Modificação do Plano Cláusulas Exemplificativas

Modificação do Plano. Aditamentos, alterações ou modificações ao Plano podem ser propostas a qualquer tempo após a Homologação Judicial do Plano, desde que tais aditamentos, alterações ou modificações sejam submetidas à votação na Assembleia de Credores, sejam aprovadas pela Recuperanda e que seja atingido o quórum requerido pelos artigos 45 e 58, caput e §1º, da LFR.
Modificação do Plano. Aditamentos, alterações ou modificações ao Plano podem ser propostos pela Cimento Tupi a qualquer tempo após a Homologação Judicial do Plano, desde que tais aditamentos, alterações ou modificações (i) sejam submetidos à deliberação dos Credores em Assembleia Geral de Credores; e (ii) sejam aprovados pelos Credores nos termos dos artigos 45, 45-A e 58, caput e §1º, da LFR.
Modificação do Plano. O Grupo Oi poderá apresentar aditamentos, alterações ou modificações ao Plano a qualquer tempo após a Data de Homologação, desde que tais aditamentos, alterações ou modificações sejam aceitos e aprovados pelos Credores Concursais, nos termos da LRF.