MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. 3.67Controle dos serviços programados a serem realizados durante 12 meses, tais como: Limpeza caixa de água, Limpeza caixa de gordura, Dedetização, Para Raio, Seguro Obrigatório, Alvará de Corpo de Bombeiros, Alvará de Elevadores, Extintores e Outros; 3.68Manutenção corretiva - contratação de profissionais qualificados a atender o condomínio, tais como: Portão de Garagem, Interfone, Antena coletiva, Falta de Água e Outros; 3.69Compras de materiais de limpeza e conservação; 3.70Compras de materiais para conservação do prédio; 3.71Orçamentos para as compras de produtos e/ou serviços necessários ao condomínio; 3.72Contratação de profissionais para realização de pequenas reformas, tais como: serviços hidráulicos, elétricos, conservação dos equipamentos e outros; 3.73Fiscalização do cumprimento dos contratos de manutenção, tais como: Elevador, portões, bombas, jardim, luz de emergências, entre outros; 3.74Sugestão de melhorias no condomínio; 3.75Renovação de Alvarás (Prefeitura, Bombeiro, Elevador e outros); 3.76Presença de um representante legal da administradora em até quatro assembleias gerais por ano; 3.77Atendimento 24 horas para plantão de emergências no condomínio; 3.78Atendimento telefônico aos moradores; 3.79Solução de problemas provenientes áreas comuns; 3.80Orientação aos condôminos para contratação de serviços particulares; 3.81Notificação ao condômino que ocasiona problemas ao condomínio ou entre unidades; 3.82Controle do uso do salão de festas, churrasqueira, sauna e demais áreas de lazer; 3.83Elaboração de formulários para controles de prestadores de serviços, controle de telefone, churrasqueira, piscina, espaço gourmet, entre outros; 3.84Controle da inadimplência para liberar o uso dos espaços de lazer; 3.85Leitura do livro de ocorrências e providências. Algumas ocorrências dependem da autorização do Cliente para sanar o problema; 3.86Plano de limpeza para uso da auxiliar de serviços gerais; 3.87Controle do estoque de lâmpadas, materiais de limpeza e conservação.
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. A aquisição dos insumos utilizados pelo Centro é da responsabilidade da SPDM e a mão de obra é fornecida pelo serviço de manutenção contratado pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo. A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo é responsável pela manutenção de Jardinagem do Parque.
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. 17.1. A manutenção preventiva deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, caso haja interrupção total do serviço e até 24 horas para demais serviços. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem os serviços prestados, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. Instalações físicas vinculadas à execução dos serviços em perfeitas condições de uso • Adotadas medidas imediatas para solucionar problemas de manutenção das instalações físicas (elétrica, hidráulica, entupimentos causados na rede de esgotos, etc.) de modo a não prejudicar a execução dos serviços; • Equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso; • Adotadas medidas imediatas para solucionar problemas de manutenção dos equipamentos de modo a não prejudicar a execução dos serviços; e • Manutenção adequada das instalações físicas vinculadas à execução dos serviços e dos equipamentos disponibilizados (em perfeitas condições de uso com manutenções preventivas, bem como realizadas as manutenções corretivas em tempo hábil ou tomadas providências para substituição para não prejudicar a execução dos serviços). • Serviços sob a responsabilidade técnica de nutricionista • Serviços sob a responsabilidade operacional de Encarregado de Equipe • Quadro de pessoal técnico e operacional e em número suficiente, para a execução dos serviços • Disponibilização das escalas de serviço mensal de seus empregados, especificando todas as funções com nomes e respectivos horários
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. Instalações físicas e equipamentos em perfeitas condições de uso Medidas adequadas para solucionar problemas de manutenção das instalações físicas e dos equipamentos Grupo 3 –Gerenciamento Item 7 – Supervisão do Serviço Serviços sob a responsabilidade técnica de nutricionista e operacional do Encarregado; Quadro de pessoal técnico e operacional e em número suficiente; Escalas de serviço mensal com funções(nomes e horários)
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. A IBM atenderá os requerimentos técnicos originados por falhas de hardware para as Máquinas listadas neste Anexo conforme definido abaixo:
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA 

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.