Mobilidade Urbana Sustentável Cláusulas Exemplificativas

Mobilidade Urbana Sustentável. O conceito de Mobilidade Urbana Sustentável vem ganhando força em países de todo o mundo desde as décadas finais do século XX. Segundo o Ministério das Cidades, na publicação “Política nacional de Mobilidade Urbana Sustentável” (um dos Cadernos do Ministério das Cidades), esse conceito pode ser definido como o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visa proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos ativos e coletivos de transporte, de forma efetiva; que não gere segregações espaciais; socialmente inclusiva; e ecologicamente sustentável, ou seja: baseado nas pessoas e não nos veículos. No Brasil, esse conceito é defendido na Lei nº 12.587 de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Percebe-se que as cidades brasileiras vêm realizando esforços no sentido de incorporar essas diretrizes em suas ações e políticas voltadas para sistemas de transportes.
Mobilidade Urbana Sustentável. O conceito de mobilidade urbana sustentável consiste em uma alternativa para evitar os problemas provocados pelo “inchaço rodoviário”, que ocorre devido ao elevado número de automóveis nas vias urbanas e impedem ou dificultam o fluxo da mobilidade nas grandes cidades. Por definição, mobilidade urbana é a “[...] condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.” (BRASIL, 2012) As propostas de mobilidade urbana sustentável envolvem a implantação ou reforço de sistemas de transporte coletivo, como o transporte sobre trilhos, que engloba trens, bondes elétricos, teleféricos, entre outros; e o transporte público por ônibus, por exemplo. Sabe-se que o transporte público urbano é importante para a qualidade de vida da população, para o crescimento da cidade e, também, que a mobilidade e a facilidade de deslocamento das pessoas dependem das características do sistema de transporte de passageiros. Ainda, tem-se o incentivo ao uso de meios de transporte não poluentes, como as bicicletas. No entanto, para que o conceito de mobilidade sustentável seja possível, os governos precisam investir na construção de ciclofaixas e ciclovias de qualidade. A mobilidade urbana sustentável também visa a melhoria na locomoção dos pedestres, com o planejamento de calçadas que sejam seguras, acessíveis e confortáveis (niveladas, sem buracos ou demais obstáculos inoportunos, munidas de rampas de acesso, iluminação e arborização adequadas, por exemplo).

Related to Mobilidade Urbana Sustentável

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.