Common use of Mora Clause in Contracts

Mora. Fica caracterizada a mora quando a COMPRADORA deixar de efetuar qualquer do pagamento até a respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal. Neste caso, incidirão sobre a parcela em atraso, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal até a data do efetivo pagamento, os seguintes acréscimos: (i) Atualização Monetária; (ii) Multa de 2% (dois por cento); e (iii) Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”. 7.1. Caso a COMPRADORA atrase o pagamento de qualquer Nota Fiscal pelo período superior a 3 (três) dias úteis contados a partir da Data de Vencimento da Nota Fiscal, a VENDEDORA poderá suspender o fornecimento da Energia Contratada por meio da alteração do registro na CCEE no sistema, sendo certo que a COMPRADORA deverá validar tais ajustes de registro no CLIQCCEE. 7.1.1. Na hipótese de suspensão do registro do Contrato, nos termos da cláusula acima, a COMPRADORA autoriza a VENDEDORA a comercializar a Energia Contratada a terceiros por todo o período em que o registro permanecer suspenso. Nesta hipótese, caso o valor de venda a terceiros ou liquidação na CCEE da Energia Contratada seja inferior ao Preço de Venda, a COMPRADORA deverá pagar à VENDEDORA a respectiva diferença em até 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento da notificação do inadimplemento, sem prejuízo da possibilidade de a VENDEDORA rescindir o Contrato, nos termos previstos na cláusula 9.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica

Mora. Fica caracterizada a 12.1. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora quando a COMPRADORA deixar de efetuar qualquer do pagamento até a respectiva Data de Vencimento da Nota Fiscal. Neste caso, incidirão sobre a parcela em atrasopleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades: a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a Data de Vencimento da Nota Fiscal data do vencimento até a data do efetivo pagamento, os seguintes acréscimos: (i) Atualização Monetáriaà taxa máxima prevista para o próximo período indicada no item “Taxa Máxima de Juros p/ Próxima Fatura” do Demonstrativo Mensal; (iib) Multa multa de 2% (dois por cento); e; (iiic) Juros juros de Mora mora à razão de 1% (um por cento) ao mêsmês ou fração; d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e) o bloqueio da Função Crédito do Cartão Next e, calculados “pro rata die”posteriormente, o seu cancelamento; f) ação de cobrança; e g) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados. 7.1. Caso a COMPRADORA atrase o pagamento de qualquer Nota Fiscal pelo período superior a 3 (três) dias úteis contados a partir da Data de Vencimento da Nota Fiscal, a VENDEDORA poderá suspender o fornecimento da Energia Contratada por meio da alteração do registro na CCEE no sistema, sendo certo que a COMPRADORA deverá validar tais ajustes de registro no CLIQCCEE. 7.1.112.1.1. Na hipótese do não pagamento do Demonstrativo Mensal, o Associado deverá observar os procedimentos definidos no Capítulo 10, item 10.5, deste Regulamento, relacionado ao Parcelado Fácil. 12.2. O Associado tem conhecimento que na hipótese de suspensão do registro do Contratoocorrer à falta ou atraso no pagamento das Despesas, nos termos da cláusula acimao Emissor comunicará o fato ao Serasa, a COMPRADORA autoriza a VENDEDORA a comercializar a Energia Contratada a terceiros por todo o período em que o registro permanecer suspenso. Nesta hipótese, caso o valor ao SPC (Serviço de venda a terceiros ou liquidação na CCEE da Energia Contratada seja inferior Proteção ao Preço Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de Venda, a COMPRADORA deverá pagar à VENDEDORA a respectiva diferença em até 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento da notificação do inadimplemento, sem prejuízo da possibilidade cadastrar atrasos de a VENDEDORA rescindir o Contrato, nos termos previstos na cláusula 9pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.

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