Common use of Mora Clause in Contracts

Mora. 13.1. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades: a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Demonstrativo Mensal; b) multa de 2% (dois por cento); c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e) o bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento; f) ação de cobrança; e g) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados. h) o não pagamento do prêmio do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro. 13.2. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento, o Emissor comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais. 13.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento do valor mínimo ou de valor superior ao mínimo ou do total do Demonstrativo Mensal o Emissor poderá cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e o Emissor poderão ajustar as condições para o pagamento do débito.

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Samples: Contrato De Utilização American Express® Linha Crédito

Mora. 13.119.1. Qualquer quantia devida pelo AssociadoASSOCIADO TITULAR, vencida e não paga paga, será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos sujeito, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, ao acréscimo das seguintes encargos e penalidades: a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Demonstrativo MensalDEMONSTRATIVO MENSAL; b) multa de 2% (dois por cento); c) encargos financeiros às taxas de mercado, divulgadas no DEMONSTRATIVO MENSAL ou na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE; d) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; de) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; ef) o bloqueio do Cartão cartão e, posteriormente, o seu cancelamento; fg) ação de cobrança; e gh) o registro do nome do Associado ASSOCIADO TITULAR nos Órgãos Órgão de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados. h) o não pagamento do prêmio do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro. 13.219.2. O Associado Titular ASSOCIADO TITULAR tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à a falta ou atraso no pagamento, o Emissor EMISSOR comunicará o fato ao Serasaà SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais. 13.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento do valor mínimo ou de valor superior ao mínimo ou do total do Demonstrativo Mensal o Emissor poderá cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e o Emissor poderão ajustar as condições para o pagamento do débito.

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Samples: Regulamento De Utilização De Cartão

Mora. 13.11. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga paga, será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades: a) juros remuneratórios capitalizados mensalmentesujeito, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamentovencimento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Demonstrativo Mensal;aos juros e encargos capitalizados mensalmente, conforme abaixo descrito, além das seguintes penalidades e tributo: ba) multa de 2% (dois por cento); b) encargos financeiros às taxas de mercado, divulgadas no Demonstrativo Mensal, Central de Atendimento e no site do Emissor; c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e1.1. Além dos acréscimos acima descritos, o atraso no pagamento ocasionará ao Associado: a) o bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento; fb) ação de cobrança; e gc) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados. h) o não pagamento do prêmio do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro. 13.22. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento, o Emissor comunicará o fato ao à Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais. 13.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento do valor mínimo ou de valor superior ao mínimo ou do total do Demonstrativo Mensal o Emissor poderá cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e o Emissor poderão ajustar as condições para o pagamento do débito.

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Samples: Regulamento De Utilização De Cartões De Crédito

Mora. 13.11. Qualquer quantia devida pelo Associadopela Empresa, vencida e não paga paga, será considerada em mora de pleno direito direito, e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades: a) juros Juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada período, conforme indicado no Demonstrativo Mensalitem “Encargos de Atraso” da fatura; b) multa de 2% (dois por cento); c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e) o bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento, tanto do Cartão em atraso quanto dos demais Cartões emitidos sob responsabilidade da Empresa; f) ação Ação de cobrança; e g) o O registro do nome do Associado Portador nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados. h) o 1.1. Na hipótese do não pagamento da fatura, se aplicarão as condições descritas nos procedimentos definidos no Capítulo 16, item 5 do prêmio Regulamento, relacionado ao Parcelado Fácil. 2. Na hipótese de a Empresa solicitar a renegociação de seu saldo devedor por mais de 2 (duas) vezes consecutivas, ficará a critério do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade cobrar taxa para tal realização (que poderá ser conhecida pela suspensão Empresa através da contratação do seguroCentral de Atendimento), bem como pela negativa da seguradora em efetuar poder ou não providenciar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do segurocancelamento ou bloqueio dos Cartões. 13.2. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento, o Emissor comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais. 13.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento do valor mínimo ou de valor superior ao mínimo ou do total do Demonstrativo Mensal o Emissor poderá cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e o Emissor poderão ajustar as condições para o pagamento do débito.

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Samples: Regulamento De Utilização Dos Cartões De Crédito Bradesco Empresariais

Mora. 13.112.1. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades: a) juros Juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no item “Taxa Máxima de Juros p/ Próxima Fatura” do Demonstrativo Mensal; b) multa Multa de 2% (dois por cento); c) juros Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e) o bloqueio da Função Crédito do Cartão Next e, posteriormente, o seu cancelamento; f) ação de cobrança; e g) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados. h) o não pagamento do prêmio do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão 12.1.1. Na hipótese do não pagamento do prêmio do seguroDemonstrativo Mensal, o Associado deverá observar os procedimentos definidos no Capítulo 10, item 10.5, deste Regulamento, relacionado ao Parcelado Fácil. 13.212.2. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamentopagamento das Despesas, o Emissor Bradesco S.A. comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais. 13.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento do valor mínimo ou de valor superior ao mínimo ou do total do Demonstrativo Mensal o Emissor poderá cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e o Emissor poderão ajustar as condições para o pagamento do débito.

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Samples: Regulamento De Adesão Ao Sistema De Crédito Do Cartão Next

Mora. 13.11. Qualquer quantia devida pelo AssociadoASSOCIADO, vencida e não paga paga, será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito sujeito, aos seguintes encargos e penalidades: a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Demonstrativo Mensalitem “Máxima p/ Próxima Fatura” da FATURA; b) multa de 2% (dois por cento); c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e) o bloqueio do Cartão CARTÃO e, posteriormente, o seu cancelamento; f) ação de cobrança; e g) o registro do nome do Associado ASSOCIADO nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados. h) o não pagamento do prêmio do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão 1.1. Na hipótese do não pagamento do prêmio do seguroda FATURA, o ASSOCIADO TITULAR deverá observar os procedimentos definidos no Capítulo 17, item 5, deste Regulamento, relacionado ao Parcelado Fácil. 13.22. O Associado Titular ASSOCIADO TITULAR tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento, o Emissor EMISSOR comunicará o fato ao Serasaà SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais. 13.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento do valor mínimo ou de valor superior ao mínimo ou do total do Demonstrativo Mensal o Emissor poderá cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e o Emissor poderão ajustar as condições para o pagamento do débito.

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Samples: Cartão De Crédito