MOTIVAÇÃO: SEDUC Cláusulas Exemplificativas

MOTIVAÇÃO: SEDUC. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva de cobertura em geral e demais serviços incorporados fazem-se necessários devido à deterioração decorrente de intempéries, infiltrações e atos de vandalismo. SESAP: Com a finalidade de manter as coberturas existentes, que possam ser danificadas por vandalismo ou ação de intempéries climáticos. SEHAB: Para manutenção das unidades habitacionais. SESURB: Para manutenção dos telhados/coberturas dos próprios geridos pela Secretaria de Serviços Urbanos.
MOTIVAÇÃO: SEDUC. A aquisição é necessária visando a montagem de espaços de leitura e também para atendimento dos berçarios das Escolas de Educação Infantil; SEAS: Devido a necessidade de melhoria no atendimento e na adequação dos espaços onde o público alvo são as crianças, adolescentes e idosos atendidos nas instituições de acolhimento e Centro Dia sob responsabilidade deste Município. SESAP: Material necessário para composição de espaço integrativo nas USAFAS, CAPS e CER (Programa Práticas Integrativas).
MOTIVAÇÃO: SEDUC. Os fantoches são facilitadores na construção da identidade das crianças, neste processo, onde a criança desempenha de forma lúdica os diversos papeis sociais, vivencia diferentes sensações, amplia seu repertório cultural e representa situações do cotidiano utilizando-se dos bonecos. SESAP – A aquisição visa a promoção de entretenimento e atividades ludicas nos trabalhos terapeuticos prestados pelo CAPS I (infantil), CAPS II (Atenção Psicossocial) e CER (Reabilitação). SEAS – A aquisição visa a expansão de atividades ludicas junto aos acolhidos do serviço de Proteção Social de Alta Complexidade.

Related to MOTIVAÇÃO: SEDUC

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • COMPENSAÇÃO DE HORAS É admitida a compensação de horas, sendo que estas compensações serão objeto de acordo individual entre a empresa interessada e seus trabalhadores.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.