MONITORAMENTO DE SERVIÇOS, ANÁLISES E SOFTWARE DA ORACLE Cláusulas Exemplificativas

MONITORAMENTO DE SERVIÇOS, ANÁLISES E SOFTWARE DA ORACLE. 11.1 Nós monitoraremos os Serviços de maneira contínua para facilitar a operação dos Serviços pela Oracle; para resolver Suas solicitações de serviço; para detectar e lidar com ameaças à funcionalidade, segurança, integridade e disponibilidade dos Serviços, além de qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; e para detectar e lidar com atos ilícitos ou violações da Política de Uso Aceitável. As ferramentas de monitoramento da Oracle não coletam ou armazenam nenhum dos Seus Conteúdos hospedados nos Serviços, exceto conforme for necessário para tais fins. A Oracle não monitora e não trata de problemas com software que não seja da Oracle fornecido por Você, ou qualquer um de Seus Usuários, que não seja armazenado, ou executado nos Serviços, ou através deles. As informações coletadas pelas ferramentas de monitoramento da Oracle (excluindo o Seu Conteúdo) também podem ser utilizadas para auxiliar no gerenciamento do portfólio de serviços e produtos da Oracle, para ajudar a suprir as carências em suas ofertas de serviços e produtos e para efeitos de gerenciamento de licença. 11.2 Nós podemos (i) compilar dados estatísticos e outras informações relacionadas com o desempenho, funcionamento e utilização dos Serviços, e (ii) utilizar os dados dos Serviços de forma agregada para segurança e gestão de operações, para criar análises estatísticas e para fins de pesquisa e desenvolvimento (as cláusulas i e ii são referidas coletivamente como “Análises de Serviço”). Nós podemos disponibilizar as Análises de Serviço ao público; entretanto, as análises de serviço não incorporarão Seu Conteúdo, Dados Pessoais ou Informação Confidencial de forma a permitir a Sua identificação ou de qualquer indivíduo. Nós detemos todos os direitos de propriedade intelectual em tais Análises de Serviço. 11.3 Podemos fornecer a Você a capacidade de obter determinados Softwares da Oracle (conforme a definição abaixo) para utilizar com os Serviços. Se nós fornecermos Software da Oracle a Você e não especificarmos termos em separado para tal software, então tal Software da Oracle é fornecido como parte dos Serviços e Você tem o direito não exclusivo, mundial e limitado de usar tal Software da Oracle, sujeito aos termos do Contrato Master e Seu pedido (exceto para elementos do Software da Oracle licenciados separadamente, , cujos elementos licenciados separadamente sejam regidos pelos termos em separado aplicáveis), exclusivamente para facilitar Seu uso dos Serviços. Você pode permitir que...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.