Monitor de Qualidade Cláusulas Exemplificativas

Monitor de Qualidade. Folha nº Proc. nº 2015-0.032.012-5 Formação Acadêmica ✓ Formado em Curso Superior de qualquer área de atuação Perfil ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano na função de monitor de qualidade ou supervisão em atendimento receptivo ✓ Experiência no trato de “softwares” de monitoração e equipamentos de análise e diagnósticos ✓ Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada ✓ Capacidade de agir com calma e tolerância, frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho ✓ Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos ✓ Demonstrar engajamento à missão e diretrizes de atendimento ✓ Sensibilidade para questões sociais Atribuições Principais ✓ Monitorar as ligações e diálogos realizados pelos operadores ✓ Acompanhar e avaliar o atendimento, intervindo quando necessário ✓ Promover a escuta direta (online) e gravada dos atendimentos, objetivando a qualidade do atendimento ✓ Comunicar ao supervisor qualquer problema relativo aos atendimentos prestados ✓ Realizar o feedback aos operadores quanto ao desempenho e os ajustes necessários ✓ Acompanhar o desenvolvimento dos novos operadores ✓ Construir clima organizacional sadio, relacionando-se bem com as equipes
Monitor de Qualidade. 5.4.1 Empregado da CONTRATADA, alocado nas dependências da Central de Relacionamento e que terá as seguintes atribuições básicas: • Ouvir as ligações gravadas ou em tempo real para verificação de aderência ao script, ou o nível de qualidade oferecida nos atendimentos; • Ler respostas enviadas através do SIF para verificar se a formatação e o conteúdo estão dentro dos padrões determinados pela ANS; • Ler os arquivos gravados ou acompanhar em tempo real as conversas de webchat para verificar se a formatação e o conteúdo estão dentro dos padrões determinados pela ANS; • Registrar os dados objetivos e subjetivos em documento próprio elaborado pela CONTRATADA e validado pela ANS; • Realizar feedback aos agentes de atendimento no sentido de orientá-los para a melhoria contínua do atendimento; • Responder pela meta de quantidade de monitorias, feedbacks diários e mensais e qualidade de atendimento; • Agir com calma e tolerância frente a situações que fujam aos procedimentos previamente estabelecidos e nos quais foi treinado; • Adaptar-se às normas e regulamentos estabelecidos; • Executar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço de monitoria de qualidade. 5.4.2 O Monitor de Qualidade deve possuir, no mínimo, as seguintes qualificações, habilidades e conhecimentos: • Escolaridade mínima: superior cursando; • Experiência profissional mínima de 01 (um) ano em Centrais de Relacionamento; • Amplo domínio de microinformática; • Conhecimento básico de Sistemas Operacionais Windows; • Amplo conhecimento em Internet e Intranet; • Capacidade de interpretação de textos; • Boa redação, fluência verbal, clareza, dicção e audição; • Raciocínio lógico e matemático; • Capacidade de avaliação e síntese; • Comportamento ético; • Amplo conhecimento das tecnologias e dos processos de atendimento em uso; • Facilidade em avaliar desempenho; • Habilidades de monitorização, organização, controle, liderança, solução de problemas, • Desenvolvimento de equipe e relacionamento interpessoal; • Maturidade emocional para agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam da sua rotina de trabalho; • Dinamismo na busca de soluções para melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados; • Conhecimento de métodos, processos e ferramentas de gestão da qualidade, focadas para área de Central de Relacionamento. 5.4.3 O salário mínimo para esta função deverá ser de R$ 1.610,00.

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: