento, entre outras que não possam ser verificadas com inspeção visual externa (itens 1, 2, 3, 4 e 9).
CRITÉRIOS TÉCNICOS. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes critérios para dimensionamento e fornecimento em referência:
CRITÉRIOS TÉCNICOS. As propostas serão avaliadas levando em conta a proposta apresentada (7.1), a experiência da agência licitante e a formação profissional da equipe técnica (conforme especificações na tabela abaixo, sendo o valor final dos pontos correspondente à soma dos pontos dos critérios 1, 2 e 3, limitados ao total de 340 (cento e oitenta) pontos quanto à proposta técnica, conforme tabela abaixo: CRITÉRIOS TÉCNICOS PONTOS 1. Conteúdo da proposta (0 – 160 pontos): incluindo a o número e a diversidade de produtos a serem entregues em consonância com o sugerido no Item 5. 160 pontos 2. Experiência da licitante em comunicação social, editorial, design gráfico, ilustração ou fotografia (0-60 pontos): a) 10 (dez) pontos por cada atestado de capacidade técnica em produção editorial, design gráfico, ilustração ou fotografia; até o limite de 30 (trinta) pontos. b) 10 (dez) pontos por ano de experiência em produção editorial, design gráfico, ilustração ou fotografia; até o limite de 30 (trinta) pontos. 60 pontos 3. Formação Profissional da Equipe Técnica mínima (0- 120 pontos): A licitante deverá comprovar que possui equipe técnica mínima composta por, no mínimo, 1 Designer gráfico, 2 jornalistas e 1 publicitário com foco em mídia paga. A nota final será obtida pela média das notas atribuídas a cada profissional, a ser pontuada da seguinte forma: - Designer Gráfico: a) 20 (vinte) pontos ao comprovar ter curso superior em design gráfico ou na área de Comunicação Social (podendo ser publicidade, relações públicas ou jornalismo); b) 10 (dez) pontos por diploma de curso técnico ou especialização em Design Gráfico ou Editorial (o referido item será pontuado apenas uma vez); c) 5 (cinco) pontos por ano de experiência em: i) projetos de design em média e alta complexidade, ou ii) editorial, ou iii) ilustração ou iv) fotografia, até o limite de 30 (trinta) 120 pontos pontos. – Comunicação Social (2 jornalistas e 1 publicitário): a) 20 (vinte) pontos ao comprovar ter diploma na área de Comunicação Social (podendo ser publicidade, relações públicas ou jornalismo); b) 10 (dez) pontos por diploma de curso técnico ou especialização em temas ambientais ou de desenvolvimento sustentável (o referido item será pontuado apenas uma vez); c) 5 (cinco) pontos por ano de experiência em: i) Comunicação com governos, ou ii) Comunicação com organismos internacionais, ou iii) Produção de textos jornalísticos ou iv) Assessoria de imprensa, até o limite de 30 (trinta) pontos. 7.2. A experiência dos membro...
CRITÉRIOS TÉCNICOS. 7.1.1 Os critérios técnicos considerados para a escolha do fornecedor encontram-se descritos no documento Análise da Viabilidade da Contratação (AVC). 7.1.2 Quanto aos critérios obrigatórios e atendendo ao disposto nos Art. 3º. c/c Art. 3º, § 1º, c/c Art. 44, § 1º da Lei 8.666/93, entende-se que os requisitos expostos não restringem a concorrência, denotando preferência por determinada empresa e nem tampouco possui características únicas, que possam frustrar o caráter competitivo e deixar a licitação sem igualdade entre os participantes, pois neste segmento de mercado existem várias empresas aptas a atender os critérios técnicos estabelecidos.
CRITÉRIOS TÉCNICOS. 1.1 Todos os itens caracterizados nas especificações constantes deste ANEXO 1 deverão ser necessariamente atendidos na íntegra pelo Fabricante dos equipamentos a serem apresentados pelos licitantes, ou a proposta será desclassificada. 1.2 Os licitantes deverão solicitar aos fabricantes o detalhamento de todas as demais facilidades, os serviços, os aperfeiçoamentos tecnológicos (HARDWARE) e o suporte a garantias a serem oferecidas, além daquelas características solicitadas nesta especificação pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
CRITÉRIOS TÉCNICOS. O produto deverá ser entregue devidamente embalado, lacrado e corresponder às especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento. É de responsabilidade da empresa qualquer dano causado ao medicamento durante o transporte. Medicamentos termolábeis e/ ou fotossensíveis deverão ser entregues seguindo todos os critérios estabelecidos nas legislações vigentes.
CRITÉRIOS TÉCNICOS a) Comprovar, por meio de contrato vigente ou declaração do fabricante da solução de antivirus, ser revenda autorizada a comercializar, instalar, configurar e fornecer suporte técnico para provimento da solução a ser adquirida pelo CFM;
CRITÉRIOS TÉCNICOS. 11.2.1 Critérios para o grupo 1 a) Para produtos ADOBE, a LICITANTE deve ser autorizada pela Adobe para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais, o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.