MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. 2.8.1. Deverão estar incluídos todos os reparos necessários nas viaturas, independente de sua causa ou dimensão, englobando mão de obra, peças e materiais.
2.8.2. O tempo de afastamento da viatura do serviço operacional não poderá exceder ao tempo estimado para execução de acordo com a tabela temparia do fabricante do veiculo.
2.8.3. Manutenção Corretiva compreende os serviços:
a) Assistência Mecânica;
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. A manutenção preventiva deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, caso haja interrupção total do serviço e até 24 horas para demais serviços. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem os serviços prestados, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. A IBM atenderá os requerimentos técnicos originados por falhas de hardware para as Máquinas listadas neste Anexo conforme definido abaixo:
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. 3.67Controle dos serviços programados a serem realizados durante 12 meses, tais como: Limpeza caixa de água, Limpeza caixa de gordura, Dedetização, Para Raio, Seguro Obrigatório, Alvará de Corpo de Bombeiros, Alvará de Elevadores, Extintores e Outros; 3.68Manutenção corretiva - contratação de profissionais qualificados a atender o condomínio, tais como: Portão de Garagem, Interfone, Antena coletiva, Falta de Água e Outros; 3.69Compras de materiais de limpeza e conservação; 3.70Compras de materiais para conservação do prédio; 3.71Orçamentos para as compras de produtos e/ou serviços necessários ao condomínio; 3.72Contratação de profissionais para realização de pequenas reformas, tais como: serviços hidráulicos, elétricos, conservação dos equipamentos e outros; 3.73Fiscalização do cumprimento dos contratos de manutenção, tais como: Elevador, portões, bombas, jardim, luz de emergências, entre outros; 3.74Sugestão de melhorias no condomínio; 3.75Renovação de Alvarás (Prefeitura, Bombeiro, Elevador e outros); 3.76Presença de um representante legal da administradora em até quatro assembleias gerais por ano; 3.77Atendimento 24 horas para plantão de emergências no condomínio; 3.78Atendimento telefônico aos moradores; 3.79Solução de problemas provenientes áreas comuns; 3.80Orientação aos condôminos para contratação de serviços particulares; 3.81Notificação ao condômino que ocasiona problemas ao condomínio ou entre unidades; 3.82Controle do uso do salão de festas, churrasqueira, sauna e demais áreas de lazer; 3.83Elaboração de formulários para controles de prestadores de serviços, controle de telefone, churrasqueira, piscina, espaço gourmet, entre outros; 3.84Controle da inadimplência para liberar o uso dos espaços de lazer; 3.85Leitura do livro de ocorrências e providências. Algumas ocorrências dependem da autorização do Cliente para sanar o problema; 3.86Plano de limpeza para uso da auxiliar de serviços gerais; 3.87Controle do estoque de lâmpadas, materiais de limpeza e conservação.
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. Controle dos serviços programados a serem realizados durante 12 meses, tais como: Limpeza caixa de água, Limpeza caixa de gordura, Dedetização, Para Raio, Seguro Obrigatório, Alvará de Corpo de Bombeiros, Alvará de Elevadores, Extintores e Outros;
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. 10.1. A manutenção deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, caso haja interrupção total do serviço e até 24 horas para demais serviços. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem os serviços prestados, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
10.2. Caso haja previsão de interferência no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
10.3. A CONTRATANTE terá 24 horas para analisar e retornar, por escrito para a CONTRATADA, quando será possível realizar a interrupção dos serviços;
10.4. Após autorização da CONTRATANTE para manutenção, o serviço não será considerado indisponível para o cálculo da disponibilidade e demais penalidades aplicáveis ao assunto, exceto nos casos em que a interrupção seja superior ao prazo máximo permitido pela CONTRATANTE;
10.5. Caso a CONTRATANTE não seja comunicada no prazo estabelecido ou não concorde com a manutenção, o serviço obrigatoriamente será considerado como indisponível para o cálculo da disponibilidade.
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. Manutenção preventiva é aquela constante no plano de manutenção do fabricante conforme descrito no manual do veículo, já manutenção corretiva é aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível, filtros de ar, amortecedores dianteiros e traseiros, balanceamento, alinhamento, geometria e pneus que deverão ser substituídos quando apresentarem desgaste da banda de rodagem dentro do limite máximo de profundidade dos sulcos do pneu, estabelecido pelo Tread Wear Indicator (TWI) ou por demais avarias que possam comprometer a segurança. A execução das manutenções preventivas e corretivas dos veículos será de responsabilidade da contratada, às suas expensas, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas. A empresa será responsável pela logística das manutenções, isto é, será responsável por agendar as manutenções, buscando e devolvendo o veículo no mesmo lugar de retirada. As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas com a DPE/PR, conforme disponibilidade de cada sede, objetivando evitar prejuízos no andamento normal das atividades da instituição. A DPE/PR não será responsável por levar ou buscar os veículos em concessionárias ou empresas para conserto de eventuais problemas nos veículos. Após cada manutenção, os veículos deverão ser devolvidos limpos à DPE/PR. A contratada deverá encaminhar documentos que comprovem os serviços de manutenção e /ou trocas realizados nos veículos para à Gestão de Transportes (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Quando das realizações das manutenções, caso o veículo permaneça indisponível para utilização por mais de 1(um) dia útil, a empresa deverá substituí-lo por veículos com as mesmas especificações até a devolução do veículo pertencente à frota titular da DPE/PR. Os pneus deverão ser substituídos, caso se verifique que o pneu tenha alcançado a marca do TWI (Tread Wear Indicators). Em caso de desgaste prematuro, a troca deverá ser efetuada independente deste prazo, visando à segurança dos ocupantes.
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. A aquisição dos insumos utilizados pelo Centro é da responsabilidade da SPDM e a mão de obra é fornecida pelo serviço de manutenção contratado pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo. A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo é responsável pela manutenção de Jardinagem do Parque.
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. Instalações físicas vinculadas à execução dos serviços em perfeitas condições de uso • Adotadas medidas imediatas para solucionar problemas de manutenção das instalações físicas (elétrica, hidráulica, entupimentos causados na rede de esgotos, etc.) de modo a não prejudicar a execução dos serviços; • Equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso; • Adotadas medidas imediatas para solucionar problemas de manutenção dos equipamentos de modo a não prejudicar a execução dos serviços; e • Manutenção adequada das instalações físicas vinculadas à execução dos serviços e dos equipamentos disponibilizados (em perfeitas condições de uso com manutenções preventivas, bem como realizadas as manutenções corretivas em tempo hábil ou tomadas providências para substituição para não prejudicar a execução dos serviços).
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. Instalações físicas e equipamentos em perfeitas condições de uso Medidas adequadas para solucionar problemas de manutenção das instalações físicas e dos equipamentos Grupo 3 –Gerenciamento Item 7 – Supervisão do Serviço Serviços sob a responsabilidade técnica de nutricionista e operacional do Encarregado; Quadro de pessoal técnico e operacional e em número suficiente; Escalas de serviço mensal com funções(nomes e horários)