Efeito Vinculativo das Modificações do Plano Cláusulas Exemplificativas

Efeito Vinculativo das Modificações do Plano. Os aditamentos, alterações ou modificações ao Plano vincularão a Recuperanda e seus Credores e os Credores dissidentes, e seus respectivos cessionários e sucessores, a partir da Aprovação do Plano pela Assembleia de Credores na forma dos artigos 45 ou 58 da Lei de Falências.
Efeito Vinculativo das Modificações do Plano. Os aditamentos, alterações ou modificações ao Plano vincularão o Grupo Oi, seus Credores Concursais e seus respectivos cessionários e sucessores, a partir de sua aprovação pelos Credores Concursais na forma dos arts. 45, 45-A ou 58, caput ou §1º da LRF. Equivalência no Cumprimento do Plano. Na hipótese de qualquer das operações e condições previstas no presente Plano, que não envolva pagamento em dinheiro aos Credores Concursais, não ser possível de ser implementada pelas Recuperandas, seja pelo transcurso dos prazos previstos para a implementação de tais operações, por razões regulamentares ou por qualquer outro motivo que não seja imputável às Recuperandas, as Recuperandas adotarão as medidas necessárias com o objetivo de assegurar um resultado equivalente para os Credores Concursais.